progoiás (1)

Foi instituído o programa Progoiás, para incentivar o desenvolvimento socioeconômico do Estado por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território.

Podem ser beneficiários do Progoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado e que sejam enquadrados no referido programa e que realizem investimentos correspondentes à:

a) implantação de novo estabelecimento industrial;
b) ampliação de estabelecimento industrial já existente; e
c) revitalização de estabelecimento industrial paralisado.

O Programa concede ao estabelecimento industrial crédito outorgado do ICMS, nos percentuais a seguir discriminados, aplicáveis sobre o valor positivo resultante do confronto entre os débitos e os créditos do imposto, relacionados às operações com produtos de industrialização própria incentivadas pelo Progoiás:

a) 67% para o estabelecimento:
a.1) localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioecon

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