clt (21)

Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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ATO 4 CN, 11-2-2020
(DO-U DE 12-2-2020)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação

Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que "Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 
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A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2020 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição. “Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado Christino Aureo (PP-RJ

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Governo lança programa para criar vagas de emprego

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (11) um programa que busca incentivar a contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. O objetivo, segundo o governo, é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022.

Além desse programa, o governo anunciou ainda outras medidas para incentivar a criação de empregos no país, como a flexibilização do trabalho aos domingos e feriados estímulo ao microcrédito para pequenos empreendedores.

Veja ponto a ponto as medidas propostas pelo governo:

Estímulo à contratação de jovens

O governo prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade.

Para os contratados nessa modalidade:

  • a contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%
  • valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador
  • pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente
  • empregadores não precisarão pagar a c
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Governo Bolsonaro prepara nova reforma trabalhista

Por William Castanho e Thiago Resende

O governo Jair Bolsonaro criou um grupo de trabalho com ministros, desembargadores e juízes para propor nova rodada de mudanças nas leis trabalhistas.

A iniciativa é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O órgão integra o Ministério da Economia, de Paulo Guedes. O grupo de trabalho será instalado nesta sexta-feira (30), em São Paulo.

O objetivo é que membros do Judiciário auxiliem nos estudos de medidas na área de direito do trabalho e segurança jurídica, para que a proposta final tenho o menor volume possível de brechas para questionamentos legais.

O governo já fez propostas para alterar normas de segurança e saúde no trabalho e promover uma desburocratização. Também busca ampliar mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou por revisão durante o governo Michel Temer (MDB).

A reforma trabalhista de Temer está em vigor desde novembro de 2017. De lá para cá, não conseguiu ampliar a oferta de novas vagas, como prometer

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Foram publicadas hoje, 31/07, Portarias do Ministério da Economia sobre importantes temas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Em especial, destaca-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) – Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Abaixo, segue a relação das publicaçõesrelativas à SST:

Portaria 916/2019, que publica o novo texto da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Portaria 915/2019, que publica o novo texto da NR 01, que estabelece Disposições Gerais em Segurança e Saúde no Trabalho, e revoga a NR 2 sobre Inspeção Prévia;

Portaria 917/2019, que cria grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

Instrução Normativa 01/2019, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores

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Foi publicado ontem (31/07) o Aviso de Consulta Pública nº 1, de 30 de julho de 2019, a respeito da proposta de Consolidação de Decretos que regulamentam a Legislação Trabalhista.

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/aberto-prazo-para-consulta-publica-sobre-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-legislacao-trabalhista/

Acesso direto à Consulta Pública: http://participa.br/secretaria-de-trabalho/secretaria-de-trabalho-consolidacao-de-decretos-que-regulamentam-aspectos-da-legislacao-trabalhista

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O Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) 7 para determinar que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

Anteriormente, a NR determinava que o exame médico demissional seria obrigatoriamente realizado até a data da homologação. Lembre-se, porém, que a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 477 da CLT, revogando a exigência de homologação na rescisão do contrato. Assim, a alteração ora ocorrida passa a adequar as determinações da NR ao novo texto do art. 477 da CLT.

(Portaria MTb nº 1.031/2018 - DOU 1 de 10.12.2018)

Fonte: Editorial IOB

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A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, também chamada de reforma trabalhista, está publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.

"Este projeto de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal assim determina".

A aprovação da reforma, tida pelo governo como uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

"O que fizemos foi

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As relações de trabalho no Brasil vão mudar profundamente com a aprovação da Lei 13.429/2017, chamada Nova Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março por Michel Temer, que permite às empresas terceirizar sua mão-de-obra, inclusive aquelas consideradas como a atividade final.

O plano do governo é estimular a cadeia de produção brasileira ao reduzir a insegurança jurídica das prestadoras de serviço, além de modernizar as relações de trabalho. No entanto, a Nova Lei da Terceirização não tenta e nem substitui a CLT, assim como não incentiva a substituição de funcionários por PJ individuais.

Entenda o que muda nas empresas

1. Direito do Trabalho

Antes da Nova Lei da Terceirização, a empresa contratante era responsável pelas obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço. Portanto, se o trabalhador fosse à Justiça requisitar seus direitos, tanto a prestadora como a contratante responderiam de forma igualitária à ação trabalhista.

Agora, a contrat

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Por Abnor Gondim

Pelo menos 70% das quase mil emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória (MP) da reforma trabalhista deverá ser rejeitada pelo futuro relator da matéria com o apoio do governo.

Percentual representa 685 emendas, de um total de 967, e são propostas de quatro partidos de oposição: PT (399), PCdo B (150), PSB (90) e Rede (46), com o objetivo de desconfigurar o texto aprovado. Outras emendas devem ser rejeitadas por detalhar demais a legislação. E, uma pequena parcela, por trazer novidades à MP, poderá ser aproveitada.

A avaliação sobre a aceitação ou não das emendas foi feita ao DCI pelo juiz trabalhista Marlos Melek, um dos principais assessores do deputado e relator da reforma, Rogério Marinho (PSDB-RN).Melek afirmou que não devem prosperar especialmente as emendas que pretendem alterar a própria MP e outros pontos da reforma.

“A sociedade não vai aceitar qualquer mudança, em primeiro lugar, porque a reforma trabalhista foi aprovada com uma votação expre

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Por Fernando Nakagawa

A reforma trabalhista bateu recorde na mobilização de parlamentares no Congresso Nacional. A Medida Provisória 808 que altera determinações da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já recebeu quase 900 emendas, novo recorde histórico.

Deputados e senadores da oposição e também da base governista propõem uma série de mudanças que vão desde ajustes na redação do texto até a revogação total da reforma. Entre as emendas, há sugestão de um novo sistema de financiamento sindical e regras para garantir um salário mínimo ao trabalhador intermitente.

Às 20h15 desta terça-feira, 21, último dia para o recebimento de emendas, o sistema do Congresso Nacional registrava 882 emendas à MP 808. A inclusão de emendas é encerrada à meia-noite e o número final de emendas será conhecido na manhã de quarta-feira, 22.

Mesmo sem os números fechados, o interesse dos parlamentares já superou a mobilização pela MP 793 - que trata do programa de refinanciamento de dívidas do setor

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Por Lucas Amorim

O grupo de ensino Estácio confirmou, em nota divulgada nesta terça-feira, que demitiu profissionais da área de ensino. Segundo revelou o jornal O Globo, a empresa vai demitir 1.200 professores num processo de reposição de quadros, em que serão contratados, segundo a companhia, o mesmo número de docentes. A demissão em massa é o mais novo episódio da maciça reestruturação de custos não só da instituição de ensino fluminense, como de todo o setor de educação superior.

“Os grupos de educação têm gastos crescentes com salários de seus professores. Muitos deles têm políticas pouco sustentáveis, de aumentos automáticos com bases em titulações”, diz Romário Davel, sócio da consultoria especializada em educação Atmã Educar. “Com o sucesso do grupo Kroton, que consegue gastar menos com salários, todos os grandes grupos têm sido pressionados a rever a estratégia”.

Os cortes da Estácio, neste sentido, são apenas a ponta de lança de um movimento de enxugamento que, segundo o con

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado

Menos de uma semana após entrar em vigor, a lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) sofre a primeira alteração. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 808, que modifica diversos pontos da nova legislação. As mudanças, segundo o governo, fazem parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho.

A MP altera 17 artigos da reforma trabalhista. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, o texto estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. Havia uma dúvida se as novas regras valeriam apenas para novos contratos ou atingiriam também os contra

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A legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne “absurdos”, que poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são anacrônicas no século.
A legislação trabalhista tem mais de 1.700 regras, entre leis, portarias, normas e súmulas. Para o professor da USP José Pastore, ela reúne “absurdos”, que poderiam fazer sentido na década de 1940, quando foram criadas, mas são anacrônicas no século XXI. Imposições legais vão desde hora extra menor que 60 minutos até proibição de divisão de férias em dois períodos de 15 dias para quem tem 50 anos ou mais.

HORA COM MENOS DE 60 MINUTOS

O artigo 71 da CLT prevê que a hora noturna — entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte — seja de 52 minutos e 30 segundos. Com isso, o trabalhador tem direito a sete minutos e 30 segundos a mais por cada hora trabalhada.

50 ANOS COM FÉRIAS COMPLETAS

Trabalhadores com 50 anos ou mais devem gozar as férias em per

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Relator alterou dispositivos da CLT para reduzir as multas à empresa que demorar a devolver o documento e ao sindicato que cobrar pela devolução

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 - CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo.

Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.

Multas

O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias. Mitidieri reduziu ainda os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.

Pelo texto aprovado, os valores das mult

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Ministro fez entrega da primeira CTPS Digital no Estado, como já ocorre em Florianópolis (SC) e Fortaleza (CE).

Renato Alves/MTE
Lançamento carteira digital rio
Ministro faz entrega da CTPS Digital a jovem trabalhador no Rio 
 
Rio de Janeiro, 17/11/2014 - A estudante Thalia Ferreira Kato, 17 anos, do projeto Portal do Futuro, do Senac, recebeu esta tarde, das mãos do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a primeira Carteira de Trabalho Digital do Estado do Rio de Janeiro. A entrega aconteceu na sede da Superintendência Federal do Trabalho e Emprego (SRTE/RJ) e marcou o início das operações do novo sistema de emissão online da Carteira de Trabalho. Pelo novo sistema, o documento já é entregue no ato da requisição em Florianópolis e Fortaleza.
 
"No momento de pleno emprego em que vivemos, não faz sentido que o cidadão leve, em muitas cidades, até 30 dias para receber este que é o mais importante documento do trabalhador", explicou o ministro. Segundo ele, até o final do ano, boa parte das capitais do país já estará
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Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

Entre os benefícios, entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de bancos de dados do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade n

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O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias A. S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.

Diferentemente desse entendimento, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia tratado a questão apenas como hora extraordinária, limitadas aos minutos efetivamente suprimidos. Inconformado, o empregado recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão.

Segundo o relator do apelo na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, além da clareza do referido enunciado celetista, a concessão parcial ou o fracionamento do intervalo intrajornada, a exemplo da decisão regional, desvirtua a finalidade do benefício. O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado,

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