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Aviso de Consulta Pública nº 8 foi publicado no DOU de 23/09/2019, abrindo o prazo de 30 dias para envio de contribuições a respeito da proposta de texto de revisão dos anexos nº 1 (ruído contínuo ou intermitente) e nº 2 (ruído de impacto) da Norma Regulamentadora nº 15, bem como da inclusão de anexo na Norma Regulamentadora nº 09.

As contribuições devem ser enviadas através do documento disponível no site da Secretaria de Trabalho.  Depois de expirado o prazo, as contribuições serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará uma proposta de texto a ser discutida e aprovada no grupo tripartite, formado por representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Ao final, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Em caso de dúvidas a respeito da utilização da plataforma, as dúvidas podem ser encaminhadas através do correio eletrônico normatizacao.sit@mte.gov.br.

Fonte: CNI

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Aviso de Consulta Pública nº 6, de 29 de agosto de 2019, abre prazo para envio de contribuições a respeito dos textos para revisão das Normas Regulamentadoras nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e nº 17 (Ergonomia) e, também, ao texto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

As contribuições devem ser realizadas até o dia 28 de setembro, através do documento eletrônico disposto no site da Secretaria do Trabalho. Após a data informada (28/09), as sugestões serão analisadas pela Secretaria do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada para o grupo tripartite, formado por representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, para discussão e aprovação.

Após aprovação, o grupo tripartite encaminhará o texto final para discussão e aprovação no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.

Para dúvidas a respeito da utilização da plataforma, entre em contato pelo c

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/12/2019 Edição: 239 Seção: 1 Página: 103

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Tra

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SST - NR-9 e NR-28 tem nova redação

Portaria SEPRT nº 1358 de 2019 altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

O Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.

9.2.1.1 O sensor

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