sped mineiro (59)

Por Márcio Gomes

Através do Ajuste Sinief  17/2014, tivemos a oficialização da prorrogação do inicio da obrigatoriedade  do Livro de Controle de Produção e Estoque , o bloco K da Escrituração Fiscal Digital , para o ano de 2016.

         Esta prorrogação nos dá mais algum tempo para que o trabalho seja feito com cuidado e critério, e quanto mais analisamos esta nova obrigatoriedade mas fica clara a necessidade de precisão nas informações constantes de diferentes obrigações acessórias, ou mesmo diferentes registros dentro da mesma obrigação. A exposição da área fabril de sua empresa será total e torna-se na prática, imperativo que o alinhamento de entendimento e processos entre as áreas de  contabilidade de custos e  de planejamento de produção sejam garantidos.

       Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior vejamos um exemplo de ligação entre três reportes diferentes, o bloco K e o bloco H da Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, nova obrigação acessóri

Saiba mais…

Josefina do Nascimento Pinto

Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação e os estabelecimentos atacadistas, ganharam mais um ano para fazer as adaptações necessárias para preencher as informações do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.
 
A prorrogação veio com a publicação do Ajuste Sinief nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014). Com esta medida, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste Sinief nº, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e prorrogou de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.Tendo em vista a grande complexidade que envolve a elaboração dolivro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, o adiamento da exigência para o ano de 2016 representa uma grande conquista para empresas que terão de se orga
Saiba mais…

Publicada a versão 2.1.0 do PVA da EFD ICMS IPI. A versão anterior (2.0.34) poderá ser utilizada até 10/10/2014.

Principais alterações:

  • Inclusão do campo VL_ITEM_IR no registro H010 (a partir de 01/01/2015 - leiaute 009).
  • Inclusão do bloco K (a partir de 01/01/2016 - leiaute 010)

Download: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

OBS: A versão 2.1.0 somente disponibiliza o RCPE para períodos posteriores a 01/01/2016, versão de leiaute igual a 010.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-novo-pva-versao-2-1-0-incluindo-bloco-k

Saiba mais…

Por Danilo Lollio

A partir de janeiro de 2016 todos os estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados pela legislação federal, e os atacadistas deverão apresentar mensalmente o “Bloco K” na EFD-ICMS/IPI. Por meio deste módulo, deverão ser informados o consumo específico padronizado, as perdas normais do processo produtivo e a substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros, bem como o estoque escriturado.

A ficha técnica que compõe todos os insumos utilizados na fabricação do produto deverá ser apresentada à autoridade tributária federal. Este procedimento gerou uma grande discussão entre as indústrias, especialmente as de alimentos, bebidas e cosméticos diante da possibilidade de que os segredos industriais possam cair em “mãos erradas”.

O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3 – será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade, porém as informações contidas nos arquivos digitais da I

Saiba mais…

Publicado, no Diário Oficial da União, de hoje, 23 de outubro de 2014, o Ajuste SINIEF nº 17, de 21.10.2014 e que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

A alteração atinge o § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, estabelecendo que escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º.01.2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

 

Destaque-se que o prazo dessa exigência estava previsto para 1º.01.2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das Unidades da Federação e a Receita Federal do Brasil (RFB), e para 1º.01.2016, para os demais contribuintes.

 

A íntegra da norma pode ser consultada AQUI

Fonte: FIEMG

Saiba mais…

Por Silvia Pimentel

Empresas industriais devem começar a rever seus sistemas de custos para enviarem novas informações ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) , o ambicioso projeto do governo que consiste na entrega de toda a contabilidade por meio de arquivos digitais. A partir de janeiro de 2015 2016, começa a valer o prazo para a entrega do chamado Bloco K doSped Fiscal. Neste módulo, que vai substituir o Livro de Escrituração de Controle da Produção e Estoque, o fisco vai exigir informações sobre a movimentação de materiais e estoques dos estabelecimentos industriais e de alguns atacadistas. Deverão ser detalhadas as fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no processo produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, dentre outras informações.

O gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, José Luis Furtuoso de Jesus, chama a atenção para a variação do tipo de material utilizado no processo produtivo de uma indústria. Será prec

Saiba mais…

SE - Bloco K - Obrigatoriedade revogada

Conforme publicação do DOE-SE - Nº.27.060 de 24/09/2014, a PORTARIA SEFAZ Nº 677/2014 de 22 de Setembro de 2014, REVOGA Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a não celebração de Protocolo ICMS entre as unidades federadas dispondo sobre a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, mediante a Escrituração Fiscal Digital – EFD,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada Portaria SEFAZ n.º 532/2014, de 07 de agosto de 2014, que dispõe sobre aobrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Art. 2º Esta Portaria entra em v
Saiba mais…

A partir de 1º de janeiro de 2015, como parte do programa do Sped Fiscal, as indústrias e atacadistas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K. Essa mudança terá grande impacto nessas empresas, pela sua complexidade.

"Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros", explica José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil..

Ainda segundo Furtuoso, no entendimento que se tem dessa nova obrigatoriedade, as empresas atacadistas também deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a

Saiba mais…

Entre as mudanças e novas exigências fiscais com objetivo de diminuir a sonegação, está a entrega do Livro de Registro de Controle da Produção e dos Estoques da Escrituração Fiscal Digital, o denominado Bloco K do Sped Fiscal. Entretanto, a mudança só passará a vigorar em janeiro de 2016, isso porque grande parte do empresariado alegou  existir complexidade em realizar um controle efetivo da produção, pedindo adiamento da implementação do Bloco K.

A Receita fará um cruzamento desses dados com os saldos apurados do inventário e, deste modo,  contará com mais uma ferramenta para dificultar e identificar sonegações. Empresas que não relacionadas em protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Receita Federal, e ainda Indústrias que declaram lucro presumido estarão dentro da obrigação.

Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco disporá de todas as informações do processo produtivo e da movimentação dos estoques, que deverão ser informadas. Será preciso mencionar, por o

Saiba mais…

Reunião realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília em agosto, ficou definido que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque foi prorrogada para 2016. Ocorre que pela cláusula terceira (parágrafo 7º), do Ajuste SINIEF havia previsão para as empresas entregarem essa informação a partir de 1º de janeiro de 2015.

A prorrogação do prazo atende demandas de alguns setores empresariais que ficariam obrigados a entregar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, definida no layout da EFD ICMS/IPI como Bloco K. As empresas alegaram ser a complexidade das informações e, portanto, precisariam de mais tempo para sua implementação, conforme esclarece a Coordenação da EFD, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

Saiba mais…

Abertas inscrições para seminário sobre Escrituração Fiscal Digital

Utilizada por mais de 130 mil contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) terá uma importante novidade a partir de 2016: a obrigatoriedade da inserção do Registro de Controle da Produção e Estoque (RCPE), através do Bloco "K". 

Esse tema, e a portaria 196/14 publicada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), que regulamenta as informações sobre incentivos fiscais na Escrituração, serão apresentados no Seminário ‘Novidades da EFD’, que acontece dia 15 de outubro, das 8h30 às 12h30, no auditório da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb).

O evento, organizado pela Sefaz e pela Fieb, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Sescap Bahia (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), é voltado para empresários e profissionais das áreas fiscal e contábil de empresas industriais ou equiparadas. 

As inscrições são gratuitas

Saiba mais…
Realizado no dia 24 de Setembro de 2014, no Hotel Deville Porto Alegre, com a presença de mais de 120 pessoas, representando 40 empresas, o evento Era do SPED: Desafios e Oportunidades, reuniu especialistas em SPED para analisar o contexto SPED atual e futuro do cenário fiscal brasileiro.
Para o conhecimento de todos, seguem abaixo as perguntas que não foram respondidas durante o evento referentes a palestra sobre o Bloco K.
1) Foi divulgado pela Confaz a prorrogação do Bloco K para jan/2016 e não mais jan/2015. Procede para todos os estados brasileiros?
Mauro Negruni:
Esta definição está dependendo da Cotepe e Cosefaz, com informação aos contribuintes para a primeira semana de novembro/14. Mas todas as sinalizações apontam para janeiro/2016 para todas as Sefaz.
________________________________________________________
2) No caso de insumo substituto, o resultado final/código do produto final muda?
Mauro Negruni:
Depende. Muitas vezes ao usar um insumo substituto geramos um produto dist
Saiba mais…

------------
Escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade

Considerando que a relação de contribuintes obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, no Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir 1º de janeiro de 2015 conforme previsto no Ajuste Sinief 10/2014 e no item 3-A.1. da Norma de Procedimento Fiscal nº 083/2012 não foi celebrada em protocolo, a Coordenação da Receita Estadual – CRE comunica que a escrituração deste livro na EFD será obrigatória somente a partir 1º de janeiro de 2016.

Atenciosamente,

José Aparecido Valencio da Silva
Diretor da Coordenação da Receita Estadual
------------

Fonte: Bruno Gasnhar Tonet em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-bloco-k-2016-em-nivel-brasil?commentId=2159846%3AComment%3A803161&xg_source=msg_com_forum

Saiba mais…

Ressurreição do Livro Modelo 3 (Bloco K)

Por Márcia dos Santos Gomes

Criado pelo Ajuste SINIEF no 02, de 1972, o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3 já nasceu com a possibilidade de ser substiuído por relatórios que demonstrassem a real movimentação dos estoques das empresas. Esse livro fiscal voltou à cena recentemente, em função de ter sido acrescentado aos livros obrigatórios do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Fiscal (Bloco K).

No início de sua existência, esse livro tinha como objetivo, simplesmente, informar para os Fiscos federal e estaduais as movimentações de estoque, a árvore de produção e controlar o custo médio das mercadorias e dos produtos. Com essa informação, seria caracterizada ou não a industrialização e se verificava o correto cálculo do custo médio. Ocorre que, com o passar dos anos, o chamado Livro Modelo 3 foi substituído pela famosa ficha Kardex ou por fichas de controle de estoque que deveriam ser encadernadas e autenticadas no respectivo posto fiscal de jurisd

Saiba mais…

Na 5a. reunião do CONSEFAZ, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, em 14/08/2014, o plenário concluiu que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD devará ocorrer em 2016.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/setembro/noticia-17092014.htm

Saiba mais…

ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014


Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:


I - o item 3.1.1:


"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:


Código  Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)


001        100          Ato COTEPE                 01/01/2008

002      

Saiba mais…

Por Mauro Negruni


Mauro Negruni “A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade”

Diante de vários questionamentos de nossos leitores, o Blog do Mauro Negruni, cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.

A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:

Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira doAjuste SINIEF 02/0

Saiba mais…

Marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015 em alguns estados, a obrigatoriedade de apresentação do “Bloco K” do SPED Fiscal (Livro de Controle da Produção e Estoque, também chamado de Livro P3) já está levando milhares de fabricantes, ou equiparados, a trabalhar intensamente para promover a adaptação de seus processos e sistemas a esta nova demanda do Sistema Público de Escrituração Digital.

Se por um lado este módulo do SPED desnudará as informações de controle de produção e estoque, demandando dados dos processos produtivos desde os insumos até o produto acabado, por outro levará as empresas a redobrar seus esforços para a correta aplicação dacontabilidade de custos e na preparação dos sistemas de TI, com o objetivo de gerar as informações exigidas nos padrões do SPED.

“O Bloco K ampliará o espectro de fiscalização das autoridades tributárias, pois com o monitoramento do processo produtivo, da movimentação de cada item de estoque e do inventário mensal, o fisc

Saiba mais…

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque

A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do SPED.

Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.

E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Es

Saiba mais…

SP - Bloco K - Portaria CAT 29, de 28-02-2014

Portaria CAT 29, de 28-02-2014

(DOE 01-03-2014)

Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:

“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472009.htm?f

Saiba mais…