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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O texto principal da ação reproduz algumas páginas da representação do Sindifisco Nacional à PGR, além de trazer entre os seus anexos o inteiro teor desse documento, encaminhado pelo sindicato no último dia 23.

Resultante da MP 899/2020, que tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários, a Lei nº 13.988, em seu artigo 28, extingue o "voto de qualidade" do Carf, resolvendo o contencioso tributário favoravelmente ao contribuinte, em caso de empate nas turmas recursais. Para a PGR, a alteração, feita por emenda parlamentar, apresenta inconstitucionalidade formal e ofende princípios democráticos. Augusto Aras aponta que houve vício no processo legislativo, uma vez que a emenda não guarda afinidade com a matéria inicialme

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Dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à
segurança e saúde no trabalho.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 67, alínea f, inciso VII, do Decreto n° 9.679, de 2 de janeiro de 2019, bem como o constante do Processo nº
19964.100139/2019-19, resolve
Art. 1º É considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, normatizada por lei específica, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
I – Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
II – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
III – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
IV – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT;
V – Programa de Proteção Respiratória – PPR;
VI – Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
VII – Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio

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A permissão para que as empresas passem a armazenar versões digitais de seus arquivos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST) é um significativo avanço na redução da burocracia para o setor privado. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida possibilita às empresas recorrerem aos avanços da tecnologia na gestão das obrigações de forma mais eficiente, reduzindo custos e simplificando processos, sem prejuízo algum na qualidade da prestação de informações ao poder público.

“A autorização para que as empresas guardem versões digitais da documentação e aprovem registros por meio de assinaturas eletrônicas traz para o século 21 uma parte sensível da gestão das empresas. Era uma obrigação analógica em plena era digital. Na prática, as empresas tinham de manter enormes quantidades de documentos, durante anos, trazendo custos que não precisavam mais existir por conta da tecnologia disponível hoje”, avalia o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexand

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Segundo a manifestação enviada ao STJ, a incidência do tributo está relacionada à atividade-fim da empresa de telefonia: a venda e circulação da mercadoria

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer no Recurso Especial (RE) 1313595/RO, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para opinar pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de valor adicionado em cartão pré-pago de telefonia. O recurso foi interposto pela empresa Americel S/A contra a cobrança do tributo no Estado de Rondônia.

De acordo com a recorrente, o ICMS não pode incidir nos serviços telefônicos de valor adicionado, como download, interatividade via SMS e serviços de notícias. Para o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, que assinou a manifestação, o fato gerador do ICMS está na venda do cartão de telefonia pré-pago.

Diante disso, na visão do MPF, a cobrança do tributo é legítima, uma vez que a empresa é compensada com o valor aferido em tarifa. “É

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