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A partir de quarta-feira (1º de janeiro) produtores agropecuários e extratores de substâncias minerais ou fósseis, cadastrados como pessoa física, são obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Secretaria da Fazenda. A obrigatoriedade recai somente em relação aocontribuinte que utilizavam o regime periódico de apuração e pagamento de ICMS, a DPI, agora extinta.

A exigência consta de instrução normativa assinada pelo secretário José Taveira e publicada hoje (segunda-feira) no Diário Oficial ao Estado (DOE) Ao todo, são aproximadamente 640 contribuintes alcançados pela nova regra de escrituração fiscal. Agora, são obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) 26.840 empresas goianas. Os contribuintes do Simples Nacional estão fora, por decisão do Confaz.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-fiscal-em-goias-e-obrigatorio-para-produtores-rurais/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogRobertoDiasDuarte+(Blo

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Importante: a partir de 01 de janeiro de 2014, deverá ser informado no arquivo da EFD o novo código da versão do leiaute no campo COD_VER, do registro 0000, conforme informação do item 3.1.1 - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital, Anexo ùnico do Ato COTEPE ICMS n. 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute: 
Código
Versão
 leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato Cotepe
01/01/2008
002
101
Ato Cotepe
01/01/2009
003
102
Ato Cotepe
01/01/2010
004
103
Ato Cotepe
01/01/2011
005
104
Ato Cotepe
01/01/2012
006
105
Ato Cotepe
 01/07/2012
007
106
Ato Cotepe
01/01/2013
008
107
Ato Cotepe
01/01/2014
Fonte: SEFAZ-GO
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Um mês após disponibilizar o acesso ao banco de notas fiscais eletrônicas (NF-e) às empresas do Simples Nacional, a Secretaria da Fazenda alerta esses contribuintes que tem detectado muitas incorreções nos lançamentos das operações com mercadorias, principalmente de aquisições sem registro. O alerta é da Gerência de Informações Econômico-Fiscais e da Gerência de Arrecadação e Fiscalização. Atualmente existem cerca de 100 mil empresas no Simples.

Antes do novo sistema de NF-e, para tentar omitir a operação, as empresas descartavam as notas fiscais de papel que não haviam sido carimbadas pela fiscalização. Mas com o uso da nota eletrônica o registro fica gravado

no banco de dados da Sefaz, orienta Carlos Corrêa, gerente de Arrecadação e Fiscalização. Desde o início de novembro o acesso a esse banco de dados da NF-e foi disponibilizado aos contribuintes do Simples. 

As empresas que deixam de lançar corretamente as operações podem cair na malha fiscal e sofrer fiscalização dos lançamentos d
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O contribuinte goiano ao gerar o arquivo da EFD-Escrituração Fiscal Digital, deverá utilizar os códigos das tabelas com as alterações ocorridas em Dezembro de 2013.
 
Criados os Código de Ajustes (Tabela 5.1.1)

- Outros Créditos – GO020130
- Código de dedução do ICMS - GO040087; GO040088 E GO040089.
- Código dedução do ICMS ST - GO140013
- Código extra-apuração (Crédito informado no registro 1200) - GO090029
Criados os códigos de Ajustes (Tabela 5.3)
- Código de transferência (quem transfere – Informativo, baixa do registro 1200) - GO90000013
- Código de transferência (quem recebe – Outros créditos) - GO10000034
Fonte: SEFAZ-GO
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A partir de hoje (22) os contribuintes podem solicitar à Secretaria da Fazenda autorização para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora pela internet, sem precisar ir à Delegacia Regional de Fiscalização. Com o requerimento eletrônico, a coordenação do Sped Fiscal desburocratizou e simplificou o trabalho do contabilista, que poderá solicitar pelo site da Sefaz autorização de empresa localizada em qualquer município. Para requerer a autorização, o contribuinte deve acessar o banner EFD, no site www.sefaz.go.gov.br, clicar em Retificar EFD - solicitação de Autorização para Envio. É necessário o uso do certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil pertencente ao titular da empresa, ao sócio administrador, ao administrador, ao diretor (no caso de S/A) ou ao contabilista da empresa. A procuração eletrônica emitida pela Receita Federal do Brasil não é válida para esse serviço. O pedido será analisado por um auditor fiscal que pode h

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Para elaborar o planejamento das ações de fiscalização para o biênio 2014/2015, a Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda, reúne hoje (quinta-feira) e amanhã (18) seus gerentes, supervisores e delegados fiscais. A operacionalização das ações fiscais é da Gerência de Arrecadação e Fiscalização.
Hoje serão apresentados os resultados de 2012 e 2013. Segundo Alaor Soares Barreto, supervisor de Arrecadação e Fiscalização, durante todo o dia será avaliada a efetiva execução das ações programadas para os dois anos e o resultado da arrecadação alcançado. Segundo ele, em 2012, a meta de arrecadação de ICMS foi superada.
O supervisor cita como principais ações implementadas no biênio, o fortalecimento da cobrança por meio de malhas fiscais e o uso de informações de fiscalização de mercadorias em trânsito como indicadores para auditorias nas empresas. Para 2013, a Receita trabalha com a meta de crescimento de 8% em relação à arrecadação do ano passado. Ainda no primeiro dia, o geren
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A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) acaba de disponibilizar aos contabilistas das empresas do Simples Nacional acesso ao banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Secretaria da Fazenda. O acesso a essas informações é uma reivindicação antiga dos contabilistas das cerca de 100 mil empresas do Simples, afirma o gerente da GIEF, Marcelo Mesquita.

Com o novo serviço, o contabilista pode conferir e escriturar as notas fiscais eletrônicas destinadas a essas empresas, facilitando a detecção de incorreções nos lançamentos das operações, antes de qualquer procedimento fiscal. Marcelo Mesquita explica que a falta de registro das notas fiscais é comum já que muitas vezes a informação não chega ao contabilista da empresa.

O acesso ao banco de notas fiscais da Sefaz já era disponibilizado a todas as empresas que fazem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A consulta pode ser feita pelo portal do contabilista (acesso restrito) no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br. Os arq

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O contador na era tecnológica

Por Henrique Ricardo Batista

Atualmente com 12 mil profissionais inscritos, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) tem trabalhado há mais de cinco décadas para promover a organização e fiscalizar o exercício da profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade no Estado. Neste ano, comemoramos o Ano da Contabilidade no Brasil, uma campanha nacional de valorização profissional baseada sobretudo nas premissas éticas e no aprimoramento técnico e tecnológico que se incorporaram, nos últimos anos, ao labor dos profissionais.

Com a internacionalização das normas contábeis, o contador passou a ter outro perfil. A imagem que a sociedade brasileira fazia do contador, como sendo o guarda-livros de caneta atrás da orelha, não passa hoje de folclore e caricatura. Com a abertura dos mercados globais, a contabilidade já é a quarta profissão mais demandada do mundo. Novos campos de atuação deixaram para trás arranjos empíricos e trouxeram uma linguagem tecnológica e perfis especi

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GO - Sefaz alerta sobre Spam

A Receita Estadual alerta para que contribuintes não abram e nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails e nem autoriza parceiros ou conveniados a fazê-lo em seu nome.

As informações oficias da Fazenda são enviadas ao contribuinte pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para os já cadastrados e que têm certificado digital. A mensagem que está circulando na internet com o título “auto de infração fiscal de documentos” é na verdade um Spam e pode causar danos ao computador caso seja aberta.

Veja como proceder perante estas mensagens: não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Sefaz-Goiás, ou mensagens como “clique aqui”; excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz-GO

http://www.mauronegruni.co

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GO - SPED - NF-e - Cresce emissão de nota fiscal

O número de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas nos sete primeiros meses de 2013 aumentou 6% em comparação com o mesmo período de 2012.

Foram emitidos entre janeiro a julho deste ano quase 45 milhões e meio de documentos fiscais eletrônicos, revela levantamento do coordenador de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Antônio Godoi. O seguimento que emitiu a maior quantidade de NF-e foi o atacadista e fabricante de bebidas, com média mensal de 340 mil documentos.

Em segundo lugar na emissão de nota eletrônica ficou o atacadista de medicamentos com emissão média mensal de 315 mil documentos. Destacam-se ainda os setores de automóvel e agropecuário. A NF-e começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda em 2006 e desde 2010 é obrigatória para o setor industrial e comércio atacadista. Godoi explica que a Sefaz conclui, nos próximos meses, o processo de implantação da NF-e para o comércio varejista. Segundo ele, o documento eletrônico traz vantage

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GO - Entrega da FCI é obrigatória a partir de 1º de agosto

Os contribuintes goianos devem ficar atentos porque a partir de 1º de agosto a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deverá ser preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/. A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.

A FCI é obrigatória para contribuintes que realizarem operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao---fci.
Para mais esclarecimentos, também está disponível o serviço de atendimento telefônico pelo 03002101994.

Fonte: SEFAZ GO

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GO - SPED - NF-e - Obrigatoriedade e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/GO para dispor, dentre outros assuntos, sobre o local na NF-e onde deverá estar disposta a informação sobre o preço do valor do ICMS dispensado, na operação com benefício fiscal, enquanto não for criado campo próprio para tal informação.
Ademais, alterou o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010, para dispor sobre:

a) os contribuintes obrigados à emissão da NF-e;
b) a fixação de prazos diversos para o início da obrigatoriedade da emissão da NF-e a determinados contribuintes.
Por fim, fixou diversas datas para fins da produção de efeitos.

Decreto Est. GO nº 7.945

Fonte: Systax

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A partir de hoje (1º de agosto) os contribuintes goianos devem cumprir duas novas exigências estipuladas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A primeira delas atinge cerca de 6 mil transportadoras rodoviárias que passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A outra, é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 276 empresas que importaram bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

A implantação do CT-e começou a ser realizada no ano passado e atualmente já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário. A ampliação agora em agosto só atinge as transportadoras rodoviárias que estão fora do Simples Nacional. Em dezembro, o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional. Até o final deste ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproxim

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A partir do dia 1º de agosto mais de 5.800 transportadores rodoviários, não optantes do Simples Nacional, passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A versão eletrônica começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no ano passado, conforme cronograma definido no Ajuste SINEF 09/2007, no âmbito do Confaz. O programa do CT-e pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, conforme cronograma estabelecido pelo ajuste. Em dezembro o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação. Até o final do ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz - aproximadamente 7.200 - já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

O c

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GO - Fisco atua para tornar nota mais segura

Desde que entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. Como complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na nota.

A manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras e revendedoras retalhistas em julho. Em Goiás, até o momento, mais de 4.428 estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

De acordo com Antônio Godoi, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de

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Cerca de 1.300 proprietários de postos de combustíveis, transportadoras e revendedoras retalhistas deverão efetuar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de hoje (1º de julho). A medida já era obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano.

Os proprietários de postos de gasolina têm três opções para fazer tal procedimento. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e - www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa "Manifestador de NF-e " disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado n

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GO - SPED - NF-e - Operação com milho - Disposições

Por meio da Instrução Normativa nº 1.161/2013, o Secretário de Estado da Fazenda autorizou o uso de blocos de notas fiscais para emissão de notas fiscais nas operações com milho, até o dia 30 de setembro de 2013, ao produtor agropecuário previamente credenciado a emitir NF modelo 1 ou 1-A própria.

Por fim, afastou a aplicação da Instrução Normativa nº 1.084/2012, que fixou prazo de pagamento antecipado do ICMS, nas operações com milho até a data supracitada.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=GO&secao=1&page=/index.php?PID=286691

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) já está preparada para disponibilizar em nota fiscal eletrônica (NF-e) os tributos que incidem sobre o preço dos produtos. Foi disponibilizado dentro do sistema de emissão da nota fiscal eletrônica um campo onde o contribuinte pode informar o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais – IOF; IPI; PIS/Pasep; Cofins; Cide; ISS; e ICMS – que incidem sobre os produtos. No Brasil, aproximadamente 1 milhão de empresas emitem nota eletrônica. Em Goiás são 35 mil.

As instruções quanto ao preenchimento da NF-e estão disponibilizadas no portal nacional da nota fiscal eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br. A lei 12.741/2012 que determina que o valor aproximado dos impostos seja informado nas notas fiscais entrou em vigor nesta segunda (10), mas atendendo a reivindicações de comerciantes, a fiscalização quanto ao detalhamento dos tributos em nota não terá caráter punitivo neste primeiro ano. Este foi o entendimento adotado pela Casa Civi

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A partir de segunda-feira, 1º, contribuintes do setor de postos de combustíveis como transportadores e revendedores retalhistas serão obrigados a efetuar a manifestação das operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O procedimento de confirmação da nota deve ser realizado pelos proprietários de aproximadamente 1300 postos em Goiás, e envolve as compras em que os contribuintes figuram como destinatários.

A nova regra visa combater a simulação de operações e também uso indevido de dados cadastrais de contribuintes do segmento de postos de combustíveis.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: SEFAZ GO

http://mauronegruni.com.br/2013/06/27/go-posto-de-combustivel-tera-que-efetuar-manifestacao-em-nf-e/

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GO - Sintegra - Implantada consulta on-line de arquivos

A partir de agora o contribuinte cadastrado na Secretaria da Fazenda pode fazer a consulta on-line e também baixar (download) arquivos do Sintegra enviados por ele mensalmente à Secretaria da Fazenda.

O novo serviço está disponível no site www.sefaz.go.gov.br, no acesso restrito ao contabilista e para acessá-lo basta informar o número da inscrição estadual ou o CNPJ e o ano de recepção ou ano referência.

A mudança foi implantada pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief) como parte da política da Sefaz para desburocratizar o atendimento ao contribuinte. Antes, para obter as cópias das informações do Sintegra, o contribuinte tinha que protocolar um processo na Sefaz e muitos retornavam ao solicitante por falta de comprovação da autenticidade das procurações.

Fonte: SEFAZ GO

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