fiscalização (708)

De acordo com o relatório plurianual 2019/2020, o grau de acerto nas fiscalizações da receita federal em 2019 foi de mais de 91%. Porém, a maior evolução para o produtor rural ainda estava por vir: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA Nº 936, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020

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Coordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais da Secretaria da Fazenda estiveram reunidos nesta segunda-feira, 4, para dar início ao aplicativo Malhas Fiscais. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária e irá otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal. O objetivo é minimizar os prejuízos ocasionados pela queda na arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus.

“O sistema Malhas Fiscais é um trabalho de interação entre auditores fiscais e contabilistas. Queremos regularizar a situação dos contribuintes, para que estes não sejam notificados, mas sim que tenham a oportunidade de pagar o que é devido ao Estado. Nossa meta é arrecadar utilizando o método orientativo, e não punitivo”, afirma o diretor de Administração Tributária, Rogério de Mello Macedo da Silva.

 

 

Fonte: SEFAZ SC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23974

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RS - Plano Anual de Fiscalização 2020

A Receita Estadual lançou, em 19 de março de 2020, o Plano Anual de Fiscalização 2020, primeiro documento institucional sobre o assunto que estabelece diretrizes e aborda o planejamento e as ações previstas para o ano, com o objetivo de consolidar o planejamento das ações de fiscalização da administração tributária gaúcha e garantir mais transparência aos contribuintes e à sociedade.

O Plano, que foi elaborado com participação de diversos servidores, está alinhado ao Planejamento Estratégico a às diretrizes de política tributária da instituição, sempre com foco nos resultados da arrecadação. Nesse sentido, destaca-se a agenda Receita 2030, que consiste em 30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha.

Uma das iniciativas, que é o principal alicerce do novo modelo de fiscalização em implementação na RE, é a Fiscalização Especializada, por meio da qual a atuação está sendo alterada do foco geográfico para o foco setorial, de forma especializada e integrada, com a criação d

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Editorial da Unafisco

O que atrapalha o Brasil são os 325 bilhões de reais em privilégios tributários com empresários selecionados, as renúncias fiscais ineficientes, a defasagem de 103,87% na tabela do imposto de renda. Seriam 109 bilhões na mão da população que já sofre com a excessiva tributação sobre o consumo e uma reduzida tributação sobre a renda dos mais ricos.

O que atrapalha o Brasil é a falta de tributação da distribuição de lucros e dividendos. É a regressividade absurda a ponto de quem tem renda total mensal superior a 320 salários mínimos pagar Imposto de Renda efetivo de 6,5% apenas. É a falta de um imposto sobre grandes fortunas que deixa de arrecadar 60 bi sobre os 0,1% super ricos - 220 mil pessoas apenas.

O que atrapalha o Brasil é fazer política apenas para empresários - segurando a carga tributária deles e aumentando a dos assalariados, ao não reajustar a tabela do imposto sobre a renda.

O que atrapalha o Brasil é a sonegação que supera 400 bilhões e distorce a con

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Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.

Ao(À) Sr(a).:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

Federação dos Contabilistas de Minas Gerais

Associação Mineira de Supermercados - AMIS

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)

 

Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].

 

Senhores Dirigentes,

 

A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.

 

Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores

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ATO 4 CN, 11-2-2020
(DO-U DE 12-2-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação

Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
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Um decreto do governo do Rio de Janeiro (Decreto 46.902/20), que entra em vigor em março deste ano, permite ao Fisco do estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. As informações são do Valor Econômico.

O decreto vai além, pois também prevê que sejam solicitadas informações financeiras de terceiros vinculados à empresa investigada.

Os dados em questão serão requeridos às instituições financeiras de quem a empresa alvo do Fisco é cliente.

O decreto estadual pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Seu artigo 6º prevê que os dados bancários podem ser acessados pelas autoridades tributárias, desde que haja "processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa

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Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1. A Receita Federal realiza procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação do instituto da "pejotização", em inúmeros setores econômicos, desde a vigência das disposições contidas no art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005;

2. TODAS AS FISCALIZAÇÕES EM CURSO em diversas empresas de comunicação, referentes à "pejotização” de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019;

3. Considerando a totalidade dos setores econômicos, a área de Fiscalização da Receita Federal realizou entre 2017 e 2019, um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como Pessoa Jurídica.

4. A Receita Federal se pauta por c

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A EFD é um arquivo eletrônico enviado mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado por mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS
Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.

Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela SEFAZ-Ba com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.

Mais de 40 mil e

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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) criou mais uma ferramenta para aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos: um robô integrado ao sistema Fisco Fácil que monitora automaticamente toda a base de contribuintes pessoas jurídicas do estado, busca divergências fiscais e cobra as pendências identificadas. Em pouco mais de duas semanas, cerca de R$ 130 milhões ingressaram no caixa do Tesouro Estadual por meio da ferramenta automatizada.

A pesquisa do robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes. Quando o sistema enconra uma inconsistência, a empresa é avisada por meio de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte.

-Esse robô é uma das nossas grandes apostas para incrementar a arrecadação em 2020. Com o uso da tecnolog

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Receita cobra R$ 15 bi de envolvidos na Lava Jato

Por Adriana Fernandes e Fábio Fabrini

A Receita Federal vai cobrar R$ 15 bilhões de políticos, empreiteiras, estaleiros, operadores de propina e outros envolvidos no esquema de corrupção na Petrobrás, investigado na Operação Lava Jato. O valor é a soma das autuações feitas até o último dia de janeiro e as que serão emitidas com base nas fraudes já descobertas pelo grupo especial destacado pelo Fisco para apurar crimes tributários relacionados aos desvios na estatal.

Até agora, a Receita já multou os investigados em R$ 10,1 bilhões – como antecipou o Estado em setembro – por meio de 1.457 procedimentos. A cobrança dos outros R$ 5 bilhões está sendo processada em 854 ações de fiscalização e diligência. 

Foto: Infográfico|EstadãoReceita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

Receita Federal vai cobrar 15 bilhões de envolvidos em esquema de corrupção na Petrobrás

As cifras vão aumentar, pois os processos não levam em conta a análise de crimes contra a ordem tributária identificados a partir de delações mais recentes, como as de 7

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As Fazendas estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes a partir de 1º de janeiro. A medida consta no Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização, segundo advogados. Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — que congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta.

Ampliação – Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.

Pagamento – E não é possível, só com a nota, saber se o imposto f

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Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.

Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:

http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

quadro tal.JPG

* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/novembro/receita-federal-da-inicio-a-operacao-malha-pj-relativa-a-insuficiencia-de-recolhimento-de-contri

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A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ

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Devedor contumaz, prejuízos à concorrência

Por Karina Lignelli 

No início do ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) revelou que os cofres públicos perdem até R$ 40 milhões por ano com o desfalque provocado pelos devedores contumazes. Desse montante, apenas 28,3 mil - ou 1% dos inscritos na Dívida Ativa da União - devem acima de R$ 15 milhões, e respondem por 62% do passivo total. 

Para aprimorar as estratégias de cobrança desse grupo, em março último a equipe econômica do governo enviou ao Congresso o PL 1646/2019, que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e ainda tramita na Câmara, em Brasília. Em outubro passado, o relator, deputado Artur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que o texto deve estabelecer a diferença entre o devedor de má-fé e o de boa fé, que fica inadimplente por dificuldades financeiras temporárias. 

Os efeitos nefastos dessa prática, que afeta a concorrência e impede a entrada de novos players no mercado - como a redução artificial de preços (para suprimir tributos), que proporciona g

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No cargo há menos de dois meses, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, efetivou nesta segunda-feira a troca de três dos cinco subsecretários do Fisco, diz a Crusoé.

Um dos subsecretários exonerados foi o de Fiscalização, Iágaro Jung Martins. Ele chefiou a área responsável por criar o grupo dentro da Receita que investigou agentes públicos, entre eles, Gilmar Mendes.

https://www.oantagonista.com/brasil/blindagem-no-fisco/

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIAS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Ministério da Economia nº 10, de 17 de janeiro de 2019, resolve:

Nº 1.903 Exonerar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil IAGARO JUNG MARTINS, matrícula SiapeCad nº 16704, do cargo em comissão de Subsecretário de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS-101.5.

Nº 1.904 Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Fe

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