pl3887 (14)

Sobre as Reformas Tributárias, foram listadas: o PL 3887/2020 (CBS), o PL 2337/2021 (Reforma do IR) e a PEC 110/2019 (Proposta do Senado), não sendo listada a PEC 45 (Proposta da Câmara).

Foram listados ainda, dentre outros o PLP 11/2020 (ICMS-Combustíveis), o PL 6160/2019 (Contrato Verde e Amarelo) e "Em formulação no Congresso Nacional" os Tributos federais incidentes sobre o diesel.

 

Veja a íntegra abaixo:

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 Edição: 28-A Seção: 1 - Extra A Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 667, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Agenda Legislativa Prioritária do Governo Federal para o ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o objetivo de dar publicidade às proposições normativas consideradas prioritárias pelo Governo Federal por ocasião do início

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Foi cancelada a reunião da Comissão Mista da Reforma Tributária prevista para esta tarde para ouvir as últimas considerações dos formuladores técnicos das principais propostas que tramitam no Congresso.

Ainda não foi marcada nova data para o debate.

https://www.camara.leg.br/noticias/696311-cancelada-reuniao-para-ouvir-formuladores-das-propostas-de-reforma-tributaria/

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Proposta tenta harmonização dos projetos de reforma

Autor do texto que deu origem à PEC 45, uma das principais propostas de reforma tributária em discussão, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) deve colocar hoje em debate uma proposta de redação para um texto-base de lei complementar do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que poderá suscitar polêmicas.

A ideia é não só estabelecer uma harmonização que possibilite acoplar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo federal, à PEC 45, mas avançar nas definições de pontos essenciais para o IBS, diz Eurico de Santi, diretor do CCiF.

Entre os pontos mais importantes e polêmicos do texto proposto estão as condições para se obter o crédito do imposto pago. O crédito do IBS é um dos fatores que viabilizam a não cumulatividade, considerada imprescindível para as empresas no novo modelo. Pela proposta, o crédito da empresa que adquire um bem e paga o IBS nessa compra, por exemplo, está vinculado ao recolhimento do imposto pelo fornecedor que recebeu o din

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CBS x PIS/COFINS – Quadro Comparativo

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

No dia 21 de julho, o Governo Federal apresentou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei n º 3887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, em substituição à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Um primeiro passo à Reforma Tributária.

Ainda há um longo caminho ainda até que este Projeto seja convertido em Lei e muitas mudanças devem ocorrer durante a sua tramitação. Não obstante, é fundamental conhecer, desde já, as implicações nesse possível novo tributo, pois ele pode impactar, em especial, muitos planejamentos tributários que são adotados pelas empresas.

A seguir, é apresentado um quadro comparativo das principais diferenças entre as atuais contribuições e a CBS. Antes, no entanto, é importante conhecer algumas premissas do novo tributo, expostas pelo Governo Federal no documento “Perguntas e Respostas Reforma Tributária”:

a) incidência ampla sobre o consumo (tributação das operações com todos bens e serviç

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