certificado digital (143)

Questionamentos mais frequentes

 

Pergunta 01: Quais as implicações da extinção de certificados do tipo A1 utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais?

Os certificados do tipo A1 emitidos para empresas (PJ) serão substituídos pelos certificados de Selo Eletrônico, gerados exclusivamente em hardware. Os certificados de Selo Eletrônico poderão ser gerados e utilizados em nuvem, por meio dos Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de armazenamento de chaves privadas, conforme regulamento descrito no DOC-ICP-17, bem como, em tokens e cartões criptográficos ou em HSM (Hardware Security Module) locais, ou seja, nas instalações físicas locais da PJ titular do certificado de Selo Eletrônico.

A geração e o armazenamento em nuvem ou em HSM de certificados digitais

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Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC

A partir de 01/02/2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso será desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.


Como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital.

Apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br em nível prata ou ouro.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7331

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Consulta Pública 01/2024
Modernização da ICP-Brasil

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lança consulta pública que estará aberta para sugestões da sociedade entre os dias 26/01/2024 e 12/02/2024.

A iniciativa objetiva o alinhamento com a prática internacional e visa simplificar e deixar mais claro o perfil dos diferentes tipos de certificado da ICP-Brasil.

A ação institui o certificado do tipo Selo Eletrônico, em substituição ao certificado de pessoa jurídica, com o propósito de garantir autenticidade e origem de documentos, mantendo os certificados com propósito de assinatura exclusivamente para pessoa física; institui os certificados de Aplicações Especiais em Software e em Hardware, bem como o tipo de certificado SSL/TLS Webtrust; e, ainda, extingue os certificados de Sigilo (S1 a S4) e o certificado A1.

Com a presente consulta pública, o ITI busca promover a ampla divulgação da proposta normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos e entidades repr

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A partir desta quarta-feira (08/06), o contribuinte que tiver cadastro no portal Gov.br poderá acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) sem a necessidade de utilizar um certificado digital (token). A medida foi possível graças à integração entre os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e do Governo Federal.

“Essa integração permitirá que milhares de pequenos contribuintes, entre eles os microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte e microempresas, inclusive pessoas físicas, tenham acesso ao DT-e sem arcar com nenhum custo adicional, mantendo a qualidade, a confiabilidade e os níveis de segurança do sistema”, ressalta o líder do projeto Maykon Eccard.

O acesso será permitido somente para usuários que tenham assinaturas digitais do Gov.br com selos de autenticação nos níveis de confiabilidade ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar uma conta no portal do Governo Federal.

Fonte: Sefaz-CE

https://mauronegruni.com.br/2022/06/09/ce-domicilio-tri

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Publicação da Versão 9.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 9.0.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

- Inclusão da possibilidade de assinatura da ECD com o certificado na nuvem.

- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6011

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No dia 5/11/2021 a SEFAZ realiza a troca de alguns certificados.

Os certificados alterados são:

- BP-e: Produção e Homologação

- NFC-e: Produção

- NF-e: Homologação

Os arquivos estão disponibilizados na seção "downloads" de cada documento eletrônico no portal SPED.

http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/Alteracao-cadeia-de-certificado/

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O certificado digital do endereço www1.nfe.fazenda.gov.br foi atualizado seguindo a atualização da cadeia de certificado digital ICP-Brasil V10. Se o usuário tiver dificuldade de utilização dos serviços disponíveis neste endereço, orientamos baixar e instalar a nova cadeia de certificados. Clique aqui para baixar a cadeia de certificados.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova a versão 4.0 do DOC-ICP-05.02, aprova a versão 2.0 do DOC-ICP-05.05 e altera o DOC-ICP-05.03 para prever a emissão de certificados digitais por videoconferência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e

CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Portaria nº 049, de 20 de outubro de 2020, do Ins

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Na manhã desta sexta-feira, 22 de janeiro de 2021, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil) aprovou por unanimidade proposta do Grupo de Trabalho Técnico (GTT), instituído pela Portaria do ITI nº 49, de 20 de outubro de 2020, de alteração no documento Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil – DOC-ICP-05.

A resolução, que agora prevê a inclusão de batimento biométrico e biográfico realizado em base oficial nacional no processo de identificação de requerente de certificado digital ICP-Brasil, entrará em vigor em 1º de fevereiro.

A aprovação desta alteração cria o amparo jurídico necessário para a edição da Instrução Normativa que regulamentará e viabilizará o processo operacional da emissão primária de Certificados Digitais através de videoconferência.

O coordenador do CG ICP-Brasil e representante da Casa Civil da Presidência da República, Thiago Meirelles, destacou na reunião o caminho pe

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O certificado digital do endereço nfe.fazenda.gov.br foi alterado. Se o usuário tiver dificuldade de utilização dos serviços disponíveis neste endereço, orientamos baixar e instalar a nova cadeia de certificados.
Clique aqui para baixar a cadeia de certificados.


Assinado por: Receita Federal do Brasil

 

Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 05/01/2021, seção 1, página 8)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.
O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITO

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22481/2020, de 15 de dezembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/12/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Digitalização do canhoto assinado do DANFE – Ajuste SINIEF 22/2019 e artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020 (Lei da Liberdade Econômica).

I. O Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a implantação do evento “Comprovação de Entrega da NF-e”, que terá por objetivo permitir ao remetente registrar a entrega mediante a captura de informações relacionadas à confirmação da entrega da carga (cláusula décima quinta-A, inciso XX).

II. A Lei 13.874/2020 dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos atualmente pelo Decreto 10.178/2020, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público (artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020).

III. Até que haja a i

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