Ofício Circular SEF/SUFIS nº. 1/2020
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Ao(À) Sr(a).:
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Federação dos Contabilistas de Minas Gerais
Associação Mineira de Supermercados - AMIS
Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH)
Assunto: [Autorregularização – Implementação de nova malha e lote].
Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1190.01.0002174/2020-18].
Senhores Dirigentes,
A Receita Estadual de Minas Gerais assumiu compromisso de comunicar aos contribuintes mineiros a disponibilização de novas malhas de indícios de irregularidades fiscais, permitindo que estes antecipem o início da ação fiscal e promovam a regularização da falta ou recolhimento a menor do ICMS apenas com seus acréscimos moratórios.
Neste sentido, a partir do dia 10 (dez) de fevereiro, disponibilizamos aos contribuintes e seus contadores o 1º lote da malha NF-e – Alíquota Indevida, desenvolvida a partir da conferência da alíquota aplicada pelos contribuintes, no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, com o disposto no art. 42 do RICMS, Decreto 43.080/2002.
Também, no mesmo momento, estará disponível para a verificação e regularização novo lote da malha Simples Nacional – Antecipação.
Por oportuno, as malhas estarão disponíveis para a regularização espontânea por 60 (sessenta) dias após a disponibilização. Decorrido este prazo, o contribuinte se sujeita a ação fiscal, com a exigência das penalidades previstas na legislação.
Ressaltamos que todos os dados e informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessadas na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no seguinte endereço:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/autorregularizacao/.
Ofício Circular 1 (11388035) SEI 1190.01.0002174/2020-18 / pg. 1
Na expectativa da costumeira colaboração para ampla divulgação entre os membros da entidade, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
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