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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).

O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro deste prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.

O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal deve entregar os arquivos digitais constantes da Portaria CAT 147/2009 e suas alterações até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere à operação

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Por Álvaro Bahia

Prezados Usuários do Sistema NF-e;

 

Como vocês sabem as Sefaz Virtuais de Contingência (SVC-RS e SVC-AN)  já estão em pleno funcionamento, mas até o momento estas nossas estruturas de contingência só haviam sido ativadas para o atendimento de uma determinada Sefaz Autorizadora.

 

A grande novidade é que durante este final de semana a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN) passará por manutenção tanto no site de São Paulo como no site redundante de Brasília, situação que provocará indisponibilidade de autorização para todas as UFs atendidas pela SVAN (PI, PA e MA), o que tornou necessária a ativação da Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul para o suprimento dos serviços prestados pela SVAN)

 

Esta é uma grande vitoria da equipe técnica do Sistema NF-e e que efetivamente garante um alto nível de qualidade desse importante sistema.

Fonte: GT Players

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EFD-Contribuições x CF-e-SAT

Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 

No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

- Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 

Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 

Considerando q

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Por Mauro Negruni


Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”

Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.

A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:

Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02/0

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SP - Bloco K - Portaria CAT 29, de 28-02-2014

Portaria CAT 29, de 28-02-2014

(DOE 01-03-2014)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f

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Conforme publicação do DOE-SP, de 02/09/2014, a Portaria CAT 102, de 29/08/2014, altera a Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências. 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/12, de 5-11-2012:
I - o artigo 5º:
“Artigo 5º - É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativ
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Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA – RPA Dispensado – conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.

Comunicado de Obrigatoriedade de Oficio

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 03/201 comunica a todos os interessados que:

1. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Int

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Decreto 60.568, de 24 de junho de 2014 - Estado de São Paulo Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. (DOE-SP 25.6.2014) LGL\2014\5292

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:  Art. 1° Fica revogado o item 1 do § 8º do artigo 30 ( LGL 2000\3720 ) das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 ( LGL 2000\3720 ) .  Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, qu

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Por meio do Comunicado DEAT nº 02/2014 – DOE de 25.07.2014 o Diretor Executivo da Administração Tributária do Estado de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), para os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e dispensados da entrega mensal da GIA, nos termos do artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, a saber:

a) órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;

b) hospitais e casas de saúde;

c) entidades assistenciais;

d) despachantes aduaneiros.

Notas:

A obrigatoriedade se aplica a partir do período de referência janeiro/2014, ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.

Poderão ser entregues até o dia 25.02.2015 os arquivos relacionados à EFD dos períodos de referência janeiro a dezembro de 2014, para os contribuintes mencionados acima.

 

Fonte: LegisWeb via http://www.spednews.com.br/07/2014/icms-sp-escrit

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a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo  dia 13/07/2014  das 08h as 14h.

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/ via Mastersaf

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Das mais de 5 mil mudanças de tributações registradas, cerca de 90% estão relacionadas ao ICMS, considerado a maior fonte de arrecadação estadual

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas  e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS (Ver gráfico).

 “O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele

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As empresas usuárias da Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS que passarem a gerar crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs/mês (R$ 201,4 mil/mês) poderão continuar a utilizar essa sistemática para a apuração do crédito. O beneficio foi estabelecido pelo Decreto 60.568 do governador Geraldo Alckmin, que revogou o dispositivo que impedia essa continuidade.

A medida, publicada no Diário Oficial de 25/6, atende ao conjunto de empresas que ainda não concluíram o processo de implantação de controles e sistemas internos para a adoção da Sistemática de Custeio de apuração de crédito acumulado.

A partir do decreto do governo estadual, o contribuinte usuário da Sistemática de Apuração Simplificada que gerar, em determinado mês, crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs poderá realizar a apuração até o limite de 10 mil UFESPs pela Sistemática Simplificada, conforme previsto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

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Por André Guilherme Vieira

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões. 

A ação integrada foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o ou

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Por Mauro Negruni

O livro digital da EFD Fiscal, subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, terá uma novidade para os contribuintes a partir de janeiro/2015. Nele deverão estar assentados os dados da produção de bens. O Bloco K, já famoso pela sua dificuldade de atendimento, deverá apresentar as informações de consumo de matérias-primas, embalagens, etc.

No ano de 2015 (Janeiro), sobre o exercício 2014 (veja opção de manter RTT em 2014 no site da Receita Federal do Brasil), o contribuinte terá que entregar também a ECF, Escrituração Contábil Digital. Nela está o Bloco L que conterá as informações da Contabilidade de Custos. Provavelmente, o contribuinte também terá que entregar a ECD, sua Contabilidade Societária, na qual estarão todas as informações das empresas e demais entidades sujeitas a escrituração contábil na forma da lei.

Assim, fica mais fácil perceber que teremos três fontes de informações que se completarão no ambiente do SPED:

- a primeira: mostrando as

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SP - MDF-e - Subcontratação

Conforme publicação do DOE-SP, de 24/05/2014, a Portaria CAT 67, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-6, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 5º da Portaria CAT-102/13, de 10-10-2013:
I – o inciso III do “caput”:
“III - possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;” (NR);
II – o item 2 do § 1º:
“2 - adotar séries distintas, mediante lavratura de termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - R
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Por Carlos Gama

A Prefeitura de Votorantim, município de São Paulo, publicou o Decreto n° 4738/14 que instituiu a nota fiscal de serviço eletrônica, ao qual estará disponível a partir do dia 30 de maio, tornando-se obrigatória a partir do dia 1º de setembro de 2014.

Desse modo, vale lembrar que, em regra a nota fiscal de serviços eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins contábeis e fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Como se sabe, o ISS – Imposto sobre Serviços é imposto de competência dos municípios, um estudo mais profundo sobre esse tributo pode ser feito através do meu livro e curso ISS para profissionais da área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br).

Os prestadores que aderirem a emissão da NFS-e devem entregar os talonários não utilizados na sede da Prefeitura.

http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/spvotorantim-prefeitura-institui-nota.html?utm_sour

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eSocial - Conflito central

O módulo simplificado do eSocial para as micro e pequenas empresas (MPEs), noticiado com exclusividade nacional pelo correspondente em Brasília do DCI, Abnor Gondim, é claramente um avanço na desburocratização mas que revela um conflito central entre o Estado e o governo.

O Estado brasileiro - que, segundo o Houaiss, é o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação - raramente concede um tratamento diferenciado aos pequenos negócios, como manda a lei. Ao contrário. As MPEs estão sujeitas, como todas as demais empresas, à metralhadora tributária que cria, segundo dados da federação que representa as empresas de serviços contábeis, Fenacon, uma norma tributária a cada duas horas. Daí a relevância da medida, rara, anunciada pela Receita para facilitar a gestão dos empreendedores que terão que lidar com o eSocial a partir de janeiro de 2015.
Já o governo, especialmente através do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, há tempos

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Atrasos e insegurança do eSocial

A indefinição sobre a publicação definitiva do leiaute do eSocial, além das alterações no cronograma de início do envio dos arquivos, vem causando dúvidas e incertezas às empresas, aos trabalhadores e aos desenvolvedores de softwares necessários à transmissão dos dados.
Projeto que unificará o envio das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros, o eSocial tem colocado em apuros até mesmo as grandes empresas, que compõem em torno de 5% do total das corporações do país, embora elas possuam melhores estruturas para atender a esta obrigação.
Já as micro, pequenas e médias empresas, que totalizam mais de 95% dos empregadores nacionais, estão praticamente perdidas, em meio a tantos desencontros, principalmente porque ainda estão lidando com um leiaute provisório.
Para ser atendido com a produtividade e a celeridade que o processo exige e necessita, é imperativo o uso de bons softwares e processos internos. As empresas desenvolvedoras de tecnologia da informação (

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Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo dia 11/05/2014 das 08h às 14h.

Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.

Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe

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A Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Finanças, apresentou na manhã desta sexta-feira (30), a Nota Fiscal Eletrônica para representantes dos escritórios de contabilidade, despachantes, comerciantes, prestadores de serviços.
A Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Finanças, apresentou na manhã desta sexta-feira (30), a Nota Fiscal Eletrônica para representantes dos escritórios de contabilidade, despachantes, comerciantes, prestadores de serviços e interessados em geral.
A apresentação ocorreu no auditório municipal “Francisco Beranger” e contou com a presença do prefeito Erinaldo Alves da Silva que ressaltou a importância de se contar com o serviço digital. “Há muito tempo que empresas, prestadores de serviços, comerciantes enfim, todos que necessitam emitir nota fiscal esperavam poder fazê-lo via internet, com mais rapidez e eficiência. Implantar a Nota Fiscal Eletrônica era uma da metas da nossa administração”, afirmou o prefeito.
O diretor da VLC, empresa
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