O cerco à sonegação fiscal em Minas Gerais ficou ainda mais acirrado no primeiro semestre de 2019. Um balanço feito pela Receita Estadual revela que, de janeiro a junho, foram realizadas 29 operações de combate a fraudes e esquemas montados contra o Fisco. As ações do período resultaram na recuperação de mais de R$ 1 bilhão em impostos sonegados.
Os alvos das operações foram empresas de médio e grande portes que atuam em diversos segmentos da economia, tais como transporte, combustível, vestuário, calçado, construção civil, eletrodoméstico, agropecuária, metalurgia, bebida e cigarro.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a intensificação da fiscalização contra os sonegadores faz parte de uma das estratégias adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que tem como objetivo combater esse tipo de crime em todas as regiões de Minas Gerais. A intenção é resgatar os recursos e destiná-los à devida aplicação em políticas públicas necessárias para a sociedade.
fiscalização (696)
CONVÊNIO ICMS 134/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula primeira A Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA - e as Secretarias de Estado da Fazenda e Finanças dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia - SEFAZ - promoverão ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remeti
O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança o Monitoramento Eletrônico das Exportações. Trata-se de um sistema pioneiro, com o objetivo de identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) destinadas ao exterior, cuja mercadoria ainda permanece em território nacional. “Inicialmente o módulo está disponível apenas para os auditores do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior e, nas próximas semanas, estará liberado aos contribuintes”, conta o secretário da SEF, Paulo Eli.
As exportações efetivas, imunes ao ICMS, podem gerar créditos tributários referentes ao imposto pago anteriormente nas compras de insumos utilizados na produção da mercadoria exportada. “Agora, o auditor fiscal que analisa os pedidos de reserva destes créditos poderá usar os aplicativos do novo sistema para confirmar a legitimidade destes pedidos”, explica o auditor fiscal da SEF, Marcelo Gevaerd da Silva. O sistema também permite detectar eventual sonegação fiscal fei
A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2019, o valor de R$ 113,27 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 1,92% em relação a maio de 2018. No período acumulado, de janeiro a maio de 2019, a arrecadação registrou o valor de R$ 637,64 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 1,28% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2019, foi de R$ 110,75 bilhões, representando um crescimento real (IPCA) de 1,84%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2019, a arrecadação alcançou R$ 609,91 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 0,58%.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias: "O resultado da arrecadação de maio está em linha com as projeções da Receita. Os indicadores macroeconômicos ajudam a explicar o desempenho dos principais tributos. O indicador de vendas no comércio voltou a apresentar va
A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Tab. 1: Distribuição das Autuações por Unidade da Federação
(*) Valor da autuação, que inclui valor do tributo, juros de mora e multa de ofício de 75%.
A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14.000 empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e
Observa-se que, dos lançamentos (autuações da fiscalização) efetuados em 2010, apenas 7,34% das quantidades de processos foram julgados improcedentes até dezembro de 2018 e, em termos de valores, os julgamentos improcedentes representam 22,30%.
Importante destacar que, em relação aos processos formalizados em 2010, ainda restam 11,35% em número de processos e 15,42% em termos de valores pendentes de julgamento pelos órgãos de julgamento administrativo.
Fonte: Plano Anual de Fiscalização 2019 – Resultados 2018, publicado na íntegra em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/auditoria-fiscal
A Receita Federal já identificou sete mil contribuintes que serão fiscalizados por sonegação no primeiro semestre de 2019. Entre os setores que estão na mira do Fisco este ano, figuram os de cigarros, bebidas e combustíveis. A previsão da Receita é recuperar R$ 164,96 bilhões em tributos.
“No caso do cigarro porque tem tributação alta, e [com isso] há incentivo para o produto ilegal. Há evasão no setor de bebidas açucaradas, principalmente. E no setor de combustíveis, o biodiesel e o etanol”, disse o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.
A Receita também continuará a atuar com foco nas operações especiais, como a Lava Jato, Zelotes e Calicute. Segundo o Fisco, no caso da Lava Jato há cerca de 650 ações fiscais ainda em curso.
De acordo com a Receita, desde 2012, quando foram iniciadas as fiscalizações, as atuações relacionadas à Lava Jato somam R$ 24 bilhões. Desse total, R$ 9,6 bilhões ingressaram nos cofres públicos ou foram parcelados.
“Há uma tendência de redução [nos
Auditores Fiscais da Receita Estadual de Montes Claros e de Ipatinga fizeram uma série de buscas e apreensões de documentos, na manhã desta quinta-feira (9/5), em duas empresas do setor metalúrgico localizadas nas cidades do Norte de Minas e do Vale do Aço.
A operação “Aços de Família”, que contou com o apoio da Polícia Militar, investiga um esquema de sonegação fiscal criado por empresários de uma mesma família.
Segundo apurações iniciais, os empresários, que atuam na comercialização de ferro e aço, negociam os produtos sem as notas fiscais exigidas por lei, adotando prática anticoncorrencial ao suprimir o pagamento dos impostos devidos e ainda simular as informações encaminhadas ao Fisco.
Os primeiros levantamentos apontam R$ 23 milhões em operações com indícios de irregularidades, mas o valor das operações sonegadas pelas empresas de comercialização de ferro e aço pode ser ainda maior.
“Foi constatada uma disparidade entre as operações de entradas e saídas das empresas, sendo as saí
A Operação LAVA JATO – OLJ é a maior e mais complexa operação especial instaurada pela Receita Federal do Brasil - RFB, seja pelo volume de transações, quantidade de contribuintes envolvidos e diversas metodologias de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelo pagamento de propinas a agentes públicos ou pela geração de caixa 2.
A RFB participou na investigação da operação Lava Jato, em conjunto com órgãos externos como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela projeção de pesquisa e investigação.
A denominação “Lava Jato” surgiu em virtude do uso de uma rede de postos de combustíveis para movimentar recursos ilícitos, pertencente a doleiro domiciliado em Br
A barreira tributária estabelecida pelo governo de Minas Gerais a produtos oriundos do Espírito Santo será extinta em até 30 dias. Desde 2001 vigora a proibição do governo mineiro de apropriação de crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas entradas de produtos para os contribuintes mineiros, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias capixabas.
O acordo foi firmado em reunião ocorrida esta semana, em Belo Horizonte, entre as secretarias da Fazenda dos dois Estados e atende à demanda do Sindicato das Indústrias de Massas Alimentícias e Biscoitos do Estado (Sindimassas-ES).
O acordo que põe fim à barreira aconteceu no encontro entre os secretários de Fazenda, Rogelio Pegoretti, do Espírito Santo, e Gustavo de Oliveira Barbosa, de Minas. Para Pegoretti, essa tomada de decisão da Sefaz mineira é uma forma de nivelar a concorrência das empresas em ambos os Estados. “Os empresários têm feito a parte deles, como a de buscar novos mercados e inovar e
Ano |
Grandes Contribuintes - PJ |
Variação ano anterior |
Valor total das autuações pela Fiscalização da RFB |
Variação ano anterior |
Participação dos CG nas autuações |
2009 |
R$ 55.940.711.486,00 |
|
R$ 85.722.778.908,00 |
|
65,26% |
2010 |
R$ 55.737.977.458,00 |
-0,4% |
R$ 84.818.059.397,00 |
-1,1% |
65,71% |
2011 |
R$ 74.560.935.507,00 |
33,8% |
R$ 103.354.779.871,00 |
21,9% |
72,14% |
2012 |
R$ 86.840.125.794,00 |
16,5% |
R$ 108.969.478.480,00 |
5,4% |
79,69% |
2013 |
R$ 152.539.000.000,00 |
75,7% |
R$ 181.616.552.959,00 |
66,7% |
83,99% |
2014 |
R$ 104.238.000.000,00 |
-31,7% |
R$ 144.556.799.956,00 |
-20,4% |
72,11% |
2015 |
R$ 94.659.500.058,00 |
-9,2% |
R$ 125.227.321.703,00 |
-13,4% |
75,59% |
2016 |
R$ 80.716.870.856,00 |
-14,7% |
R$ 117.794.178.958,00 |
-5,9% |
68,52% |
2017 |
R$ 158.017.453.718,27 |
95,8% |
R$ 199.127.165.381,01 |
69,0% |
79,36% |
2018 |
R$ 149.032.681.643,49 |
-5,7% |
R$ 181.627.463.778,79 |
-8,8% |
82,05% |
Monitoramento dos Grandes Contribuintes foi recorde em 2018 – R$ 27,52 bilhões em arrecadação ou recupe
i) Evasão nos setores de cigarros, de bebidas e de combustíveis
Estão em andamento ações de fiscalização em grupos específicos de fabricantes que praticavam evasão tributária, inclusive mediante a fabricação de cigarros falsificados. Auditores-Fiscais da Receita Federal têm analisado um volume significativo de documentos e de mídias apreendidos em operações conjuntas, ou não, com órgãos externos.
A operação de maior destaque nesse segmento é a “Fumo Papel”, cujo foco é a desconstituição da personalidade jurídica de empresas fictícias e a recuperação de créditos de PIS e de Cofins gerados com fraudes pela interposição de pessoas jurídicas na compra de fumo. Suspeita-se que parte dessas empresas alimenta a cadeia de fabricação clandestina do tabaco.
ii) Setor de bebidas
Continuará a ser monitorado o comportamento do setor de bebidas para mitigar possíveis contingências na arrecadação, decorrentes da desativação temporária do Sicobe.
Acompanhar-se-ão os procedimentos fiscais nos fabrica
Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.
Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.
O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e
O Operador Nacional dos Estados: ONE é o sistema responsável por integrar os documentos fiscais eletrônicos das Administrações Tributárias com as diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias brasileiras. O sistema objetiva a geração dos eventos Registro de Passagem nos documentos fiscais transportados por intermédio da informação da placa do veículo e sua respectiva geolocalização, detectada por algum dispositivo ou tecnologia de monitoramento, o que auxilia nas ações de fiscalização de trânsito e de combate à sonegação.
01/04/2018 - Manual de Integração entre Sistemas, versão 2.00a de Novembro de 2018
01/04/2018 - Pacote de Liberação ONE (v2.00a)
Nº |
Descrição |
|
2018 |
|
2017 |
Variação |
|
2018 / 2017 |
|||||||
Pessoa Jurídica - Setor Econômico |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito |
|
1 |
Comércio |
1.110 |
13.063.496.155 |
1.523 |
20.507.185.866 |
-27,1% |
-36,3% |
2 |
Prestação de serviços |
1.239 |
33.052.920.302 |
1.525 |
21.143.893.671 |
-18,8% |
56,3% |
3 |
Indústria |
1.462 |
84.222.416.466 |
1.874 |
108.107.411.744 |
-22,0% |
-22,1% |
4 |
Transporte e serviços relacionados |
243 |
4.738.372.430 |
348 |
4.557.745.839 |
-30,2% |
4,0% |
5 |
Construção civil |
249 |
9.341.520.483 |
344 |
4.732.963.622 |
-27,6% |
97,4% |
6 |
Serviços de comunicação, energia e água |
71 |
5.517.444.129 |
62 |
2.272.784.787 |
14,5% |
142,8% |
7 |
Serviços financeiros |
122 |
16.064.840.414 |
173 |
15.244.997.416 |
-29,5% |
5,4% |
8 |
Sociedades de Participação |
75 |
7.140.903.626 |
99 |
8.164.663.932 |
-24,2% |
-12,5% |
9 |
Outros setores |
436 |
3.782.033.518 |
739 |
5.679.869.236 |
-41,0% |
-33,4% |
|
Total Fiscalização Pessoa Jurídica |
5.007 |
176.923.947.523 |
6.687 |
190.411.516.113 |
-25,1% |
-7,1% |
O SVA valida o leiaute dos arquivos-texto entregues pelo contribuinte de acordo com normas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e efetua a autenticação (geração de um código de identificação a partir do conteúdo do arquivo) dos arquivos digitais fornecidos pelo contribuinte ao Auditor-Fiscal, em cumprimento ao item 1.11 do MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 12, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 03/07/2006, artigos 61 e 62 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03, de 14 de Julho de 2005 , publicada no DOU nº 135 de 15/07/2005 e artigo 8 da Lei 10.666, de 08 de Maio de 2004, no intuito de identificar, de forma única e inequívoca, os arquivos digitais fornecidos.
Na validação de arquivos texto no formato MANAD, o SVA verifica a conformidade do leiaute dos arquivos selecionados com o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc...). Verifica ainda a consistência e a coerência dos da
O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões.
Esse valor, no entanto, é 9,2% menor que o lançado em 2017 (R$ 205,87 bilhões).
Consolidado |
|
2018 |
|
2017 |
QTD |
Crédito (R$) |
QTD |
Crédito (R$) |
|
Auditorias Externas |
8.494 |
181.548.691.115 |
11.935 |
200.248.247.460 |
Revisão de Declarações |
337.432 |
5.387.250.211 |
379.957 |
5.706.404.027 |
Total Geral |
345.926 |
186.935.941.326 |
391.892 |
205.954.651.487 |
Valor médio das autuações subiu para R$ 21,9 milhões
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
R$ 9.073.115,50 |
R$ 8.682.090,09 |
R$ 12.418.417,46 |
R$ 13.073.715,76 |
R$ 17.415.354,68 |
R$ 21.925.092,20 |
Valor médio recuperado por Auditor-Fiscal da Receita Federal foi recorde em 2018: R$ 87,7 milhões
O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete, entre outros, os seguintes fatores:
- melhoria na qualidade da seleção de contribuin
A Receita Federal divulgou hoje, 6/5, o Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018.
O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões. O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete a melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias; investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações; efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados; entre outros fatores.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, o montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$
A Secretaria da Fazenda implantou um sistema de monitoramento fiscal dos grandes contribuintes do ICMS, cadastrados no regime normal de pagamento do imposto e da substituição tributária. Serão continuamente monitoradas 225 empresas, responsáveis por 72,95% da arrecadação do ICMS, que é a principal receita do Estado.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria 209/2019 e, segundo o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, além de se realizar justiça fiscal, privilegiando o monitoramento dos contribuintes que tem maior capacidade contributiva, espera-se a recuperação de valores para o atendimento das necessidades da população maranhense.
A atividade de fiscalização será realizada pela unidade fiscal dos grandes contribuintes conforme o fluxo de trabalho definido pela Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria da Fazenda.
Com a implantação do sistema de monitoramento, a Secretaria da Fazenda espera antecipar a identificação das irregularidades para quando estas são cometidas,
As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).
De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.
Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con