autorregularização (30)
Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.
Prazos e Condições
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os t
Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).
A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.
Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.
“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fis
Foram autuados contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações.
O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.
Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.
Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendencias, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.
Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se
Devido às restrições ao funcionamento de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, a Receita Estadual alterou o prazo de vigência das malhas que constam atualmente no módulo da Autorregularização.
Assim, passam a vigorar até 30 de junho de 2020 as malhas abaixo relacionadas:
Malha NF-e - Alíquota Indevida;
Malha Simples Nacional - Antecipação.
As malhas para as quais são atribuídas novas datas finais de vigência foram disponibilizadas em fevereiro, com vigência prevista, naquele momento, em 60 (sessenta) dias.
Todos os dados e informações sobre o Módulo da Autorregularização e Notas Técnicas relativas às malhas em vigor poderão ser acessadas na página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Fonte: CRC-MG
Nessa primeira fase, foram enviadas 6.769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.160.214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos. Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:
http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual
* VEL ( Valor Estimado de Lançamento )
Ação visa a autorregularização de contribuintes que declararam retenção de imposto de renda de seus empregados sem o devido recolhimento.
Mais de 20 mil empresas tem a oportunidade de se autoregularizarem sem as penalidades de uma fiscalização
Veja o vídeo em https://youtu.be/sDaUWr_CuF8
A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.
Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em julho de 2019, o valor de R$ 137,73 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 2,95% em relação a julho de 2018. No período acumulado, de janeiro a julho de 2019, a arrecadação totalizou R$ 895,33 bilhões, representando acréscimo real (IPCA) de 1,97% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em julho de 2019, foi de R$ 127,63 bilhões, resultando em crescimento real (IPCA) de 4,15%, enquanto no período acumulado de janeiro a julho de 2019, a arrecadação alcançou R$ 854,28 bilhões, isto é, acréscimo real (IPCA) de 1,60% relativamente a igual período de 2018.
Clique aqui para acessar os relatórios do resultado da arrecadação.
Acesse aqui a apresentação do subsecretário de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia , Marco Cavalcanti, sobre a conjuntura macroecnômica e a arrecadação federal.
Assista abaixo à entrevista concedida p
O setor industrial respondeu por 47% dos valores lançados pela fiscalização de pessoas jurídicas realizadas pela instituição no ano de 2018. Foi constituído um crédito total nesse setor de R$ 84,2 bilhões, quase metade dos R$ 179,3
bilhões lançados entre as empresas. Foram lavradas 1.462 autuações pelos auditores-fiscais da Receita Federal, com um valor médio de R$ 57,6 milhões por autuação
No comparativo com o ano anterior, o valor total de autuações sobre o setor industrial foi 22% menor do que os R$ 108,1 milhões registrados em 2017. Já o setor de prestação de serviços teve uma alta de 56,3% no valor das autuações,
totalizando pouco mais de R$ 33 bilhões em autuações e ficando no segundo lugar dentre os setores analisados. As empresas da área de serviços financeiros concentraram o terceiro maior montante em autuações em 2018, suplantando o ramo do comércio, que ocupou esta posição em 2017
Fonte: Relatório Anual de Atividades da Receita Federal 2018
As ações de autorregularização são aquelas que oferecem, para os contribuintes que desejam cumprir corretamente suas obrigações, a oportunidade de regularizar sua situação, priorizando o cumprimento espontâneo sobre a aplicação de penalidades. Essas ações, além de beneficiar o bom contribuinte pela não aplicação de multas, possibilitam o rápido ingresso de recursos ao caixa do governo.
As ações são realizadas por meio do tratamento de distorções encontradas nos contribuintes diferenciados, como omissões e inconsistências em obrigações acessórias e principais, e trabalhadas por meio de metodologias, sendo as mais representativas as reuniões de conformidade tributária e os alertas de inconformidade.
São considerados contribuintes diferenciados, por exemplo, as pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 200 milhões ou massa salarial acima de R$ 65 milhões. Esse universo de cerca de 9 mil empresas representa apenas 0,01% do total de empresas registradas no Brasil.
A Reunião de Conformida
O Projeto Fiscalizações de Alta Performance, iniciado em 2017, consiste em um processo de seleção e lançamento automatizados que visa ao incremento da presença fiscal por meio da percepção de risco do maior número possível de contribuintes. Através do cruzamento de dados de várias fontes da própria Receita Federal e de órgãos parceiros, contribuintes com indícios de irregularidades são notificados e, caso não regularizem sua situação, autuados automaticamente.
O projeto foi construído a partir de ferramentas internas e pelos próprios auditores-fiscais, responsáveis tanto pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas, quanto pela seleção e execução de procedimentos fiscais em larga escala. Os resultados obtidos caracterizam-se como um salto de eficiência no processo de fiscalização, já que demanda baixíssimo custo financeiro para desenvolvimento de ferramentas e dedicação de poucos servidores, mas alcança um número de contribuintes muito superior comparado ao processo tradicional de fi
A Arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2019, o valor de R$ 113,27 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 1,92% em relação a maio de 2018. No período acumulado, de janeiro a maio de 2019, a arrecadação registrou o valor de R$ 637,64 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 1,28% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2019, foi de R$ 110,75 bilhões, representando um crescimento real (IPCA) de 1,84%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2019, a arrecadação alcançou R$ 609,91 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 0,58%.
De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias: "O resultado da arrecadação de maio está em linha com as projeções da Receita. Os indicadores macroeconômicos ajudam a explicar o desempenho dos principais tributos. O indicador de vendas no comércio voltou a apresentar va
Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.
Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.
O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e
A Receita Federal divulgou hoje, 6/5, o Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018.
O montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$ 186,93 bilhões, superando em 25,1% a estimativa de lançamentos de ofício para o ano, de R$ 149,34 bilhões. O crescimento nos valores médios de crédito tributário reflete a melhoria na qualidade da seleção de contribuintes e na detecção de novas modalidades de infrações tributárias; investimento em tecnologia da informação que permite análise de um grande volume de informações; efetivo combate aos planejamentos tributários abusivos, normalmente executados por contribuintes com maior capacidade contributiva; e especialização das equipes de auditoria e de seleção dos sujeitos passivos contribuintes que serão fiscalizados; entre outros fatores.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização, auditor-fiscal Iágaro Jung Martins, o montante de crédito tributário recuperado pela Fiscalização em 2018 foi de R$
As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).
De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.
Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con
A Secretaria da Fazenda inicia nesta quinta-feira, 29/11, o projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. Em evento que será realizado no auditório da Pasta, representantes de 1,2 mil contribuintes que irão participar do início da fase de transição do projeto, denominada fase piloto, poderão conhecer os detalhes da iniciativa que tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao Fisco.
No formato atual, os contribuintes precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Na fase de transição do projeto, que durará de agora até o final do ano de 2019, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD. No entanto, a partir da EFD a própria Secretaria da Fazenda irá gerar uma GIA virtual, denominada
Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).
A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br
A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.
Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc