nr (17)

Portaria SEPRT Nº 1295 de 2021 prorroga, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:

I - Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6730, de 09 de março de 2020;

II - Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6734, de 09 de março de 2020;

III - Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 6735, de 10 de março de 2020; e

IV - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT Nº 3733, de 10 de fevereiro de 2020.

Portaria SEPRT Nº 1295, de 02/02/2021 foi publicada no DOU em 03/02/2021.

 

 

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 tem o prazo de vigência prorrogado para 02/08/2021 (legisweb.com.br)

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O governo federal deve anunciar em janeiro mudanças no eSocial, que deve passar por ampla simplificação, antecipou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. “Vamos apresentar o novo modelo muito mais simplificado e desburocratizado e também vamos apresentar um novo modelo para micro, pequenos e médios empresários”, afirmou ele, lembrando que o eSocial tinha cerca de 2000 mil campos no início do ano e deve reduzir para 500 no início de 2020. “O eSocial vai mudar para tornar o ambiente de negócios melhor”, declarou ele, durante seminário, promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), nesta quinta-feira (5), na FIESC, em Florianópolis, com a participação de mais de 350 lideranças empresariais de todo o estado.

O eSocial é um sistema pelo qual as empresas comunicam ao governo federal, periodicamente, indicadores de saúde e segurança do trabalhador, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fisc

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Com o objetivo de estimular o mercado de trabalho e gerar mais empregos, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu dois processos de consultas públicas para atualizar, simplificar e adequar 87 atos normativos. Assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o aviso foi publicado na edição desta sexta-feira (18/10) do Diário Oficial da União (DOU).
 
Segurança e Saúde

Uma das consultas diz respeito à consolidação de 37 normas sobre segurança e saúde no trabalho. Estão incluídas na discussão temas como certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador.
 
Legislação trabalhista

Já a outra consulta busca contribuições para 50 normas referentes à legislação trabalhista. São temas colocados para discussão,

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Publicado o Aviso de Consulta nº 7 (DOU 23/09/2019), que abre o prazo para envio de contribuições a respeito do texto vigente da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

As contribuições devem ser realizadas através do documento disponível no site da Secretaria do Trabalho. Os envios devem ser efetuados dentro do prazo estabelecido de 30 dias, a contar da data de publicação deste Aviso.

Os envios serão analisados pela Secretaria de Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada ao grupo tripartite, composto por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação. Ao final, será encaminhado a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas em relação ao uso da plataforma, entrar em contato através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 6, de 29 de agosto de 2019, abre prazo para envio de contribuições a respeito dos textos para revisão das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e nº 17 (Ergonomia) e, também, ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As contribuições devem ser realizadas até o dia 28 de setembro, através do documento eletrônico disposto no site da Secretaria do Trabalho. Após a data informada (28/09), as sugestões serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada para o grupo tripartite, formado por representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação.

Após aprovação, o grupo tripartite encaminhará o texto final para discussão e aprovação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Para dúvidas a respeito da utilização da plataforma, entre em contato pelo c

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Foram publicadas hoje, 31/07, Portarias do Ministério da Economia sobre importantes temas de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Em especial, destaca-se a publicação do novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01) – Disposições Gerais e da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Abaixo, segue a relação das publicaçõesrelativas à SST:

Portaria 916/2019, que publica o novo texto da NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

Portaria 915/2019, que publica o novo texto da NR 01, que estabelece Disposições Gerais em Segurança e Saúde no Trabalho, e revoga a NR 2 sobre Inspeção Prévia;

Portaria 917/2019, que cria grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST;

Instrução Normativa 01/2019, que prorroga a vigência da IN 129/2017 e estabelece que nos casos em que ocorrerem a alteração de itens da NR-12, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores

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O governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização de três das 36 Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho. Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, as medidas devem garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

“Acreditamos que as atualizações apresentadas hoje envolvendo as NRs 1, 2 e 12 preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras e dão uma mostra do que está por vir. A próxima que vai entrar em consulta pública é a NR 18, que trata da construção civil, e deverá representar um grande avanço para o setor”, afirmou Martins, ao fim da solenidade.

A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, qu

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Normas Regulamentadoras de SST Cerimônia de Assinatura de Atos de Revisão e Modernização das Normas Regulamentadoras da Saúde e Segurança do Trabalho.

O objetivo do governo é modernizar as normas regulamentadoras para proteger o trabalhador sem sobrecarregar o empregador.

Lançamento das Normas Regulamentadoras e de consolidação de decretos trabalhistas.

Elaboração e revisão são feitas por grupos e comissões formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

30/07/2019 as 17 hs.

Evento talvez seja transmitido pela TV Senado, TV Câmara e Rede Sociais Oficiais

3753480049?profile=originalhttp://www.secretariageral.gov.br/acesso-a-informacao/agenda-de-autoridades/gabinete-do-ministro/ministro/2019-07-30?month:int=7&year:int=2019 e https://twitter.com/trabalho

Vejam mais em ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/comissoes-e-grupos-tripartites/ e https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?vi

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Foi publicado ontem (31/07) os Avisos de Consulta Pública nºs 3, 4 e 5, de 30 de julho de 2019, a respeito dos textos vigentes das Normas Regulamentadoras NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) e NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA)

As contribuições a respeito do tema deverão ser encaminhadas diretamente pelo documento eletrônico disponível no site da Secretaria de Trabalho, até o dia 30 de agosto de 2019.

Em caso de dúvidas, envie os questionamentos para assessoriastrab@mte.gov.br. Lembrando que as sugestões sobre o tema encaminhadas para este e-mail não serão consideradas.

Fonte: CNI via http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/normas-regulamentadoras-nrs/publicadas-portarias-sobre-temas-importantes-de-seguranca-e-saude-no-trabalho/

Acesso direto à Consulta Pública: 

NR 18: http://p

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SST - Revisão das NRs

A notícia envolvendo simplificação não é exclusividade do eSocial. Segundo o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho são 37 normas com 6.800 linhas distintas de autuação passíveis de multa. 

O governo também pretende simplificar as Normas Regulamentadoras (NRs) da saúde e segurança dos trabalhadores e isso trouxe algumas preocupações, tendo em vista a incidência de doenças, acidentes e mortes decorrentes da atividade profissional. Historicamente, as decisões relacionadas às NRs sempre envolveram o governo, trabalhadores e empresários; e a previsão dessas revisões vai até 2021.

Logo abaixo temos a previsão de publicação da revisão de algumas normas regulamentadoras:

 


 

http://www.mgpconsultoria.com.br/esocial/revisao-das-nrs-e-os-prazos-dos-eventos-sst-do-esocial/

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As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio.

“Trazer investimentos para o Brasil passa pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”, afirmou.

Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.

O que será revisto

A prim

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O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou nesta segunda (13) que  o governo vai fazer, ainda este ano, ajustes em nove das 37 Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho em vigor. Em um vídeo divulgado em uma rede social, Marinho afirmou que serão modernizadas as NRs 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28.

“[Essas normas] tratam diretamente da insalubridade, da periculosidade , da construção civil, do trabalho a céu aberto, enfim, ações que impactam diretamente a economia nos mais diversos setores da nossa indústria, do nosso comércio, do nosso serviço”, afirmou.

Marinho reforçou que o governo vai começar o processo de modernização pela NR 12, que trata da instalação de máquinas e equipamentos em diversos segmentos da economia. Ele deu como exemplo um industrial brasileiro que, quando compra uma máquina sofisticada em outro lugar do mundo, normalmente gasta o dobro do que pagou pelo equipamento para instalá-lo no Brasil,

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A versão 2.4 beta do MOS, publicada em setembro de 2017, trazia na alínea “b” do item 47 do evento S-2200 a obrigatoriedade de envio no campo “observação” desse mesmo evento das informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Quando da aprovação da versão 2.4 do MOS, por meio da Resolução 13 do Comitê Gestor do eSocial, a referida alínea foi retirada do MOS.

Dessa forma, o empregador não está obrigado a enviar as informações relativas aos treinamentos previstos nas NR quando do envio do evento S-2200.

Há uma previsão de que em versão futura dos leiautes do eSocial haja um evento específico para que a referida informação seja prestada, tendo seu início de obrigatoriedade previsto para janeiro de 2019, época em que os demais eventos de saúde e segurança do trabalho serão enviados ao eSocial.

 

 https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-004-2018.docx

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