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Receita cresce mais no Ceará

A média da arrecadação mensal das receitas federais no Brasil e no Ceará subiu, respectivamente, 10,52% e 20,58% em 2010. Segundo dados disponibilizados pelo site da Receita Federal, o total arrecadado com essas fontes em 2009 no País foi R$ 497,38 bilhões. Isso representa média de R$ 41,44 bilhões recolhidos por mês. Nos oito primeiros meses deste ano, a média de arrecadação mensal passou a R$ 45,81 bilhões. O crescimento foi ainda maior no Ceará. A média saltou de R$ 403,81 milhões a cada mês em 2009 para R$ 486,94 milhões nos oito primeiros meses deste ano. Isso representa crescimento de 20,58% na média de cada mês. Entre os tributos analisados pelo Diário do Nordeste, a maior variação em agosto de 2010 comparada a agosto de 2009 foi registrada para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em nível nacional, o crescimento do IPI foi de 43,53%. No Ceará, foram recolhidos em agosto passado 63,05% a mais de IPI que em agosto de 2009. A chefe do serviço do acompanhamento dos
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6.169 empresas do CE não aderiram à NF-e

Do total de empresas cearenses que não aderiram à NF-e, 4.258 são indústrias e 1.690 comerciais A dois dias do prazo final - 1º de outubro - para passarem a emitir a nota fiscal por meio eletrônico, a NF-e, em substituição às notas fiscais (NF) Modelo 1 e 1-A, impressas em papel, 6.169 empresas cearenses ainda não o fizeram. Desse total, 4.258 são indústrias e 1.690 são empresas comerciais, sendo 1.002, do segmento atacadista e 668 do comércio varejista. A partir de então e até 1º de dezembro próximo, outras 534 pessoas jurídicas, bem como todas que comercializarem com o setor público, seja com os municípios, estados ou União, também estarão obrigadas por lei, a adotar a NF-e. O alerta é da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz). "Apenas as empresas inscritas como microempreendores individuais estão isentas de adotarem a NF-e)", destaca o coordenador de Administração Tributária da Sefaz, Eliezer Pinheiro. Instituída pela legislação brasileira desde outubro de 2005, mas adotada no Cea
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Sped ainda é visto como custo no CE

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverá revolucionar as relações entre o Fisco e as empresas do País. Empresas cearenses precisam estar preparadas para as novidades trazidas com sua implantação que, em 2012, passará a ser obrigatória para todas. As mudanças são muitas, mas é preciso mudar o modo de pensar dos gestores, que necessitarão se adequar lançando mão de um planejamento criterioso e da adoção das melhores práticas do mercado. “O grande desafio é que o Sped ainda é encarado como custo e não como investimento. É preciso investir pesadamente em treinamento. Se o empresário não entender que os seus colaboradores precisam ser treinados, a cultura do Sped não será disseminada pela empresa”, alertou o gerente da área de Consultoria Tributária do escritório da Deloitte em Fortaleza, David Benevides, ontem durante a palestra Sistema Público de Escrituração Digital – Novidades, Mudanças e Novos Projetos: impactos em 2011 e 2012, ocorrida no Hotel Holiday Inn. Na era do
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Instrução Normativa SEFAZ nº 36, de 17.09.2010 - DOE CE de 23.09.2010 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dá outras providências. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado; Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, Resolve: Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF
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Instrução Normativa SEFAZ nº 26, de 06.07.2010 - DOE CE de 19.07.2010


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital (EFD), e dá outras providências.


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);


Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;


Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado;


Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009,


Resolve:


Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009
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A Instrução Normativa 26/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 até o dia 30 de setembro de 2010. Atenciosamente, CATRI/CEPAC http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=219
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SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE); Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS n.º 143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009; Considerando as disposições do Decreto n.º 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado; Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte dos contribuintes usuários, no prazo estabelecido no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, incluídos nesta obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2010, poderão entregar os arquivos alusivos à EFD, referentes aos meses de janeiro a junho de 2010, até o dia 15 de julho de
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Repasse do ICMS na Capital pode ser modificado

6/4/2010 Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará vão estudar formas para reverter quedas na distribuição do tributo Os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado para o Município de Fortaleza deverão ter seus critérios reavaliados, com o objetivo de reverter a redução observada no ano passado, após o desempenho da gestão municipal nas áreas de Educação, Saúde e Meio Ambiente virar fator determinante na distribuição do tributo. Em 2009, quando a nova lei entrou em vigor, a Capital amargou redução de R$ 28,03 milhões do ICMS estadual. Ontem, após reunião no Paço Municipal, onde foram discutidos projetos e ações para a Capital, a prefeita Luizianne Lins e o governador Cid Gomes adiantaram que será formado um grupo de trabalho para discutir alternativas para recuperar o dinheiro que deixou de ser transferido. O argumento que fundamenta a necessidade da diferenciação nos repasses é o tamanho e a complexidade de Fortaleza perante os demais municípi
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6/4/2010 Estão incluídos indústrias, comércio atacadista, empresas com operações com o governo e interestaduais Desde a última quinta-feira, dia 1º, cerca de 3.100 empresas no Ceará passaram a ser obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde que iniciou a implantação do documento digital no âmbito nacional, há um ano, a exigência legal passou a ser aplicada para cerca de 6.500 empresas no Estado. Desse total, aproximadamente 30%, sendo a maioria micros e pequenas empresas, ainda não possuem certificado digital, correndo o risco de serem autuadas pela fiscalização. De acordo com o gestor da NF-e da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fabiano Moreira Ramos, até o fim de 2010, o governo espera que estejam credenciadas 20 mil empresas em todo o Estado. "A partir de abril foram alcançadas em torno de 3.100 empresas, compreendendo 156 atividades relacionadas no Protocolo ICMS nº 42/2009, que determina a obrigatoriedade do uso da NF eletrônica em 2010. A partir de julho
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Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 1º dejaneiro de 2010, tiveram o prazo de entrega prorrogado, os arquivos relativos aos meses de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até o dia 15 de maio de 2010.

Instrução Normativa SEFAZ nº 4, de 04.02.2010 - DOE CE de10.02.2010

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega da escrituração fiscal digital (EFD),e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904,inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº143, de 15 de dezembro de 2006, e do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009;

Considerando as disposições do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007, que disciplinou ouso da EFD pelos contribuintes deste Estado;

Considerando, ainda, a existência de dificuldades operacionais, relativamente ao uso da EFD por parte

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Agora já são 16 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/lista-de-empresas-obrigadas-a PA: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/para-obrigados-a-efd-2010 PB 579
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PROTOCOLO ICMS 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. · Publicado no DOU de 27.01.10 e Retificado no DOU de 29.01.10 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Maranhão ao Protocolo ICMS 66/09 que trata da instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. Os Estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato do Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na da
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13 Jan 2010 - 00h00minComeça em fevereiro mais uma operação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para recuperar impostos não pagos por empresas que utilizam cartões de crédito. 920 empresas estão no alvo da Sefaz e o montante a ser recuperado pode superar R$ 600 milhõesUma operação especial da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) promete recuperar boa parte do imposto não pago por empresas que utilizam cartões de crédito. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, os valores repassados pelas operadoras de cartões de crédito não batem com os declarados por pelo menos 920 empresas do Estado.A partir de fevereiro, as empresas identificadas irão receber uma carta da Sefaz com um balanço do que foi e do que deveria ter sido pago de imposto. Após o recebimento da carta o pagamento do imposto deve ser feito imediatamente. ``Se a empresa concordar, paga. Se não pagar espontaneamente, é fiscal na empresa``, explica Mauro Filho. Um fiscal na empresa significa balanços investigados de for
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Agora já são 15 Estados com estabelecimentos listados para 2010: AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AL: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/alagoas-obrigados-a-efd-2010 e http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. CE: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/retificacao-sped-fiscal GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntá
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Fiscais ajudavam em fraude contábil no Ceará

Pessoal, temos esperança de que com as fiscalizações eletrônicas, este tipo de fraude seja reduzida drasticamente... Abraços. José Adriano Esquema Servidores da Sefaz e da Junta Comercial estão presos. O POVO errou ao informar que auditores da Receita estariam envolvidos 25 Jun 2009 - 00h23min Dois auditores da Secretaria da Fazenda (Sefaz), um servidor da Junta Comercial do Ceará (Jucec), uma funcionária que prestava serviços dentro da Receita Federal, na área de processamento de dados. Há ainda um contador, um advogado e o irmão dele, empresário. E mais um homem de confiança desse empresário. O perfil de algumas das 10 pessoas presas temporariamente, após a Operação Estorno, realizada na última terça-feira, dá uma ideia de como funcionava o esquema de sonegação fiscal e contábil derrubado pela Polícia Federal. O POVO apurou que o empresário mantinha, em sua empresa de contabilidade, uma lista de fiscais e auditores que, a partir do pagamento de propina, os acionava para refazer n
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Empresas que tiverem boas práticas no campo tributário serão recompensadas com benefícios através do programa Contribuinte Pai d'Égua. A iniciativa será lançada oficialmente nesta terça-feira (29) com a sanção do governador Camilo Santana.

Entre as vantagens previstas no programa estão a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação, a concessão de credenciamento especial, o tratamento favorecido nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito.

Ainda serão concedidos facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte, simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários, dentre outras medidas.

ICMS

Na ocasião, também será assinado o decreto que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará. A consolidação promete mais facilidade para acessar as regras rela

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DESPACHO 74, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 01.10.2019

 

Publica o Convênio de Cooperação Técnica 03/19, disponibilização do aplicativo "Menor Preço Brasil", destinado ao acesso da população em geral sobre informações existentes em notas fiscais eletrônicas, preservando o sigilo fiscal.

 

               O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 174ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de setembro de 2019, celebraram o seguinte normativo:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Gross

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Instrução Normativa SEFAZ nº 9, de 10.03.2010 - DOE CE de 16.03.2010

 

Disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3º do decreto nº 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da fazenda.

 

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos a serem adotados nas ações de monitoramento fiscal dos contribuintes;

 

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 29.978, de 2009, define o procedimento de monitoramento fiscal, pelos servidores fazendários, dos contribuintes dos tributos de competência estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º A atividade de monitoramento fiscal visa ao acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias e confere ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, cobrados por meio do Termo de Notificação, de que trata o art. 824 do

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