sp (477)

SP - CT-e X CC-e

Conforme publicação do DOE-SP, de 23/05/2014, a Portaria CAT 68, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-7, de 21-03-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009, com a seguinte redação:
“§ 5º - O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
 
§ 6º - Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.” (NR).
Artigo 2º - Esta por
Saiba mais…
Conforme publicação do DOE-SP, de 24/05/2014, a Portaria CAT 66, de 23/05/2014, altera a Portaria CAT-162/08, de 29/12/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-4, de 21-03-2014, e no artigo 212-O, I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a p
Saiba mais…
Comentários: 0

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, não descartou completamente o fim da substituição tributária para as empresas do Simples Nacional durante palestra, realizada ontem, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Provocado pelo vice presidente entidade, Roberto Mateus Ordine, e pelo economista Marcel Solimeo, Calabi afirmou que o uso disseminado da NFe-C, nota fiscal ao consumidor, que começou a ser usada em vários estados como forma de aumentar o controle da arrecadação, poderá levar ao fim da substituição tributária para o segmento no futuro.
No momento, entretanto, a sistemática de cobrar o imposto estadual de forma antecipada de apenas um elo da cadeia produtiva é um instrumento eficaz no recolhimento do ICMS, embora ele reconheça o aumento da carga tributária para as micro e pequenas empresas. “É verdade que a substituição tributária retirou uma boa parte dos benefícios das empresas optantes do Simples Nacional. Para os fiscos, entretanto, é muito impor

Saiba mais…

Contadores deixam de ser coadjuvantes

A contabilidade está em transformação e os profissionais do setor passaram a ter papel de destaque também nas decisões estratégicas das companhias

Por Gilmara Santos

Contadores e contabilistas estão contribuindo de forma mais efetiva nas decisões estratégicas das companhias e passam a ser também consultores.

Se no início dos anos 2000 a função principal dos profissionais era a prestação de informações para os órgãos governamentais, agora eles também auxiliam na gestão das empresas. “Hoje o contador tem um papel mais importante como gestor do que o de só atender às exigências do Fisco”, afirma o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho. “O profissional da contabilidade tornou-se um consultor do empresário. É ele quem está preparado para entender às necessidades das empresas e auxiliá-las a tomar decisões”, concorda o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo. A globalização no mundo dos negócios foi u

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) renovaram até junho de 2015 o acordo firmado para intercâmbio de informações sobre a atividade do comércio paulista. O Convênio nº 035/2012, celebrado em 17/12/12, venceu em março deste ano e foi prorrogado por mais 15 meses.

Por meio do convênio, o Fisco Paulista fornece dados globais sobre o faturamento declarado por contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA) – por segmentos do varejo de cada uma das 18 Delegacias Regionais Tributárias. As regras da parceria entre Secretaria da Fazenda e FecomercioSP preservam o sigilo fiscal dos dados cadastrais e estatístico das informações envolvidas no intercâmbio.

A partir destas informações, a FecomercioSP efetua os cálculos e é responsável pela colaboração técnica na confecção de indicadores de nível de atividade e desempenho por região do Estado. A entidade transmite à Fazenda indicadores do setor varejista apurad

Saiba mais…

Temas de uma batalha tributária

Por Silvia Pimentel

São inúmeras as propostas em tramitação no Congresso Nacional envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o carro-chefe da maioria dos estados brasileiros, sobretudo dos mais desenvolvidos. Discute-se a troca do indexador das dívidas estaduais (que o Ministério da Fazenda não quer no momento porque pode inviabilizar as metas de superávit primário), a redução gradual das alíquotas interestaduais, mudanças no Simples Nacional, criação de fundos de compensação para os estados que perderiam receitas com a guerra fiscal, a prorrogação dos benefícios da Zona Franca de Manaus, entre outros. Para o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, grande parte das propostas foram desenhadas pelo Ministério da Fazenda, que tem o interesse de por fim à guerra fiscal, mas foram desvirtuadas no Legislativo. “É um campo de batalha muito grande”, resumiu Calabi, durante palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Tudo isso afeta prof

Saiba mais…

Por Silvia Pimentel

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons FiscaisEletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do no

Saiba mais…

Simplificação do eSocial gera dúvidas

Por Abnor Gondim
“Utopia”e “jogar para a plateia”. Assim representantes das duas maiores entidades do setor de contabilidade no País – a Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – reagiram ontem contra as declarações prestadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no eSocial, Daniel Belmiro Fontes, sobre as facilidades atribuídas à versão simplificada do mecanismo digital que está sendo elaborado para micro e pequenas empresas.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de todas as informações pelo empregador sobre suas relações com os empregados, a exemplo de admissão, demissão, contribuições previdenciárias e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo o representante da Receita, a versão simplificada que está sendo construída para micro e pequenas empresas será tão fácil a ponto de permitir ao empresário fazer o serviço e ava

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.527 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 29/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. 

 

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar via internet no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. 

 

 

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs omissas, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição

Saiba mais…
Comentários: 0

Em 28/02/2014, foi publicada a Portaria CAT nº 30/2014 que prorroga o início da obrigatoriedade do SAT Fiscal em SP para 01/11/2014.

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-11-2014;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;

b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;

c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequen

Saiba mais…

Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 8, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Altera o Ajuste SINIEF 11/10 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir
o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a
Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 153ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, em 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de
10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos
do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010:

I - a cláusula primeira:

Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe, a
instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), mode

Saiba mais…

A fim de implantar o sistema eletrônico de apuração e recolhimento de ISS – Imposto sobre Serviços, o Município de Serra Negra em São Paulo, anunciou recentemente que implantará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A NFS-e encontra previsão no Decreto n° 3849/11 e será implantada em breve, quando a Prefeitura terminar de atualizar o cadastro mobiliário dos contribuintes.

A tendência é que implantação seja implantada por setores, conforme vem noticiando a Prefeitura de Serra Negra.

Os prestadores de serviços devem ficar atentos ao prazo de implantação que será divulgado no site oficial.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama – professor em cursos na área de faturamento – www.carlosalbertogama.com.br

Fonte: Blog do Faturista

http://www.mauronegruni.com.br/2014/03/19/spserra-negra-municipio-implantara-nfs-e/

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo iniciou a série de testes reais para implantação do SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), equipamento que deverá ser utilizado pelos 900 mil estabelecimentos de varejo do Estado de São Paulo a partir de 1º de novembro de 2014. A rede McDonalds saiu na frente e emitiu o primeiro Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) durante piloto realizado em 26/2 com equipamento SAT fabricado pela Sweda e aplicativo comercial da NewUpdate e NCR.

No mês de março estão programados pilotos nas empresas Hering e Malwee, que emitirão cupons fiscais eletrônicos com equipamento Dimep e aplicativo comercial desenvolvido pela Linx. O Supermercado Caetano (Valinhos) e a Panificadora Europão (São Paulo) participarão dos testes de emissão de cupons fiscais eletrônicos pelo sistema SAT com equipamentos produzidos pela Kryptus e aplicativo comercial da MGiven.

O SAT substituirá os atuais emissores de cupons fiscais (ECF) e traz inúmeras va

Saiba mais…

Por meio da Portaria n°13/2014, o Ministério do Trabalho determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014.

A Portaria n°13/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.01.2014

Fonte: Legisweb

 

http://taniagurgel.com.br/?p=13764

Saiba mais…
Parte do imposto pago por estabelecimentos de serviços de vários tipos voltará aos consumidores como créditos para o IPTU
“CPF na nota?”. Em lojas e mercados, a frase já substitui o “bom dia” em razão do sucesso da Nota Fiscal Paulista. Em 2014, o governo municipal vai criar a Nota Fiscal Bauruense, anunciada ontem pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). A ideia é que parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por estabelecimentos da cidade seja devolvida aos consumidores em forma de créditos para o abatimento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU).
Salão de beleza, academias, lavanderias, lava-carros, faculdades, escolas, cursos de língua, estacionamentos e empresas de manutenção são exemplos de estabelecimentos de prestação de serviços que recolhem o ISS, que já vem embutido no valor pago pelos clientes.
No âmbito estadual, o programa devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora a expectativa seja de que o município implante a Nota Fiscal Baur
Saiba mais…

FCI - Manual do Usuário - Nova versão 1.0.6

Encontra-se disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), a nova versão 1.0.7 do "Manual do Usuário – Validador e Sistema FCI"
As alterações encontram-se no no item “Versões do Manual.”, em "Requisitos de Software"
Fonte: SEFAZ-SP
Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa).  Pelo portal da Fazenda, os contribuintes paulistas podem consultar o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo. Esta ferramenta permite aos contribuintes, contabilistas e escritórios de advocacia efetuar toda a operação por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.
Além do valor atualizado de débitos apurados, o contribuinte poderá visualizar pagamento, parcelamento, inscrição em dívida ativa, decisões do contencioso e alterações do Demonstrativo do Débito Fiscal (DDF). Para acessar o sistema é necessário ter o certificado digital. O contribuinte pessoa jurídica deve possuir o e-CNPJ ou ser cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico; o contribuinte pessoa física deve possuir o e-CPF.
No site da Secretaria da Fazenda: ww

Saiba mais…

SP - NFC-e - Em São Paulo, a novidade chega mais tarde

A nota fiscal eletrônica ao consumidor final nos mesmos moldes adotados por outros estados, baseada apenas em software, deve demorar a chegar de forma obrigatória em São Paulo. De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda estadual, o projeto piloto com empresas do varejo deve ser iniciado no próximo ano e só em 2015 será intensificado o uso.

Por ora, o comércio paulista continuará usando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que, aos poucos, vem sendo substituído pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor CF-e Cupons Fiscais Eletrônicos), módulo composto de hardware e software embarcado, que gera e autentica um cupom fiscal eletrônico para ser transmitido periodicamente ao fisco, via internet. A partir de abril do próximo ano, a Sefaz-SP não mais concederá novas autorizações para uso do ECF. Além disso, o varejista que possui há mais de cinco anos o equipamento será obrigado a fazer a troca pelo SAT. Para Marco Antonio Zanini, São Paulo provavelmente não quer abandonar o

Saiba mais…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 70/2013, de 04 de Julho de 2013.

ICMS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e SEM INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES PREVISTAS NO AJUSTE SINIEF-19/2012 E NA PORTARIA CAT-174/2012.

I. Nas operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte emitente da NF-e informará apenas: (i) o número de controle da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI e (ii) a faixa do conteúdo de importação em que se enquadra o produto (0%, 50% ou 100%), conforme dispõe o artigo 8º, "caput", e § 2º, da Portaria CAT-64/2013.

II. Com a revogação do Ajuste SINIEF-19/2012 e da Portaria CAT-174/2012, salvo melhor juízo, os mandados de segurança e outras ações com base nessas normas perderam seu objeto.

1. A Consulente, entidade de classe que congrega empresas da indústria farmacêutica, expõe que "as empresas associadas estão obrigadas a cumprir os dispositivos da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal e do Ajuste SINIEF nº 19/20

Saiba mais…