cf-e (94)

A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.


O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.


Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamism

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A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.

3753478002?profile=original“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.

O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pr

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Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.

A hipótese de transferência destas em

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Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.

A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.

Alterações:

➤Ajustada a observação do campo cEANTrib

➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

➤Excluída a regra I12-50.

➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-

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Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).3753477970?profile=original

“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

Breda explicou que

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O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.
Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.

FONTE:https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embo

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Está disponível para download a versão 3.0.0 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

-          Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue:

  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D100 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.
  • Documentos Fiscais de Entrada:
    • D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
    • D200 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.

-          Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60.

-          Alteração no  Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar  as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que distribuem lucros isentos, da obrigação de preenchiment

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Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRF

Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.3753477698?profile=original

Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.

As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito

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TST libera software de eSocial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.

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SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf

Renault-Nissan: eSocial com Resource

LG lugar de gente cresce 8% em 2017

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.

O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.

Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.

“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.

De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.

O desenvolvimento do sistema

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MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entrega

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.

De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.

Fonte: FIEMG

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Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para

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Leitura do novo leiaute do eSocial

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Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instala

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Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.

A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).

O G1 entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (leia no fim da matéria), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.

No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".

Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável p

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E agora, José? O eSocial chegou!

Recorro a esta indagação do poema José, de Carlos Drummond de Andrade, para falar sobre as recentes mudanças no eSocial, mais precisamente sobre as questões relacionadas a SST.

3753477455?profile=originalNo respectivo poema, no início, a indagação toma forma da busca por um novo caminho, “já que a festa acabou”.
A seguir, o poema trabalha a ideia das incertezas sobre uma nova realidade, “já que com a chave na mão quer abrir a porta, mas, não existe porta”!


Já no final, observa-se, tanto a possibilidade de “fuga, de morte”, como a possibilidade de “mudança” e, enfatiza que José é duro e não morre”, portanto, muda!


Assim, entendo, o que acontece com a área de Saúde e Segurança Ocupacional em boa parte das empresas no Brasil, onde, se busca cumprir as normas com o “jeitinho brasileiro”, e como exemplo cito o PPRA e o PCMSO, que não passa de um documento, preparado anualmente e, engavetado até o ano seguinte.
Na verdade, PPRA e PCMSO são programas que devem contemplar ações a serem cumpridas segundo cronograma estab

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Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

 
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, substitui os seguintes documentos fiscais:
a) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
 
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, fica obrigatório,a partir de:
 
➤ 01 de Fevereiro até 28 de abril de 2017, para os seguinte
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Foi publicado no DOE-CE, a Instrução Normativa 34, de 31 de Maio de 2016 revogando o inicio da obrigatoriedade emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (CFe-SAT) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 31 DE MAIO DE 2016Publicada no DOE em 10/06/2016. 
REVOGA OS ARTS. 38, 39 E 40 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CFE/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 
RESOLVE: 
Art. 1.º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instruçã
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Foi publicado no DOE-SP,  a Portaria CAT 128, de 07/10/2015, alterando a Portaria CAT 147/12, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipa
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A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:

 
 
  • contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT
Fonte: SEFAZ-SP
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CF-e-SAT - Aprovado certificado específico

Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país.
“Já disse em outras oportunidades que a certificação digital ICP-Brasil não é um
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