A Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;
II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;
III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e
IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.
A Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.