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Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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O Congresso Nacional promulgou na quarta, em sessão solene, a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro.

A promulgação foi declarada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). .

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

https://www.infomoney.com.br/mercados/futuros-de-ny-voltam-a-subir-apos-dia-de-realizacao-de-lucros-pib-nos-eua-relatorio-de-inflacao-no-brasil-e-mais-destaques/

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Reforma Tributária - Criação de Subgrupos na COTEPE

ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 19.12.2023

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: 

 

Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

 

ITEM

NOME

OBJETIVO

39.1

SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais

Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS.

39.2

SubGT Regimes Específicos: Serviço

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O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, assinou, nesta terça-feira (28), o protocolo Enat, acordo de cooperação celebrado entre União, estados e municípios que cria um Grupo de Trabalho interinstitucional com foco em debater e propor soluções integradas para operacionalizar o CBS e o IBS, no âmbito da reforma tributária que tramita no Congresso Nacional.
 
O CBS e o IBS são fruto da reforma do sistema tributário do consumo, que unifica vários impostos em vigor atualmente. A Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS.
A assinatura simbólica do protocolo ocorreu durante o XVI Encontro Nacional dos Auditores Tributários (Enat), que segue até quarta-feira (29), na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além de Carlos Eduardo Xavier, o secretário especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas também assinou o documento. Os Municípios serão representados pelo presidente da Abrasf Ro

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Por Zeina Latif

Reformas estruturais custam a se viabilizar no Brasil. Além do natural receio de mudanças em um país onde as regras do jogo são modificadas com frequência e sem critérios claros, há grande resistência de grupos organizados que buscam preservar benefícios nunca assumidos como privilégios. Muitas vezes, interditam o debate público ao se valerem de análises equivocadas, mas com apelo popular.

Assistimos a esse filme, por décadas, no debate da reforma da Previdência. Foi necessário flertar com o colapso para o debate avançar.

Estamos percorrendo o mesmo trajeto com a reforma tributária.

 

Por um lado, nunca estivemos tão próximos dela. O setor produtivo agora reconhece que o crescimento sustentado virá da remoção de entraves estruturais, e não de Selic baixa e dólar alto. A heterodoxia tradicional não tem mais a mesma ressonância entre empresários e políticos. Já os fiscos estaduais, sempre temerosos de perder receita, agora veem a reforma como o caminho para recuperar a

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Proposta tenta harmonização dos projetos de reforma

Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas.

A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.

Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o din

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Em meio aos inúmeros pleitos do debate sobre os impactos da reforma tributária nos diversos setores e entes federados, há especialistas que são contra todas as propostas colocadas na mesa até agora. Em reunião virtual, o Valor ouviu sete integrantes de um grupo de professores e pesquisadores que vem discutindo o assunto.

Com base em argumentos diversos, o grupo, coordenado pelo professor Fernando Rezende, da Fundação Getulio Vargas (FGV), vê equívocos nos rumos apontados pelos principais projetos em negociação.

Foram alvos de discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados, a PEC 110, que está no Senado, e também o projeto de lei enviado pelo governo federal com a proposta de criação de uma Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), unificando PIS e Cofins. A PEC 45 propõe a criação de um novo tributo sobre consumo no modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota única, não cumulativo, cobrado no destino e dando fim

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CBS x PIS/COFINS – Quadro Comparativo

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No dia 21 de julho, o Governo Federal apresentou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n º 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Um primeiro passo à Reforma Tributária.

Ainda há um longo caminho ainda até que este Projeto seja convertido em Lei e muitas mudanças devem ocorrer durante a sua tramitação. Não obstante, é fundamental conhecer, desde já, as implicações nesse possível novo tributo, pois ele pode impactar, em especial, muitos planejamentos tributários que são adotados pelas empresas.

A seguir, é apresentado um quadro comparativo das principais diferenças entre as atuais contribuições e a CBS. Antes, no entanto, é importante conhecer algumas premissas do novo tributo, expostas pelo Governo Federal no documento “Perguntas e Respostas Reforma Tributária”:

a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviç

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