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O governo federal incluiu no seu cardápio de possíveis medidas de estímulo à economia neste início de ano fazer uma nova rodada de diferimento (adiamento do recolhimento) de tributos para as empresas.

Assim como aconteceu no primeiro semestre do ano passado, na linha de frente das ações de combate aos efeitos econômicos da pandemia, a ideia é dar um pouco mais de folga no caixa das empresas, uma espécie de capital de giro, para que elas possam ter maior capacidade produtiva e, se possível, abrir um espaço para o investimento.

 

Um técnico da área econômica frisou que esse é um instrumento que já foi usado e que está sendo discutido nesse momento. Além disso, o governo avalia a possibilidade de antecipação do 13º salário das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial - estratégia também adotada no início da pandemia. Essa medida envolveu R$ 24,3 bilhões.

 

Por enquanto, a equipe econômica ainda não bateu o martelo sobre a adoção dessas medidas. Toda

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Proposta tenta harmonização dos projetos de reforma

Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas.

A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.

Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o din

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Em meio aos inúmeros pleitos do debate sobre os impactos da reforma tributária nos diversos setores e entes federados, há especialistas que são contra todas as propostas colocadas na mesa até agora. Em reunião virtual, o Valor ouviu sete integrantes de um grupo de professores e pesquisadores que vem discutindo o assunto.

Com base em argumentos diversos, o grupo, coordenado pelo professor Fernando Rezende, da Fundação Getulio Vargas (FGV), vê equívocos nos rumos apontados pelos principais projetos em negociação.

Foram alvos de discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 110, que está no Senado, e também o projeto de lei enviado pelo governo federal com a proposta de criação de uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Cofins. A PEC 45 propõe a criação de um novo tributo sobre consumo no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota única, não cumulativo, cobrado no destino e dando fim

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Por Lu Aiko Otta, Mariana Ribeiro e Raphael Di Cunto

Para ministro da Economia, arquitetura jurídica é uma das razões pelas quais a pobreza persiste no Brasil O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou nesta terça-feira a existência de um “manicômio tributário” no Brasil e reforçou a importância de uma reforma no sistema de impostos para diminuir os litígios na Justiça.

“Quando você tem contenciosos acima de R$ 1 trilhão e desonerações de R$ 300 bilhões, está muito claro a configuração de um manicômio tributário”, afirmou o ministro ao participar do webinário “Os reflexos das decisões judiciais na política econômica”, promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP).

 

Segundo o ministro, o governo tem um olhar favorável para a lei de transações tributárias. “Não olhamos com o mesmo olhar favorável para o Refis”, afirmou.

Transações são acordos entre o Fisco e o contribuinte para o encerramento de litígios na Justiça. Refis são os programas de parcelamento de dívidas tributárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do dia 1º de abril o processo que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A discussão – conhecida como a tese do século – tem impacto estimado em R$ 250 bilhões aos cofres públicos.

Os ministros julgariam recurso (embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como a decisão será aplicada.

Há pedido de modulação dos efeitos — para que a decisão tenha validade somente para o futuro — e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

O RE 574.706 foi retirado da pauta por uma decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, por volta das 21h de ontem.

No dia 1º de abril será realizada a primeira sessão no Plenário da Corte desde que os ministros decidiram que, por causa da pandemia do coronavírus, passariam a fazer sessões

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Como ser um profissional de sucesso na era pós-digital

Por Sergio Chaia

Tenho percebido nas minhas conversas com CEOs e vice-presidentes que esses profissionais estão muito angustiados sobre como sobreviver em um mundo cada vez mais pautado pelo digital. Seja para ampliar vendas, superar a concorrência ou alcançar o público da forma mais eficiente possível, essas questões têm habitado as prioridades de vários executivos.

 

Recentemente tive um encontro com o CEO da agência de comunicação LiveAD, Lucas Mello, que me disse que, para minha surpresa, o conceito de “era digital” já era. Para ele, na medida em que a tecnologia e o digital se integram cada vez mais à vida, aos negócios e até aos nossos corpos, viveremos na próxima década uma fase de retomada e valorização das nossas características e habilidades humanas. É o que alguns especialistas vêm chamando de “era pós-digital”.

 

Grandes líderes como Elon Musk e Bill Gates já alertaram para os riscos do crescimento exponencial do uso da inteligência artificial, gerando uma grande redução de

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Um decreto do governo do Rio de Janeiro (Decreto 46.902/20), que entra em vigor em março deste ano, permite ao Fisco do estado requisitar informações financeiras de sócios e administradores das empresas que estiverem sendo fiscalizadas ou que forem rés em processos administrativos tributários, sem autorização judicial. As informações são do Valor Econômico.

O decreto vai além, pois também prevê que sejam solicitadas informações financeiras de terceiros vinculados à empresa investigada.

Os dados em questão serão requeridos às instituições financeiras de quem a empresa alvo do Fisco é cliente.

O decreto estadual pretende regulamentar a Lei Complementar Federal 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Seu artigo 6º prevê que os dados bancários podem ser acessados pelas autoridades tributárias, desde que haja "processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa

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