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GNRE - Convênio de Cooperação Técnica 1/2019

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019

 

Convênio que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

 

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Marcelo Andrade Bezerra Barros, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) instalou o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Condecon), ontem, composto por representantes da pasta e entidades de diversos setores e categorias profissionais. Entre as atribuições da pasta estão: planejar, elaborar, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte; analisar as sugestões encaminhadas ao colegiado; orientar sobre os direitos, garantias e deveres dos contribuintes e conscientizar sobre os tributos.

A titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba, defendeu a necessidade de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias no Estado. "Não faz sentido que um empresário cearense gaste em torno de 1.900 horas por ano para cumprir suas obrigações acessórias. Queremos simplificar essa legislação. Sabemos que isso tem um custo muito elevado para as empresas", afirmou. O representante do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC), Eliezer Pinheiro, disse que é preciso tornar a legislação mais simples e cla

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Publicado no DOE - CE em 28 dez 2018


Estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - Bloco K, e dá outras providências.

Considerando a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio do Convênio ICMS nº 143 , de 15 de dezembro de 2006, e as disposições do Decreto nº 29.041 , de 26 de outubro de 2007, que disciplina o uso da EFD pelos contribuintes deste Estado,

Considerando o § 3º do art. 260 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 2 , de 3 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de apresentação, obrigatoriedade e periodicidade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD,

Resolve:

Art. 1º Quando da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, os arquivos da EFD devem ser assim apresentados:

PERÍODO FATURAMENTO ESTABELECIMENTOS ESCRITURAÇÃO PERIODICIDADE
2017
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 Estado do Ceará receberá financiamento de 70 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em modernização da gestão fiscal. O Ceará é, pelo segundo ano consecutivo, o primeiro estado do Brasil a assinar a linha de crédito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil (Profisco II).

A assinatura ocorreu na manhã desta quarta-feira, 17. O Governo do Estado entrará com contrapartida de R$ 70 milhões.
 
Para ter direito à linha de crédito, o Ceará teve de atender aos seguintes critérios, entre outros:
1) Estar adimplente com as obrigações tributárias.
2) Não ter endividamento que comprometa mais de duas vezes a Receita Corrente Líquida.
3) Cumprir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O dinheiro será usado para aperfeiçoamento da gestão fazendária, transparência fiscal, administração tributária, administração financeira e gasto público. 
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Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

Trata-se da segunda etapa de um treinamento, que teve inicio em agosto de 2016. “O objetivo principal da ferramenta é auxiliar o auditor fiscal na prospecção de auditorias voltadas para o ICMS, tanto para os comércios varejistas, como atacadistas e algumas indústrias”, conta Campos. Segundo ele, é “humanamente impossível fazer tudo à mão”. A ferramenta torna, então, todo o processo muito mais rápido.

O Programa Auditor Eletrônico é resultado de esforços empreendidos há 20 anos

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Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, substitui os seguintes documentos fiscais:
a) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
 
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, fica obrigatório,a partir de:
 
➤ 01 de Fevereiro até 28 de abril de 2017, para os seguinte
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Foi publicado no DOE-CE, o  Decreto nº 32.009 de 05.08.2016, que dispõe sobre o Projeto Piloto para utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), a ser emitido pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).

O contribuinte usuário do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de que trata o Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, solicitará a adesão ao Projeto Piloto para Utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (PP/CF-e), formalizando a aceitação de sistemática diferenciada através da assinatura de Termo de Adesão.
O contribuinte do ICMS que optar pela participação no PP/CF-e poderá, simultaneamente, utilizar-se do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Os prazos, os procedimentos e a operacionalização do PP/CF-e serão definidos em ato normativo específico.
 
Veja a publicação do Decreto nº 32.009 de 05.08.2016
 
DECRETO Nº 32.009, de 05 de agosto de 2016.
*Publicado no DOE em 11/08/2016. 
 
INSTITUI E DISCIPLINA O PROJETO PILOTO PARA UTILIZAÇÃO DO CU
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Foi publicado no DOE-CE, a Instrução Normativa 34, de 31 de Maio de 2016 revogando o inicio da obrigatoriedade emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (CFe-SAT) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 31 DE MAIO DE 2016Publicada no DOE em 10/06/2016. 
REVOGA OS ARTS. 38, 39 E 40 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CFE/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 
RESOLVE: 
Art. 1.º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instruçã
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Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar, ontem, projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores.  Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.
Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.
Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a
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Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 27/12/2013

Publicado no DOE em 7 jan 2014

Disciplina as obrigações relativas à emissão, prazo de autorização e de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando as disposições da Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) NT2011/2006, que trata do cancelamento da NF-e como Evento da Nota Fiscal Eletrônica, e da Nota Técnica NT2012/2003, que trata da autorização da NF-e em contingência e do seu cancelamento extemporâneo;

Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007 , de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte);

C

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) publicou nesta quarta-feira, dia 19 de novembro, a Instrução Normativa (IN) nº 37/2014, que institui a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, prevista no Anexo Único da IN, obrigatória para contribuintes do ICMS sujeitos ao Regime Normal de recolhimento, quando da fiscalização dos períodos compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.

O documento estabelece que, na Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, o contribuinte deverá optar pelos arquivos de Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD), transmitidos ou não, para serem fiscalizados. A opção é realizada de forma irretratável.

Ainda de acordo com a IN, o contribuinte não poderá optar por arquivos distintos dentro de um mesmo exercício a ser fiscalizado, exceto as informações do Inventário com data de 31 de dezembro de 2008.

Na falta de opção do contribuinte, o agente do Fisco deverá utilizar os arquivos da

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Por Mauro Negruni


Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”

Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.

A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:

Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02/0

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CE - eSocial - CTPS (Carteira de Trabalho Digital)

MTE inicia no Ceará projeto de emissão da nova carteira digital

Documento será entregue no momento da solicitação com informações atualizadas sobre o trabalhador

Fortaleza, 17/09/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início nesta quarta-feira (17) em Fortaleza, no Ceará, ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas.
 
A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é, cada vez mais, investir em projetos que busquem melhorar o serviço prestado pelo MTE ao cidadão. “Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica, e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo”, afirmou o ministro, que fez a entrega do documento a um trabalhad
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por Carlos Eugênio
Depois da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que ainda luta para concluir a implantação do novo modelo de escrituração e emissão de nota fiscal eletrônica (NFe) para os contribuintes de ISS, agora é a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) que irá implantar um novo módulo de registro, controle e emissão eletrônica do cupom fiscal.
O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.
Licitação
Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo
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Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará DESOBRIGA a entrega do EFD – Escrituração Fiscal Digital(SPED Fiscal) para os contribuintes do ICMS obrigados, simultaneamente à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e SPED fiscal, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2011.
Ressaltamos que a dispensa não alça os períodos fiscais de 2012 a presente data.

Fonte: DECRETO Nº 31.534/2014 DE 22 DE JULHO DE 2014

http://www.treinacon.net/?p=345

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Por Joannes Paulus May 

No Estado do Ceará, através do Decreto Estadual nº 31.534 de 22.07.2014, obriga os contribuintes com faturamento a partir de R$ 50 milhões o envio do Bloco K a partir de 01/01/2015.

 

III - o art. 276-G, com acréscimo do inciso VII ao caput, renumeração do parágrafo único para §1º com nova redação, e acréscimo dos §§2º e 3º:

 

"Artigo 276-G. (...)

 

(...)

 

VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

§1º O livro de que trata o inciso VI deste artigo será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

§2º O livro de que trata o inciso VII deste artigo será obrigatório a partir de:

 

I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade de indústria ou equiparada a indústria pela legislação federal, com faturamento pelo CNPJ Básico igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no exercício do ano de 2013;

 

II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.

 

§3º A escrituração do Livro Registro de Controle da Prod

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) iniciou, em abril, o processo de  seleção de empresas interessadas em participar dos testes de um novo aplicativo emissor gratuito de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tablets. O software desenvolvido pelo setor de P&D da Samsung, com a supervisão técnica da Sefaz-AM simplifica a emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos.

O programa, desenvolvido para plataforma Android, destina-se, exclusivamente, a empresas do comércio varejista optantes pelo Simples Nacional e oferece as funcionalidades essenciais para emissão do documento fiscal eletrônico.

As empresas interessadas em realizar os testes devem seguir as seguintes instruções: enviar e-mail para nfce@sefaz.am.gov.br; preencher o assunto do e-mail apenas com a palavra piloto tablet; informar seus dados atualizados (CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, ramo de atividade e contato).

 Praticidade - A utilização dos tablets como check out móveis permitirá a e

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CE - Fiscalização da Receita rende R$ 2,74 bi

A fiscalização das Unidades da Receita no Ceará constituiu crédito tributário 61,5% maior que registrado em 2012

O Leão, o Fisco Federal, nunca esteve tão “feroz” quanto agora. Além de reduzir os índices de correção monetária do Imposto de Renda nos últimos anos, vem intensificando , ano a ano, as ações de fiscalização, resultando na recuperação de novos créditos à União. Em 2013, a fiscalização das unidades da Receita Federal no Ceará constituiu crédito tributário no valor de R$ 2,74 bilhão, montante 61,5% maior do que os R$ 1,695 bilhão recuperados pelo total das autuações realizadas em 2012. 

A recuperação do valor de 2013 foi resultado de 558 procedimentos de auditoria externa e de 5.713 ações de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR.

‘Crime tributário’

Os números foram divulgados na última sexta-feira, pela Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, no Ceará. Como resultado das apurações, os auditores fiscais identificaram em 34,2% das fiscalizações
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São Gonçalo do Amarante acaba de implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Nesta primeira fase, a Secretaria de Finanças está cadastrando as empresas contribuintes e, após validação pelo Setor de Arrecadação, os representantes de cada empresa estarão aptos a emitir notas e efetivamente testar as demais funcionalidades do sistema. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e do próprio Município.

 

Fonte: Ceará Agora

 

http://faturista.blogspot.com.br

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