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As Fazendas estaduais poderão compartilhar informações de contribuintes a partir de 1º de janeiro. A medida consta no Ajuste Sinief nº 8, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e deverá facilitar os processos de fiscalização, segundo advogados. Essa troca de dados vai ocorrer no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — que congrega todas as obrigações acessórias das empresas. Pela norma, o Estado interessado em saber sobre as operações do contribuinte deverá apresentar requerimento com o motivo e período de apuração desejado, e o Estado de origem terá prazo de dez dias para enviar a resposta.

Ampliação – Trata-se de uma ampliação do atual formato. Hoje, os dados que constam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam restritos ao Estado de origem do contribuinte. Os de fora, que são os destinos das vendas, por exemplo, têm acesso basicamente às notas fiscais que são emitidas.

Pagamento – E não é possível, só com a nota, saber se o imposto f

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Dois anos depois do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o recurso (embargos de declaração) apresentado no caso. Enquanto isso, cerca de 25 mil contribuintes pedem, na Justiça, a exclusão, segundo dados internos da área econômica do governo obtidos pelo Valor.

Apesar de reconhecer que a decisão já tem impactado a arrecadação desses tributos, os técnicos do governo não têm cálculos sobre o tamanho desse efeito. Até porque, explica uma fonte, ainda que estejam vencendo a disputa, alguns contribuintes fazem o recolhimento das parcelas questionadas por meio de depósitos judiciais, o que mantém o fluxo de receita do governo.

No recurso que está pendente de exame pelo Supremo, a Fazenda Nacional tenta, por meio de modulação dos efeitos, reduzir o prejuízo com o julgamento que, na pior hipótese, poderia chegar a R$ 250 bilhões. Somente depois da análise dos embargos o caso irá transitar em julgado, o que poder

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Arrecadação de outubro foi de R$ 135 bi, afirma Tostes

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse ontem que a arrecadação tributária do mês de outubro ficou em R$ 135 bilhões, num dado preliminar. O dado oficial só será divulgado no próximo dia 25.

Com isso, o resultado acumulado no ano chega a R$ 1,140 trilhão, alta real de 1,9% sobre igual período de 2018. Os dados foram informados em reunião na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Segundo ele, a arrecadação de 2019 foi influenciada por ganhos extraordinários do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente de ganhos de capital por alienações societárias. Também foi impactada por fatores como os leilões do pré-sal.

Ao falar sobre suas diretrizes à frente da Receita, ele disse que são dois os objetivos principais: contribuir com o reequilíbrio das contas públicas e simplificação. Na linha da simplificação, ele citou medidas em andamento. Uma delas é a utilização do Sistema Público de Escrituração

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Por Laura Ignacio

As empresas devem continuar a enviar à Receita Federal, em tempo real, dados detalhados sobre as movimentações de insumos em estoque por meio do Bloco K — obrigação acessória que deve ser cumprida por todas as indústrias. Apesar de a Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874) prever a simplificação tanto do eSocial como do Bloco K, o órgão alerta que continuará cobrando as informações.

O Ministério da Economia, por sua vez, informou que “não há na pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária proposta de alteração do Bloco K”. A indefinição preocupa as empresas, que já investiram bilhões de reais, segundo pesquisa da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), que critica a obrigação acessória.

No levantamento, a entidade calcula que as indústrias já investiram cerca de R$ 4,5 bilhões para a implementação do Bloco K. E o valor extra que ainda será despendido chega a R$ 5 bilhões. Além disso, estima que terão um custo anual de R$ 3,5 bilhões para a manutençã

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Liminar permite uso de crédito ‘cheio’ de ICMS

Por Adriana Aguiar


A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para excluir o ICMS destacado das notas fiscais na base de cálculo do PIS e Cofins. A decisão inova por afastar a aplicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que estipula a apuração do crédito a partir do ICMS a recolher e não do ICMS total.


Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros não detalharam, porém, qual parcela deveria ser retirada do cálculo. Os contribuintes defendem ser o ICMS “cheio”. Já a Fazenda Nacional apresentou embargos contra a decisão e, em um dos pontos, trata da parcela do imposto que deve ser retirada do cálculo. Esse recurso está previsto para ser julgado no dia 5 de dezembro (RE 574.706).


Íntegra em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/11/17/liminar-permite-uso-de-credito-cheio-de-icms.ghtml

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O pacote a ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional na terça-feira terá como uma de suas medidas centrais um corte linear de 10% em todos os incentivos tributários em vigor.

A estimativa é que a mudança abra de imediato uma folga aproximada de R$ 27 bilhões no Orçamento do próximo ano. Além disso, programas como o Simples e a desoneração da cesta básica estão na linha de tiro.

As informações foram obtidas com uma fonte do governo envolvida na formulação das propostas e antecipadas pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor.

Outras mudanças estão a caminho. A equipe econômica já trabalha em uma nova rodada de propostas, a ser enviada em 30 dias, com foco ainda mais ambicioso: uma completa reformulação do Bolsa Família.

De acordo com o painel Renúncias Tributárias do Tribunal de Contas da União (TCU), as desonerações fiscais aplicadas atualmente somam R$ 307 bilhões. O corte deixará de fora apenas incentivos regionais, que contemplam principalmente Norte e Nordeste,

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IFRS 16 - Nova regra contábil afeta 74% das companhias

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A mudança da norma contábil que regula o registro de contratos de arrendamento nos balanços teve impacto relevante em 74% das empresas do índice IBrX-100, segundo estudo do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) obtido pelo Valor.

O levantamento mediu a adoção da norma IFRS 16 na elaboração das demonstrações financeiras do primeiro trimestre de 2019 e considerou o IBrX-100, que é composto pelas 100 ações mais negociadas na B3. Como algumas empresas têm dois papéis no índice, o Ibracon trabalhou com 88 balanços. Deste total, 65 mostraram efeito nítido da mudança.

?Antes se permitia que os contratos de arrendamento ficassem fora do balanço. Agora, em qualquer contrato com mais de 12 meses, tem que ser registrado o direito de uso e passivo de arrendamento?, diz Adriana Caetano, gerente técnica do Ibracon. Normalmente são os contratos de locação os abrangidos pela norma, mas podem ser de mão de obra e locação de frota, por exemplo.

O IFRS 16 foi emitido pelo órgão resp

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Por Marta Watanabe

Entre as mudanças tributárias em estudo pela equipe econômica do governo federal, uma relacionada ao Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas causa polêmica comparável à promessa de reativar a contribuição sobre movimentação financeira. A proposta de criar uma base de cálculo do IR partindo de um novo conceito de "resultado fiscal" - e não partindo do lucro contábil, como é hoje - tem deixado apreensivos representantes de empresas e tributaristas.

A ideia da Receita é cobrar o IRPJ sobre um lucro cujo cálculo deixa de lado as regras contábeis do IFRS - sigla em inglês de Normas Internacionais de Informação Financeira -, adotado no Brasil desde 2008. A Receita diz que a série de ajustes que as companhias precisam fazer no lucro contábil para se chegar à base sobre a qual é calculado o IR causa divergências entre Fisco e contribuinte, o que eleva o contencioso. Segundo a Receita, as adaptações decorrentes dos critérios do IFRS correspondem a 63% do total dos ajuste

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Fisco do futuro é on-line e em tempo real

Por Chris Giles | Financial Times, de Moscou 


A poucos minutos de caminhada da Praça Vermelha, em Moscou, há um prédio de alta segurança da era soviética, onde fica o Serviço da Receita Federal da Rússia. Do lado de dentro, porém, não há nada de soviético na tecnologia empregada pelo órgão.

De pé, em frente a uma imensa parede formada por monitores de vídeo, Mikhail Mishustin, diretor da Receita Federal russa, preparase para fazer uma exibição do que o seu departamento pode fazer. “Onde você se hospedou na noite passada?”, pergunta. Quando respondo, seu pessoal amplia na tela o trecho do mapa onde está o Hotel Budapeste. “Você tomou um café?” Os funcionários então clicam nos recibos de bebidas e alimentos do hotel na noite anterior. “Veja, [o hotel] vendeu três cappuccinos, um expresso e um caffè latte. Um deles era o seu”, declara Mishustin, triunfante. Ele acertou.

Esse é o futuro do serviço de administração fiscal — digital, em tempo real e sem necessidade de fazer a declaração do i

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Por Fabio Graner

Enquanto o fim do E-Social apareceu na versão preliminar da MP da Liberdade Econômica, o governo trabalha para que uma versão muito mais simplificada seja colocada no lugar. Um grupo de trabalho para isso foi criado, e o objetivo, segundo apurou o Valor, é reduzir fortemente o número de obrigações e exigências impostas aos empregadores de forma geral pelo programa, que consolida digitalmente informações e permite o cumprimento de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Há um amplo consenso no governo que "do jeito que está o E-Social precisa acabar", mas a visão majoritária é que não é possível também ficar sem nada, como chegaram a sugerir algumas fontes da própria equipe econômica e, em sua versão preliminar do relatório, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) chegou a propor.

O parlamentar, contudo, admite rever essa proposta na apresentação de sua versão final para a comissão mista, prevista para ocorrer na próxima semana. A condição, segundo Goergen d

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A MP possuía 18 artigos, agora está indo para 81 artigos em função das mais de 300 emendas...

Por Raphael Di Cunto e Fabio Graner

O relatório da Medida Provisória 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, amplia fortemente o alcance da proposta do governo, que visava simplificar as regras para empresas "de baixo risco". De 18 artigos originalmente propostos, a matéria passa a ter 81, na versão preliminar do texto do deputado Jerônimo Goergen, obtido pelo Valor,que deverá ser lido amanhã, na comissão mista que examina a MP. O parecer diz que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a fundos de investimento, altera regras de emissão de debêntures e elimina dois sistemas de informações pedidas a empresas: o E-Social e o chamado "bloco K", que são dados de produção e estoque, entre outros.

O texto trata também de assuntos nada relacionados entre si: modifica a legislação trabalhista para salários acima de R$ 30 mil, elimina a necessidade de farmacêuticos em drogarias, permite

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Por Arthur Rosa

Uma instituição de ensino baiana obteve liminar para receber, em dinheiro, crédito de contribuição previdenciária no valor de R$ 1,62 milhão. A decisão é da 12ª Vara Federal Cível de Salvador, que reconheceu a impossibilidade da compensação fiscal solicitada pelo contribuinte por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A Receita Federal havia negado o pedido do contribuinte com o argumento de que o crédito, anterior ao eSocial, não poderia ser compensado com débito de período de apuração posterior à utilização do sistema. A vedação tem como base o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2007 (que criou a Super-Receita), introduzido pela Lei nº 13.670/2018.

De acordo com a decisão administrativa, "indubitavelmente, o pedido em comento é relativo a fatos geradores anteriores à permissão legal da compensação entre créditos e débitos previdenciários e fazendários, controlados pela Receita Federal do Brasil, conhecida c

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Um contribuinte paulista perdeu na Justiça o direito de interromper uma fiscalização de ICMS e regularizar sua situação sem correr o risco de ser autuado e pagar multa. Ele havia obtido liminar favorável em segunda instância. Porém, a sentença foi contrária à aplicação da Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018. A norma institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como “Nos Conformes”, que incentiva a autorregularização tributária.

Não há mais possibilidade de recurso. O processo já transitou em julgado. O caso é o de uma empresa de logística. Após ser notificada a apresentar documentos em uma fiscalização, verificou um erro – duplo lançamento de uma nota fiscal. Ela decidiu, então, pedir a suspensão da operação para retificar seus registos fiscais, valendo-se da chamada autorregularização, prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 1320. O pedido, porém, foi negado.

O Fisco alegou que notificou a empresa do início da fiscalização em 25 de abril de 2018 e

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As notas dadas aos contribuintes paulistas, por meio do programa de regularização tributária “Nos Conformes”, não levam em consideração as avaliações dos fornecedores – especialmente os de fora do Estado -, em um primeiro momento. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo reforçou a informação ao perceber que advogados ficaram preocupados com a possibilidade de essas notas caírem com o enquadramento de fornecedor de outra região como “não classificado” (NC).

De acordo com a Fazenda paulista, pela Lei Complementar 1.320, de 2018, que instituiu o programa, o fornecedor enquadrado nesta categoria não será considerado para efeito de classificação, a não ser quando houver “concentração relevante” – o que será definido por meio de regulamentação.

Conferida de acordo com os riscos oferecidos aos cofres públicos, essas notas são importantes por dar vantagens – como o acesso facilitado à renovação de regimes especiais e o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados. Os con

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Os benefícios fiscais sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem estar com os dias contados. O Ministério da Economia editou portaria com novos procedimentos para o combate da chamada guerra fiscal do ICMS. O texto estabelece como tramitarão as representações contra incentivos considerados inconstitucionais, a ser analisadas pelo órgão.

A Portaria nº 76, publicada no dia 27 de fevereiro, regulamenta a Lei Complementar nº 160/2017 – que perdoou os benefícios fiscais oferecidos anteriormente sem autorização do Confaz. As representações estão previstas no artigo 6º da lei. Pela nova norma, se cumpridos todos os prazos, o resultado de um processo administrativo deve ser divulgado em até seis meses.

A decisão será do ministro da Economia, Paulo Guedes. Se ele declarar a existência de infração, o Estado poderá sofrer sanções, como suspensão de repasses, a proibição de obtenção de garantias de outro ente e até mesmo o impedimento de contratação de novos empréstim

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o processo pelo qual julgará a possibilidade de o Ministério Público e a Receita Federal compartilharem dados bancários e fiscais de contribuintes, sem autorização prévia do Judiciário, para fins penais. O tema foi retirado de pauta logo no começo da sessão, pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Ele não explicou o motivo, nem há previsão de quando o caso voltará a julgamento.

O compartilhamento de informações foi muito usado em operações como a Lava-Jato e a Zelotes, segundo fontes. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Kleber Cabral, as informações trocadas entre Receita e MP podem ter contribuído inclusive para o convencimento do juiz Marcelo Bretas expedir ordem de prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer (MDB) pela força-tarefa da Lava-Jato na manhã de hoje.

O compartilhamento de informações seria julgado hoje no STF com repercussão geral. O caso (R

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Guedes confirma corte de imposto de empresa para 15%

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo pretende reduzir de 34% para perto de 15% do imposto sobre companhias e repetiu o plano mais de uma vez no Fórum Econômico Mundial. Promete compensar a medida com a taxação de dividendos e juros sobre capital próprio, como o Valor publicou.

Atualmente as empresas são tributadas em 25% de Imposto de Renda (IR) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Quem vai investir no Brasil quando o imposto sobre as empresas é de 34% enquanto nos EUA são 20%?”, argumentou Guedes no evento O Futuro do Brasil, a portas fechadas, no Fórum. Um dos presentes era Jamie Dimon, presidente do JPMorgan Chase, maior banco dos EUA em ativos.

“Good luck [boa sorte]. Eles têm o caminho correto”, disse Dimon ao Valor. Informalmente, algumas personalidades estrangeiras interpretam o plano mais como uma intenção e preferem ver como ele será implementado. “É corte de imposto, privatização, reforma da Previdência…”, comentou um banqueiro.

Gued

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O contribuinte que tiver conhecimento de alguma vantagem tributária obtida por um concorrente, por meio de decisão judicial, poderá compartilhar a informação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão criou uma ferramenta em seu site para receber esses dados.

No recém-criado Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal, basta indicar o nome da empresa e a PGFN se encarregará de buscar a decisão, segundo o procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho. Porém, acrescenta, quanto mais informações forem fornecidas, mais fácil será a localização do tema no Judiciário e a estratégia a ser traçada pela procuradoria.

"Ou todo mundo paga ou ninguém paga", afirma Seefelder. O procurador lembra que o papel da PGFN é garantir a isonomia tributária, o que engloba atacar decisões judiciais que prejudiquem a concorrência.

Em setores que têm tributação elevada, como cigarros e bebidas, a isonomia fiscal é ainda mais relevante, de acordo

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Por Joice Bacelo

A Motorola venceu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma discussão sobre os requisitos necessários para o Recof, um regime aduaneiro especial que prevê a isenção de tributos. A Receita Federal havia aplicado dois autos de infração contra a empresa por entender que as condições de exportação adotadas não atendiam as exigências para obter o benefício e, por esse motivo, cobrava o que deixou de ser pago. A disputa envolveu cerca de R$ 400 milhões.

As empresas, por meio desse regime especial, não precisam recolher IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins na importação de insumos se, depois de fabricarem a mercadoria aqui no país, destinarem esses produtos finais para o exterior. A exportação, para dar direito ao benefício, tem de ser feita até um ano da data de importação.

A Motorola foi autuada porque as vendas para fora do país não haviam sido feitas diretamente por ela. As exportações foram intermediadas por empresas que estão estabelecidas aqui no B

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Para estar em dia com as suas obrigações fiscais, uma empresa precisa seguir o que consta em 4.078 normas – ou 45.791 artigos e 106.694 parágrafos. Isso se levar em conta que ela não tem negócios em todos os Estados do país. Somadas as esferas federal, estadual e municipal chegaria-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas e atos declaratórios.

É como se a cada dia útil 46 novas normas fossem editadas. Uma burocracia que impacta diretamente o caixa das empresas. Para se manter informadas, elas precisam direcionar, todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento. Estima-se, em números totais, gastos de R$ 65 bilhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos para conseguir acompanhar as mudanças tributárias.

Os dados constam em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sobre os 30 anos da Constituição Federal. A pesquisa apresenta informações referentes à quantidade de normas gerais editadas desde 1988 – foram 5,9

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