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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/10/2023 Edição: 207 Seção: 1 Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.758, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, jurisdição no território nacional e sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem o objetivo de gara

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Por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

 

Em discussão desde 2022, foi aprovado o novo Framework de Proteção de Dados, com relação à transferência de dados entre UE-EUA. Essa adequação substitui os acordos anteriores, como o Safe Harbour e o Privacy Shield, invalidados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJ/UE"), temas já abordados pela nossa equipe ao analisar os critérios para a transferência internacional de dados pessoais.

A medida busca cuidar da insegurança jurídica, principalmente nas transferências internacionais de dados pessoais, com base no previsto no Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais (GDPR). Assim é que, o novo Framework trata das principais preocupações do TJUE, em relação ao que havia sido apontado anteriormente no Safe Harbour e no Privacy Shield. 

A decisão da Comissão Europeia ocorreu após meses de negociações com os EUA. O governo americano estabeleceu salvaguardas para

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LGPD - ANPD é transformada em autarquia

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia (MP 1.124/2022). Ela não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto será promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.

A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e

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Por Fabricio da Mota Alves

Publicada, no DOU desta terça-feira, a MP 1.124, de 13.6.2022, que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial.

São apenas 10 artigos que promovem uma mudança profunda no sistema regulatório de proteção de dados pessoais brasileiro: um passo à frente para a tão desejada autonomia plena da ANPD. Mas ainda não o fim dessa novela.

A nova autarquia passa a ter personalidade jurídica e patrimônio próprios e sua sede e foro são fixados em Brasília.

Com isso, a ANPD torna-se ente autônomo, sem subordinação hierárquica, e caminha ao lado de outras autarquias de regime especial, como as agências reguladoras e o Banco Central.

A MP não modifica as competências legais, nem a estrutura organizacional da ANPD até então previstas na LGPD.

Mas cria um novo órgão - a Procuradoria da ANPD - em substituição à assessoria jurídica.

A MP mantém a irrecusabilidade de requisições de servidores de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal à ANPD até 31/12/2026, o

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A partir de 1º.01.2022, será dado início ao primeiro ciclo de monitoramento no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na forma prevista no Anexo à Resolução CD/ANPD nº 1/2021 , que aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos as seguintes:

a) objetivo: o Regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela ANPD;

b) quem está sujeito: as disposições previstas no Regulamento, bem como as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), aplicam-se aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais, tais como:

b.1) pessoas naturais ou jurídicas, que o iniciem como titulares de direitos, com int

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Uma pesquisa com 9 mil empregados em proteção de dados que integram a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados apontou para a relevância que já tomou a terceirização desse tipo de atividade nas empresas brasileiras. 

Segundo o Panorama da Conscientização Nacional sobre LGPD, divulgado nesta sexta, 26/3, durante congresso da ANPPD, pelo menos 28,4% dos profissionais da área atuam no modelo de ‘DPO como serviço’, sendo 24,8% atuando como encarregado de dados para um ou mais controladores e 3,6% para um ou mais operadores. 

Esse movimento parece estar diretamente relacionado à própria carência de profissionais qualificados no tema da proteção de dados. E como mostrou o diretor do comitê cientifico da ANPPD, Luiz Lima, é corroborado pelo grande número de empresas que ainda não conta com um encarregado de dados. 

“Ainda temos uma fatia de 31,4% das empresas que não tem DPO nomeado. E não têm porque ainda não existe profissional suficiente para todo mundo. O Brasil é eno

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Os ‘vazamentos’ de dados pessoais e a LGPD

Por Marcelo Crespo

Pelo menos desde 2018 temos percebido um forte incremento do tema “proteção de dados” nas mais variadas mídias. Isso decorre, em parte, do surgimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia e, ainda, da criação da nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente em parte desde setembro do ano passado. Embora não sejam normas focadas na segurança das informações (termo técnico que se refere à proteção da confidencialidade, autenticidade, disponibilidade e integridade), têm, claramente, importante ligação com o tema já que trazem obrigações decorrentes de incidentes de violações de dados pessoais, com as boas práticas e dever de notificação e com os parâmetros para um programa de privacy compliance.

Então chegou 2021 e, em menos de dois meses já tivemos notícias de dois “megavazamentos” de dados pessoais, o que tem causado muita inquietação dos profissionais de proteção de dados e, ainda, dos demais cidadãos, que ficam ansiosos e apreensivos sob

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ANPD inicia tomada de subsídios sobre microempresas

Ainda sobre a Autoridade e seguindo sua Agenda, a ANPD iniciou no dia 29 de janeiro de 2021 a tomada de subsídios sobre a regulamentação da aplicação da LGPD, para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. As contribuições devem seguir o modelo divulgado no site da Autoridade e podem ser enviadas até o dia 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto Tomada de Subsídios 1/2021.

A consulta é estruturada através de perguntas com abordagem gerais, como a identificação dos principais problemas regulatórios que devem ser tratados na regulamentação e mapeamento de experiências internacionais que tratem do tema, e questões específicas, como a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte que seja mais adequada para a regulação setorial de proteção e privacidade d

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