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DIÁRIO DO NORDESTE

Em parceria com outros órgãos, Secretaria da Fazenda dá inicio às operações Varredura e Balada, no Ceará

Com a expectativa de elevar em mais R$ 100 milhões ao ano a arrecadação com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) fecha mais o cerco contra a sonegação. Em parceria com outros seis órgãos, lança, oficialmente, a partir de amanhã, duas operações de acompanhamento fiscal: Varredura e Balada.

A primeira visa fiscalizar a circulação de itens como joias, eletroeletrônicos, produtos cerâmicos, mármores e granitos, medicamentos, tecidos e confecções, que entram no território cearense irregularmente, assim como armas e drogas. A iniciativa deve durar até o próximo dia 30 de setembro.

Sob a coordenação da Sefaz, a Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil, os Correios, a Infraero, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) e o Ministério Público Estadual trabalharão em conjunto n

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CE - SPED - NF-e - NT 2011/005 e NT 2011/007

Sr. Contribuinte,

A Sefaz/CE informa que já se encontram em produção da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, as alterações previstas nas Notas Técnicas nº NT2011/005 e NT2011/007 dentre as quais destacamos:

· Novo prazo de cancelamento não superior a 24 horas (1 dia) contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de uso da NF-e, conforme Ato Cotepe ICMS nº 35 de 24/11/2010, em vigor desde 02/01/2012;
· Validação do valor unitário de comercialização do item do produto;
· Validação do valor unitário de tributação do item do produto;
· Validação do valor total da NF;

A não observância das novas regras impostas pelas Notas Técnicas acima mencionadas poderá resultar o seguinte erro quando do processamento da solicitação:

· 220 Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação;
· 610 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF. (NT2011/005)
· 629 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quant

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CE - SPED - NF-e - NT 2011/005

Sr. Contribuinte,

A Sefaz/CE disponibilizou para testes, em ambiente de homologação da Nota Fiscal Eletrônica  NF-e, as alterações previstas na Nota Técnica nº NT2011/005, dentre as quais destacamos:

Validação do valor unitário de comercialização do item do produto;

Validação do valor unitário de tributação do item do produto;

Validação do valor total da NF;

Solicitamos as empresas interessadas que realizem o maior número de testes possíveis para que possam atender as novas regras de validação e evitar futuras rejeições de pedido de uso de sua NF-e. As alterações mencionadas passarão a vigorar em ambiente de produção a partir de 27 de fevereiro de 2012.

Fonte: SEFAZ/CE

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IN Sec. Faz. - CE 51/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 51 de 29.12.2011

DOE-CE: 30.12.2011
Dispõe sobre a forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-E não for transmitido no prazo regulamentar.



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará), considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando

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Mauro Filho afirmou que as novas tecnologias são fundamentais para qualquer gestão
O titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Mauro Filho, ministrou palestra para empresários, na noite de ontem, durante o I Simpósio Cearense de Investimentos em Infraestrutura e Tecnologia da Informação (TI), realizado na Churrascaria Sal e Brasa, na Avenida Abolição. O evento, promovido pelas empresas TradeIn Technology e International Business Machine (IBM), teve como objetivo mostrar os novos rumos da economia do Ceará e os impactos disso na área da TI.

Segundo Mauro Filho, a Sefaz está investindo cerca R$ 250 milhões somente na área da TI, considerando que as novas tecnologias são fundamentais para o aprimoramento de qualquer gestão, seja em empresa governamental ou privada.

"Nesse mundo competitivo em que vivemos, todo acréscimo industrial e comercial tem que ser aprimorado pela tecnologia da informação", destacou Filho.

Em 2012, conforme o secretário, dois novos sistemas deverão ser i

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Foi determinada a obrigatoriedade de transmissão da EFD a partir do período de referência "janeiro de 2012" aos contribuintes do ICMS, inscritos no Regime de Recolhimento Normal, permanecendo os prazos anteriormente estabelecidos para aqueles já obrigados. Mencionado ato também relacionou contribuintes obrigados à EFD e que ficarão dispensados da transmissão dos arquivos da DIEF a partir do período de referência "Janeiro de 2012", dentre os quais, destacamos aqueles que praticam operações com: a) roupas e calçados; b) eletrodomésticos; c) cosméticos e perfumes; d) papel, livraria e gráfica; e) embalagens .
Os contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal que não foram dispensados da entrega da DIEF deverão transmitir os arquivos da DIEF e da EFD até o período de referência "Março de 2012". A partir do período de referência "Abril de 2012", fica extinta a obrigatoriedade da transmissão da DIEF para todos os estabelecimentos de contribuintes cadastrados no Regime de Recolhime

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DECRETO Nº 30.752, DE 05/12/2011
(DO-CE, DE 07/12/2011)

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a realização da 164ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de agosto de 2011 e da 143ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Manaus (AM), no dia 30 de setembro de 2011, que introduziu alterações na legislação estadual,

DECRETA:

Art.1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I – Ajustes Sinief nos07/11, 09/11, 10/11, 11/11, 12/11 e 13/11;

II – Convênio ECF nº03/11;

III – Convênios ICMS nos78/11, 79/11, 81/11, 87/11, 88/11, 89/11, 90/11, 91/11, 92/11, 99/11, 101/11, 102/11, 103/11, 104/11 e 106/11;

III – Protocolos ICMS nos66/11, 67/11, 68/11 e 77/11.

Art. 2º – Est

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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SEFAZ, DE 31/10/2011
(DO-CE, DE 08/11/2011)

Uniformiza os procedimentos a serem adotados por ocasião da fiscalização e controle das operações com mercadorias ou bens e das prestações de serviços, acobertadas da respectiva documentação fiscal, inclusive selo fiscal de autenticidade ou de trânsito, conforme o caso, quando da ocorrência de sinistro, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art.904 do Decreto nº 24.569/1997 – Regulamento do ICMS/CE;

Considerando a ocorrência de sinistros envolvendo mercadorias e bens, quer depositadas em estabelecimentos de contribuintes do ICMS, quer em trânsito, cujas operações respectivas tenham gerado créditos tributários, regularmente registrados nos sistemas corporativos da Secretaria da Fazenda;

Considerando, ainda, a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao processo de fiscalização e controle de mercadorias e bens objeto de si

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Os contribuintes que deixaram de observar as normas do Ajuste Sinief nº 7/2005 e do Ato Cotepe/ICMS nº 33/2008, o Fisco do Ceará concedeu a reabertura do prazo para a transmissão à Sefaz de todas as NF-e geradas na situação de contingência até a presente data, devendo os contribuintes transmiti-las no período de 1º a 30.09.2011.

(Instrução Normativa Sefaz nº 29/2011 - DOE CE de 13.09.2011)

Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)



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NFS-e - Fortaleza/CE - IN nº 04 de 01/07/2011

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 01/07/2011
(DOM-FORTALEZA, DE 08/07/2011)

Dispõe sobre a cessação do uso do Emissor de Cupom FiscalECF e sua transição para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 281 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. CONSIDERANDO, o disposto no art. 12, inciso IX, do mesmo Decreto nº 12.704, de 05 de outubro de 2010, que revogou, a partir de 01/07/2011, os artigos 173 a 223 do Regulamento do ISSQN, os quais autorizavam o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para alguns seguimentos. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos constantes no Decreto nº 12.704, aprovado em 05 de outubro de 2010, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a escrituração eletrônica de serviços.

RESOLVE:

Art. 1º – Em razão da revogação do uso de Equipamento Emissor de Cupom

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O programa Giss Online utilizado pela Secretaria de Finanças de Fortaleza para arrecadar o Imposto Sobre Serviços (ISS) continua a gerar impasses entre a Prefeitura e setores produtivos. Agora foi o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará que entrou na Justiça contra a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica, alegando que o software não permite a dedução dos materiais e subempreitas da base de cálculo do imposto municipal, o que, segundo o Sinduscon, gera um õnus indevido. Uma liminar em favor do sindicato foi deferida nesta semana, possibilitando que as empresas do ramo continuem pagando o ISS manualmente. Segundo o presidente do Sinduscon-CE, Roberto Sérgio, a via judicial foi a única opção, uma vez que foi protocolada consulta administrativa tributária na Sefin sem nenhuma resposta da pasta.

Fonte: O Povo On-line em http://www.opovo.com.br/app/colunas/vertical/2011/07/16/noticiavertical,2268031/sinduscon-x-sefin.shtml

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nfs-e-

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Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) participaram do II Seminário de Integração Fiscal no Comércio Exterior, realizado neste mês, em Fortaleza (CE). Na ocasião, eles debateram e trocaram experiências acerca dos diversos mecanismos de controle e sistemas usados nas unidades da Federação representadas no seminário.

As discussões envolveram, principalmente, os seguintes assuntos: exportações indiretas, drawbacks e formas de integração com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a partir das inovações tecnológicas presentes no cenário atual, como a Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) e o BI/BO (tecnologia de inteligência de negócios). Também tiveram a oportunidade de conhecer os procedimentos operacionais e as instalações da Alfândega, bem como do Porto de Fortaleza.

Dentre os pontos mais ressaltados, foi exposto que a cooperação técnica entre os órgãos atuantes no comércio exterio

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PROTOCOLO ICMS Nº 06 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Adesão do Ceará ao Protocolo ICMS 93/2010, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

AS SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL , NESTE ATO REPRESENTADAS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), e

PROTOCOLO

Cláusula primeira – Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 09 de julho de 2010.

Cláusula Segunda – O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia – Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Maranhão – Cláudio José Tr

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O aplicativo para emissão de Nota Fiscal EletrônicaNF-e é um programa disponibilizado através do ambiente seguro da SEFAZ-CE, cujo objetivo é facilitar a emissão de NF-e para estabelecimentos que não tenham aplicação própria, ou, para os que já tem, possa utilizá-lo como alternativa de contingência.

A nova funcionalidade está dentro do Sistema Informatizado de Gestão Tributária – SIGET, que integra uma série de ações desenvolvidas pela SEFAZ, que tem entre outros objetivos facilitar a vida dos contribuintes, colocando mais serviços da Sefaz na internet.

Para utilizar o programa de emissão de NF-e gratuito da SEFAZ-CE o usuário deverá ter acesso ao SIGET pelo ambiente seguro em nosso site na internet (www.sefaz.ce.gov.br), com o número do CPF e da senha, além de selecionar o tipo de Vínculo com os estabelecimentos emissores.

É necessário, também, que os estabelecimento emissor já esteja credenciado junto à SEFAZ para emissão de NF-e, processo que poderá ser feito através do site http

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Fraude com selos do ICMS chega a R$ 300 mi no Ceará

O que a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) avaliava ser uma sonegação de R$ 100 milhões, decorrentes da falsificação de 30 mil selos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já podem superar os R$ 300 milhões. Novas investigações da Sefaz revelam que o número de selos falsificados e utilizados em notas fiscais frias já chega a 100 mil e não 30 mil selos, conforme o Diário do Nordeste informou com exclusividade no último sábado, com dados preliminares da Sefaz.

Os novos números e valores foram confirmados ontem, pelo titular da Sefaz, Mauro Filho. "Isso é um escândalo que pode ir além dos R$ 300 milhões. Ainda não sabemos a extensão", exclamou o secretário, acrescentando que a fraude envolve pelo menos 29 empresas, sendo uma de grande porte do ramos de Informática. Conforme antecipou, esta empresa, "de porte nacional, com filial no Ceará", já foi identificada, assim como outras 28 de menor tamanho, e de ramos diferenciados de atividade. A grande maiori

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Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 6, de 07.12.2010 - DOE CE de 20.12.2010Determina, em caráter excepcional, a substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no prazo que indica.O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes inseridos nas respectivas CNAEs-Fiscais e nas operações com os destinatários nele especificadas;Considerando a demanda, por parte dos segmentos econômicos, obrigados à utilizar a NF-e no sentido de não terem, até o presente momento, adaptados para a sua efetiva utilização,Resolve:Art. 1º Os contribuintes obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de dezembro de 2010, nos termos do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, relativamente às saídas de mercado
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Instrução Normativa CATRI/SEFAZ nº 48, de 06.12.2010 - DOE CE de 09.12.2010 Prorroga, em caráter excepcional, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes obrigados a partir de 1º de dezembro de 2010, e dá outras providências. O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º a 31 de dezembro de 2010, para os contribuintes inseridos nas respectivas CNAEs-Fiscais e nas operações com os destinatários nele especificadas; Considerando a demanda, por parte dos segmentos econômicos, obrigados à utilizar a NFe a partir de 1º de dezembro de 2010, no sentido de ainda não estarem, até o presente momento, adaptados para a sua efetiva utilização, Resolve: Art. 1º Os contribuintes obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de dezembro
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Decreto nº 30.360, de 19.11.2010 - DOE CE de 22.11.2010

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.


Clique aqui para ver a íntegra.

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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Arrecadação de R$ 9 bi em 2010

Segundo o governo estadual, a arrecadação tributária própria deverá crescer 20% em 2010, com destaque para ICMS O governo do Estado deverá fechar o ano com arrecadação tributária própria estimada em R$ 9,23 bilhões, o que representa incremento de 20% sobre o volume de recursos arrecadados no ano passado. Desse total, 65%, o equivalente a R$ 6 bilhões, serão oriundos do ICMS; outros R$ 300 milhões virão do IPVA e o restante dos demais tributos a que o contribuinte cearense está obrigado a pagar. "O empresário cearense tem dado uma contribuição positiva. O nível de recolhimento tem sido muito bom", reconhece o secretário Estadual da Fazenda, João Marcos Maia, ao antecipar a arrecadação prevista para 2010. Além da "boa vontade" do contribuinte, ele avalia que o crescimento da arrecadação é fruto do "redesenho da sistemática de fiscalização e tributação e à redução da carga tributária (para alguns setores), com base na substituição tributária". Conforme disse, a adoção do novo modelo pe
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