IN Sec. Faz. - GO 1.131/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 1.131 de 27.11.2012

DOE-GO: 29.11.2012

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nosarts. 113,116,120,121,123,124,128,131,138,139,302e520; e noAnexo X; todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997- Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOs seguintes dispositivos daInstrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 4º(...)

I - por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, quando se tratar de autorização para confecção de documentos fiscais;

(...)

Artigo 17. (...)

I - dispensar da liberação de uso documentos fiscais;

(...)"

Art. 2ºA partir de 1º de outubro de 2012, aplica-se a dispensa prevista no caput doart. 10 da Instrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, aos documentos previstos noart. 114 do Decreto 4.852/97, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.

Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos daInstrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000:

I - incisos, II, III, IV, V e VI doart. 10;

II - parágrafo único doart. 10;

III -art. 11.

Art. 4ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27dias do mês de novembro de 2012.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda



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