mp905 (22)

Perde a validade nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) 955/2020. Editada no dia 20 de abril, ela revoga a MP 905/2019, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e flexibilizava a legislação trabalhista para estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. 

Com a edição da MP 955/2020 em abril, a MP 905/2019 teve a tramitação suspensa no Congresso Nacional. Uma vez que a MP 955/2020 perde a validade nesta terça-feira, a MP 905/2019 deveria voltar a tramitar normalmente.

No entanto, a MP 955/2020 foi editada no último dia de vigência da MP 905/2019. Por isso, de acordo com o portal do Congresso, os parlamentares teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato Verde e Amarelo.

Com a perda da validade das duas medidas provisórias, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das MPs. O prazo termina no dia 16 de outubro.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/18/perdem-a-

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O prazo de validade da Medida Provisória (MPV 905/2019), que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, se esgota no dia 20 de abril, mas ainda não há consenso para votação da matéria. A MP está na pauta da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Plenário do Senado. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/04/sem-consenso-mp-do-contrato-verde-e-amarelo-pode-perder-validade

Fonte: Agência Senado

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Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.

Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.

— Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção

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Considerando o tempo transcorrido após a implementação da Reforma Trabalhista, bem como a prorrogação da validade do Contrato Verde Amarelo, a PwC convida-o(a) a participar de sua 2ª Pesquisa. Após a apuração dos dados, a PwC divulgará os resultados de forma agregada a todas empresas participantes, preservando a confidencialidade das informações.

 

Participe! São apenas 10 minutos!

 

Link da Pesquisa: http://feedbackbr.pwc.com/LP=79

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comissão mista que analisa a medida provisória que institui o Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019) adiou para terça-feira (10), às 13h, a votação do parecer do relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O adiamento decorre de ajustes promovidos por Aureo, após ouvir novas demandas de deputados e senadores. Por acordo, a reunião desta quarta-feira (4) foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto ao colegiado.

O presidente da comissão mista, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), explicou que a reunião será reaberta na próxima semana para discussão e votação da matéria, mantendo o quórum atual (13 deputados e 9 senadores).

— Não vamos encerrar, nós vamos suspender a reunião, para que possamos usar esse mesmo quórum para a votação — ressaltou.

Contribuição opcional

Ao apresentar as mudanças, Aureo destacou aperfeiçoamentos na decisão que tornou opcional o pagamento de contribuição previdenciária por desempregados que recebem seguro-desemprego.

— Estamos deixan

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A última audiência pública da comissão mista que analisa a medida provisória que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019), realizada nesta terça-feira (18), evidenciou ainda mais a polêmica em torno de alguns temas, que acabaram motivando a apresentação de 1.928 emendas de parlamentares. Entre esses temas está a liberação do trabalho aos domingos sem o pagamento da remuneração em dobro, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. A MP perde validade no dia 20 de abril.

Para o representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Romero, a preocupação da sociedade com as mudanças está demonstrada na quantidade de emendas apresentadas.

— É um aprofundamento da reforma trabalhista. Mais do que promover o emprego, vai facilitar a demissão de trabalhadores, enfraquecer definitivamente os mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho, inclusive reduzindo custos para rescisão do contrato de trabalho — observo

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ATO 4 CN, 11-2-2020
(DO-U DE 12-2-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação

Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/01/2020 Edição: 9 Seção: 1 Página: 7

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, alínea "b", do art. 71 do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

I - o limite máxi

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Novos programas GRRF e SEFIP

NSU: 2019389
Data de Envio:30/12/2019
Título:Novos programas GRRF e SEFIP

Prezados Empregadores
Informamos que estão em curso, as atualizações dos programas de geração das guias rescisórias do FGTS, GRRF ICP e GRRF AR para atendimento aos dispostos na Lei 13.932/2019 que, entre outras alterações e instituições, extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança da Contribuição Social, no importe de 10 por cento, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Assim, quando da informação de movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, o valor referente à Contribuição Social não será calculado/apresentado.
Estão também em curso, os ajustes às regras para processamento das informações dos trabalhadores registrados como Contrato Verde e Amarelo, conforme dispostos na MP 905, de
11/11/2019.
Os novos instaladores GRRF ICP e GRRF AR, assim como a "Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS", serão disponibilizados para captura na área d

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O governo federal deve anunciar em janeiro mudanças no eSocial, que deve passar por ampla simplificação, antecipou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos apresentar um novo modelo para micro, pequenos e médios empresários”, afirmou ele, lembrando que o eSocial tinha cerca de 2000 mil campos no início do ano e deve reduzir para 500 no início de 2020. “O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, declarou ele, durante seminário, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), nesta quinta-feira (5), na FIESC, em Florianópolis, com a participação de mais de 350 lideranças empresariais de todo o estado.

O eSocial é um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo federal, periodicamente, indicadores de saúde e segurança do trabalhador, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fisc

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Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional, informa-se que este Ministério não mais emitirá o referido certificado.

Destaca-se que, conforme previsto na nova redação do artigo 167 da CLT, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação de EPI, o qual abordará aspectos como:

➢ Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
➢ Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade

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A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ

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eSocial - NT 16/2019 - Ajustes dos Leiautes Versão 2.5

A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/copy_of_publicada-nota-tecnica-nt-16-2019-do-esocial

NOTA TÉCNICA Nº 16/2019
Ajustes dos Leiautes Versão 2.5
27/11/2019

Nota Técnica nº 16/2019

 

1.     Objetivo

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes d

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Governo lança programa para criar vagas de emprego

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (11) um programa que busca incentivar a contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.

Além desse programa, o governo anunciou ainda outras medidas para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores.

Veja ponto a ponto as medidas propostas pelo governo:

Estímulo à contratação de jovens

O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade.

Para os contratados nessa modalidade:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
  • empregadores não precisarão pagar a c
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