reforma trabalhista (16)

Considerando o tempo transcorrido após a implementação da Reforma Trabalhista, bem como a prorrogação da validade do Contrato Verde Amarelo, a PwC convida-o(a) a participar de sua 2ª Pesquisa. Após a apuração dos dados, a PwC divulgará os resultados de forma agregada a todas empresas participantes, preservando a confidencialidade das informações.

 

Participe! São apenas 10 minutos!

 

Link da Pesquisa: http://feedbackbr.pwc.com/LP=79

Saiba mais…
ATO 4 CN, 11-2-2020
(DO-U DE 12-2-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação

Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
Saiba mais…

A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ

Saiba mais…

Nova reforma trabalhista avança no governo

Mão de obra Os grupos criados pelo governo há dois meses para desenhar a nova rodada de mudanças na lei trabalhista começam a entregar seus relatórios. O núcleo comandado por Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, que ficou responsável pelos estudos de direito do trabalho e segurança jurídica, enviou seu texto ao governo na segunda (4). “Cumprimos estritamente os 60 dias [prazo definido na portaria de setembro]”, diz o ministro, que ainda não revela detalhes das propostas.

Labuta Os relatórios com os planos dos quatro núcleos, separados em temas como economia do trabalho, segurança jurídica, trabalho e previdência, além de liberdade sindical, serão analisados por um grupo maior, coordenado pelo secretário Bruno Dalcomo, com mais 30 dias para a consolidação das propostas. 

O retorno A ideia é ampliar mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou por revisão durante o governo Michel Temer (MDB).

FONTE: FOLHA DE S. PAULO via http://fenacon.org.br/noticias/nova-refor

Saiba mais…

Governo lança programa para criar vagas de emprego

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (11) um programa que busca incentivar a contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.

Além desse programa, o governo anunciou ainda outras medidas para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores.

Veja ponto a ponto as medidas propostas pelo governo:

Estímulo à contratação de jovens

O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade.

Para os contratados nessa modalidade:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
  • empregadores não precisarão pagar a c
Saiba mais…

Uma Arrojada Proposta de Reforma Trabalhista

Por Victor Cezarini

Esse artigo tem como objetivo sugerir uma reforma trabalhista mais ampla e politicamente viável, bem como verificar as ineficiências da atual e comentar brevemente as mudanças realizadas pela Lei 13.467, datada de 13/07/2017.

A reforma trabalhista aprovada no ano de 2017 foi um passo importante na direção correta do desenvolvimento econômico e redução da pobreza. Contudo, algumas matérias ficaram pendentes ou aquém do necessário. Dentre elas
se destacam:

(i) continuidade da multa em caso de demissão sobre o saldo do FGTS;

(ii) limitação sobre o tempo da jornada de trabalho semanal;

(iii) remuneração diferenciada para horas extras; e

(iv) manutenção de todos os encargos sobre a folha de pagamento. Esta última, ainda que esteja mais relacionada a uma eventual reforma tributária, também será abordada neste artigo.

Íntegra em http://downloads.fipe.org.br/content/downloads/publicacoes/bif/bif450-37-40.pdf

Saiba mais…

O Ministério do Trabalho aprovou o Parecer nº 248/2018, no qual manifesta seu entendimento sobre a aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) aos contratos de trabalho em vigor em 11.11.2017 (data do início de vigência da lei em questão).

A questão suscitava dúvidas desde a publicação da Lei nº 13.467/2017 ,em julho/2017, porém, a Medida Provisória nº 808/2017 definiu, em novembro/2017, que o disposto na referida Lei se aplicava, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Com a perda de eficácia da MP em 23.04.2018, voltou-se questionar sobre o assunto.

Após várias considerações, o Ministério do Trabalho entendeu que, mesmo com a perda de eficácia da MP nº 808/2017 (a qual estabelecia de forma explícita, apenas a título de esclarecimento, a aplicabilidade imediata da Lei nº 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes), não se modifica o fato de que esta referida lei é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho r

Saiba mais…

Desde 23.04.2018, expirou o prazo constitucional de 120 dias para que a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, em vigor desde 14.11.2017, fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Assim, referida medida teve seu prazo de vigência encerrado, a qual trouxe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em alguns pontos que estavam previstos desde 11.11.2017 na Lei nº 13.467/2017, conhecida popularmente como "Reforma Trabalhista". Com a perda da eficácia da citada MP, voltam a valer, integralmente e sem alterações, as regras originariamente aprovadas na Reforma Trabalhista, tornando sem efeito, inclusive, as alterações que a MP trouxe na CLT.

Perante a Constituição Federal, a perda da validade da MP, pela sua não apreciação parlamentar, impõe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se não editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de

Saiba mais…

Trabalhadores e empregadores saem perdendo com a sinalização do governo e do Congresso de que a medida provisória (MP) que complementaria a reforma trabalhista não deverá ser aprovada. Sem essa regulamentação, pontos importantes da reforma ficarão sem definição, resultando em maior incerteza para as duas partes dos contratos de trabalho. Sai pior quem foi contratado depois de novembro, durante a vigência da MP.

Ao que tudo indica, a MP vai “caducar”, isto é, perder validade por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo, que termina no próximo dia 23.

“Teremos decisões judiciais conflitantes? Com certeza. Demoraremos para ter uniformidade nas decisões? Com certeza”, afirmou Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra).

Até mesmo a extensão da validade da reforma trabalhista poderá ser questionada. Sem o esclarecimento proposto pela MP, podem ficar valendo regras da antiga Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pré-r

Saiba mais…

A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de reforma trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

"Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina".

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

"O que fizemos foi

Saiba mais…

As relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei 13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive aquelas consideradas como a atividade final.

O plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ individuais.

Entenda o que muda nas empresas

1. Direito do Trabalho

Antes da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos, tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação trabalhista.

Agora, a contrat

Saiba mais…

Por Abnor Gondim

Pelo menos 70% das quase mil emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória (MP) da reforma trabalhista deverá ser rejeitada pelo futuro relator da matéria com o apoio do governo.

Percentual representa 685 emendas, de um total de 967, e são propostas de quatro partidos de oposição: PT (399), PCdo B (150), PSB (90) e Rede (46), com o objetivo de desconfigurar o texto aprovado. Outras emendas devem ser rejeitadas por detalhar demais a legislação. E, uma pequena parcela, por trazer novidades à MP, poderá ser aproveitada.

A avaliação sobre a aceitação ou não das emendas foi feita ao DCI pelo juiz trabalhista Marlos Melek, um dos principais assessores do deputado e relator da reforma, Rogério Marinho (PSDB-RN).Melek afirmou que não devem prosperar especialmente as emendas que pretendem alterar a própria MP e outros pontos da reforma.

“A sociedade não vai aceitar qualquer mudança, em primeiro lugar, porque a reforma trabalhista foi aprovada com uma votação expre

Saiba mais…

Por Fernando Nakagawa

A reforma trabalhista bateu recorde na mobilização de parlamentares no Congresso Nacional. A Medida Provisória 808 que altera determinações da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já recebeu quase 900 emendas, novo recorde histórico.

Deputados e senadores da oposição e também da base governista propõem uma série de mudanças que vão desde ajustes na redação do texto até a revogação total da reforma. Entre as emendas, há sugestão de um novo sistema de financiamento sindical e regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente.

Às 20h15 desta terça-feira, 21, último dia para o recebimento de emendas, o sistema do Congresso Nacional registrava 882 emendas à MP 808. A inclusão de emendas é encerrada à meia-noite e o número final de emendas será conhecido na manhã de quarta-feira, 22.

Mesmo sem os números fechados, o interesse dos parlamentares já superou a mobilização pela MP 793 - que trata do programa de refinanciamento de dívidas do setor

Saiba mais…

Por Lucas Amorim

O grupo de ensino Estácio confirmou, em nota divulgada nesta terça-feira, que demitiu profissionais da área de ensino. Segundo revelou o jornal O Globo, a empresa vai demitir 1.200 professores num processo de reposição de quadros, em que serão contratados, segundo a companhia, o mesmo número de docentes. A demissão em massa é o mais novo episódio da maciça reestruturação de custos não só da instituição de ensino fluminense, como de todo o setor de educação superior.

“Os grupos de educação têm gastos crescentes com salários de seus professores. Muitos deles têm políticas pouco sustentáveis, de aumentos automáticos com bases em titulações”, diz Romário Davel, sócio da consultoria especializada em educação Atmã Educar. “Com o sucesso do grupo Kroton, que consegue gastar menos com salários, todos os grandes grupos têm sido pressionados a rever a estratégia”.

Os cortes da Estácio, neste sentido, são apenas a ponta de lança de um movimento de enxugamento que, segundo o con

Saiba mais…

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado

Menos de uma semana após entrar em vigor, a lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) sofre a primeira alteração. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 808, que modifica diversos pontos da nova legislação. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho.

A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contra

Saiba mais…

Por Renata Seldin

Uma grande revolução na gestão de recursos humanos (RH) no Brasil está sendo impactada pela Reforma Trabalhista, que trouxe mais de 100 modificações na CLT. O objetivo foi modernizar e atualizar as relações de trabalho, flexibilizando-as e incentivando a livre negociação entre empregado e empregador.

Paralelamente a essas mudanças em andamento, as empresas precisam se preparar para o eSocial — projeto do governo que compõe o programa SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) — a entrar em vigor em janeiro de 2018 para empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016. Estima-se que são cerca de 14 mil empresas nesse cenário e que 48% ainda não estão preparadas para transmitir os dados de seus funcionários ao governo.

São alterações importantes na esfera das relações de trabalho e do fornecimento de informações para o governo. Contudo, o que devemos esperar dessas transformações e como elas se relacionam entre si?

A Reforma muda a remuneração da hora extra

Saiba mais…