Decreto Nº 33827 DE 16/06/2014
Publicado no DOE em 17 jun 2014
Altera o Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11832/2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 57 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. A realização do procedimento de cruzamento eletrônico de dados observará que:
I - sendo detectada omissão, divergência ou inconsistência nas informações confrontadas, o contribuinte poderá ser intimado para, no prazo expressamente indicado no instrumento da comunicação, autorregularizar, justificar ou apresentar documentos; e
II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, se atendida a intimação, confirmada a infração, mas não sa