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CE - SPED - CT-e - Comunicado

Sr. Contribuinte,

A Sefaz/CE comunica as empresas do SEGMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS que disponibilizou um link para atender os novos pedidos de Credenciamento como Emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet/. Quem já se encontra credenciado está dispensado desse procedimento.
Lembramos também que a obrigatoriedade de uso do CT-e, publicada no Ajuste Sinief nº 09/2007, estabeleceu o seguinte cronograma:

I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/2007;
b) dutoviário;
c) ferroviário;
II - 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do mo

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CE - CT-e - Emissor Gratuito - Nova Versão 1.12.13

Foi disponibilizada pela Sefaz/ SP a nova versão 1.2.13 do aplicativo emissor gratuito de CT-e que corrige os problemas relativos a "erros inesperados" relatados pelos usuários da versão anterior. Para acessar clique no seguinte endereço: http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

Desde 1º de dezembro de 2012, estão obrigados à emissão do CT-e os transportadores dos modais ferroviário e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; 1º de março de 2013, os contribuintes do modal aquaviário e 1º de agosto de 2013, os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.

Os contribuintes que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CGF SEFAZ/CE (notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados no sistema de credenciamento do CTe.

Fonte: SEFAZ-CE

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CE - HomologNet - Obrigatoriedade

Conforme publicação no DOU, de 15/10/2013, Seção 1, página 140, a PORTARIA No. 202, de 14 de Outubro de 2013, institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet na sede e unidade de atendimento da SRTE/CE.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO CEARÁ, no uso das atribuições legais, conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, aprovada pela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet,de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Maracanaú/CE a partir 01 de dezembro de 2013 e na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará em Fortaleza a partir de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigo
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A Instrução Normativa nº 29/2013 fixou os procedimentos para emissão, pelo contribuinte, da NF-e nas operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo. Além disso, estabeleceu a emissão de DANFE.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=estadual&optcase=CE&secao=1&page=/index.php?PID=286873

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A IN 20/13 estabeleceu os procedimentos, bem como os prazos para a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD e possibilitada a retificação dos arquivos relativos a período de apuração anterior a janeiro de 2013 até 30 de abril de 2013, independente de autorização do Fisco.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284878#ixzz2RyRw2wMc

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), envia notificações para os contribuintes com obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD com pendências.

As notificações foram enviadas aos contribuintes que não entregaram arquivo(s) da EFD e para contribuintes com valores declarados na EFD com valores inferiores as Notas Fiscais Eletrônicas - NFe emitidas.

Para maiores informações, os contribuintes devem procurar uma unidade fazendária mais próxima.

Fonte: SEFAZ-CE

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/04/sefaz-ce-notifica-contribuintes-com.html

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Foi republicado no DOE CE de 21 de março de 2013, o Decreto nº 31.139/2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação original.
Por meio do mencionado ato, foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar do prazo para a retificação do arquivo da EFD.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=282687#ixzz2OZBTOKU1

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Foram ratificados e incorporados à legislação tributária do Estado do Ceará, os seguintes Ajustes, Convênios e Protocolos:

I) Ajustes SINIEF nºs :
a) 06/12, que alterou disposições do Convênio SINIEF nº 06/1989, que instituiu os documentos fiscais, de forma a determinar que as disposições relativas à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, não se aplicam aos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo;
b) 07/12, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/05, que instituiu a NF-e e o DANFE, para determinar sobre os eventos relacionados a uma NF-e, e a comunicação que deverá ser realizada através do Registro de Saída, na hipótese das informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, não constarem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE;
c) 08/12, que alterou o Ajuste SINIEF nº 09/07, que instituiu o CT-e e o DACTE, para estabelecer a obrigatoriedade de utilização do CT-e, a partir de 1º de dezembro de 2012, para

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IN Sec. Faz. - CE 36/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 36 de 30.11.2012

DOE-CE: 05.12.2012

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de obrigatoriedade de uso do conhecimento de transporte eletrônico (CT-E) por meio de modal ferroviário.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere oart. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997(Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), por meio doAjuste Sinief ICMS nº 09,de 25 de outubro de 2007:

Considerando as disposições doDecreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da CT-e pelos contribuintes do ICMS deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso do CT-e por parte dos contribuinte usuários do modal ferroviário,

Resolve:

Art. 1ºDeterminar que os contribu

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1- OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1400 - EFD ICMS/IPI

O Registro 1400 de que trata dos VALORES AGREGADOS é OBRIGATÓRIO, de acordo com o Inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 45/2009, notadamente para empresas de Transportes, Comunicação e Distribuidoras de Energia.

O referido registro substitui o Registro Produtos Primários da DIEF.

Esclarecemos que o município a ser selecionado no registro 1400 é o município onde ocorreu o Fato Gerador e o valor a ser informado é a diferença entre os CFOPs de Saída e os CFOPs de Entrada, conforme abaixo :

Atividade CFOP saída CFOP entrada
Comunicação 5301 a 5307,6301 a 6307, 7301 1301, 2301,3301
Energia 5153, 5251 a 5258, 6153, 6251 a 6258, 7251 1251 a 1253, 2251 e 2252, 3251
Transporte 5351 a 5357,5359,5932,6351 a 6357,6359 e 6932,7358 1351,2351,3351

A omissão de informação acarretará penalidade.
Caso não tenha informado, retifique os arquivos com a maior brevidade.

2- RETIFICAÇÃO EFD ICMS/IPI - Ajuste SINIEF 11/2012

A partir de janeiro de 20

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CE - SITRAM Internet

A SEFAZ disponibilizará, no dia 06 de novembro de 2012, um novo Sistema de Controle da Mercadoria em Trânsito - SITRAM na CEFIT, em fase experimental. Nas demais unidades, o sistema atual - COMETA vai continuar funcionando normalmente. Posteriomente, o SITRAM será disponibilizado para as demais unidades.

Os contribuintes devem ficar atentos às principais mudanças:

1. Não haverá selo físico aposto na nota fiscal, apenas selo virtual:

a.  Para saber se as notas fiscais foram registradas no novo sistema, o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > Consulta NF/Selo de Trânsito

2. Para pagamento do imposto, a emissão de DAE deve ser feita selecionando-se o débito da nota fiscal desejada:

a. Para a emissão do DAE,  o contribuinte deve consultar o endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.ce.gov.br, e acessar o seguinte menu: Serviços Online > DAE Doc. De Arrecadação > Emissão de DAE - ICMS (Aquisição Interestadua

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IN Sec. Faz. - CE 32/12 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 32 de 30.10.2012

DOE-CE: 08.11.2012

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o aproveitamento do crédito de ressarcimento do ICMS nas operações com produtos sujeitos a substituição tributária decorrente de saídas interestaduais;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos para os pedidos de ressarcimento de ICMS decorrente de operações em que haja retenção do ICMS na origem em valor superior ao devido na sistemática da carga tributária líquida, proveniente da legislação interna;

Considerando, por fim, a necessidade de viabilizar a compensação do crédito fiscal dos contribuintes substitutos por entradas que não possuem débito do ICMS normal,

Resolve:

Art. 1ºO processo de ressarciment

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CE - SPED - NF-e - Certificados Digitais

A Sefaz/CE comunica que foi encontrada uma solução relativa a implantação da nova cadeia de certificação digital a qual foi implantada em ambiente de homologação. E solicita das empresas que porventura estão com dificuldades para autorização da sua NF-e que, por obséquio, realizem testes enviando algumas NF-e para este ambiente (homologação) para averiguarmos se a solução implantada está funcionando adequadamente. Quaisquer dúvidas, enviar mensagem para o e-mail: nf-e@sefaz.ce.gov.br.

 

Fonte: SEFAZ/CE

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 18 SEFAZ, DE 26/06/2012
(DO-CE, DE 05/07/2012)

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), disciplinada para uso dos contribuintes do ICMS nos arts.276-A A 276-M do decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997 (regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo decreto Nº29.041, de 26 de outubro DE 2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS;

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Ajuste SINIEF nº2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições dos arts.276-A a 276-M do Decreto nº24.569/1997 (Regulamento do ICMS/CE), acrescentados pelo Decreto nº29.041/2007; Considerando o fato de que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por motivo de manutenção, não esta

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AJUSTE SINIEF Nº 09 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o caput da cláusula primeira:

“Cláusula primeira – Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qu

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Por Cassius Coelho

Batendo na mesma tecla, mas com notas mais graves
Desde criança comecei a participar dos movimentos classistas, levado pelos meus pais. Recordo dos discursos e falas que ressaltavam a importância de valorização da classe contábil. Isso nos idos de 1985 mais ou menos.
De lá pra cá muitas gestões passaram pelos conselhos e entidades e continuamos a propagar, ouvir e discutir sobre a necessidade de valorização da classe contábil. 
Quase 30 anos depois e ainda são muitos os debates relacionados à falta de valorização da classe e lamentações por parte de muitos profissionais que reclamam que não estão sendo valorizados como deveriam, que os empresários não querem pagar os honorários adequados pelos serviços prestados, que o fisco e diversos órgãos públicos desprezam a importância dos profissionais da contabilidade e que os próprios colegas de profissão se desvalorizam com o aviltamento de honorários. 
Refletindo sobre o que de fato acontece e na posição de gestor e presi
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Scanner móvel instalado em um caminhão é uma das armas a serem usadas nessas operações. Ceará é único a ter tecnologia

Começa amanhã e prossegue até o final de setembro as operações Varredura e Balada para combater fraude e sonegação no Ceará. A fiscalização mais dura, com a utilização da tecnologia de scanners, será desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Receita Federal, o Ministério Público e outros órgãos.

A força tarefa, que contará com 100 auditores fiscais, quer coibir a entrada ilegal de mercadorias como joias, eletroeletrônicos, produtos cerâmicos, mármores, granitos, medicamentos, tecidos e confecções, além de armas e drogas, que estariam entrando no Ceará escondidos em bagagens. Mesmo sem o objetivo direto de aumentar a arrecadação, a estimativa é que as ações possam ampliar em pelo menos R$ 100 milhões/ano o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O titular d
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A Sefaz/CE está implementando esta semana as regras de validação faltantes relativas as Notas Técnicas 2011/004 e 2011/005 bem como a 2011/006 prevista para produção a partir de 01/07/2012. Informamos também que estão sendo implementados os seguintes itens:

Correção de validação de IE Bahia

Implementação do Cancelamento como Evento (prazo máximo para implantação: 01/07/2012)

Tratamento para verificação da assinaturação do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil

Correção na consulta de inutilização para melhorar a performance.

Para tanto solicita as empresas que possuem sistema próprio de emissão de NF-e que realizem alguns testes no ambiente de homologação para certificarmos que as regras implementadas vão funcionar plenamente, principalmente o Cancelamento da NF-e que deverá funcionar a partir de 01/07/2012 (em produção) como Evento.

Fonte: SEFAZ/CE

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