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A SEFAZ-SP, por meio da Portaria CAT 66/2016 (DOE-SP 1/06), alterou a Portaria CAT 147/2009 que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

De acordo com o § 5º-A do Artigo 15 da Portaria CAT 147/2009, inserido pela Portaria CAT 66/2016, a EFD retificadora poderá produzir efeito a critério da autoridade fiscal, quando da retificação:
1 – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
2 – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.

Antes desta medida, a retificadora nestas condições não poderia produzir qualquer efeito.

Assim, a critério da autoridade fiscal, poderá produzir efeito a EFD-ICMS retificadora quando o contribuinte tiver sido ou esteja sob ação fiscal; e também nos casos em que o débito já tenha sido inscrito em Dívida Ativa.

Confira a nova redação do artigo 15 da Po

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SP - Alteradas normas relativas a EFD ICMS/IPI

PORTARIA 48 CAT, DE 4-4-2016
(DO-SP DE 5-4-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Fazenda altera normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, dando nova redação ao Anexo VI, que trata da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamento e de Apuração do Imposto.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançament
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Foi publicado no DOE-SP,  a Portaria CAT 128, de 07/10/2015, alterando a Portaria CAT 147/12, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipa
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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP), irá promover no próximo dia 30/11 (segunda-feira), seminário sobre asmudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional 87/2015.

Tendo em vista a sistemática instituída pela Emenda Constitucional 87/2015, assim como o disposto no Convênio ICMS 93/2015, a Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de Janeiro de 2016 passam a vigorar as seguintes alterações:
- Os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo que destinarem mercadorias ou serviços a outra Unidade Federada (UF) deverão utilizar a alíquota interestadual para calcular o ICMS devido a este Estado. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, 60% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual serão devidos ao Estado de São Paulo.
- Os estabelecimentos localizados em outra Unidade Federada que destinarem mercadorias ou serviços ao Estado de São Paulo, caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, deverão re
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Publicado no DOE em 29 dez 2015

Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 269, bem como o aproveitamento do crédito previsto no artigo 271, todos do Regulamento do ICMS, deverá observar o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DO MONTANTE DE IMPOSTO A RESSARCIR E A CREDITAR

Art. 2º O contribuinte substituído identificará o valor da base de cálculo da retenção de cada mercadoria em situação que enseje ressarcimento, e apurará

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Bloco K em São Paulo - Novidades importantes!

A Portaria CAT 157/2015 trouxe uma inovação quanto à EFD ICSM IPI para o Estado de São Paulo. Nessa portaria, fica determinado o uso da tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal. Para informarmos essa nova tabela e em termos de layout, podemos dizer que essa informação corresponde aos registros:

0460 - TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL

C195 - OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL

C197 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E

INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Com novos códigos, chama a atenção especial os registros que tratam de informações que impactam direta ou inderetamente no bloco K e que obriga ao contribuinte informar dados previstos no RICM/SP. São eles:

SP50090301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/00

COMENTÁRIO: Lembramos que o Governo Paulista por meio do Decreto 61.720/2015

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A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:

 
 
  • contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT
Fonte: SEFAZ-SP
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A Secretaria da Fazenda realiza na próxima quarta-feira, 4/11, o evento “SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista”, sobre o primeiro ano de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). O equipamento irá substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Estado de São Paulo e já transmitiu ao Fisco paulista 92 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e).

Serão apresentadas palestras por representantes de todos os setores envolvidos no projeto – Secretaria da Fazenda, Universidade de São Paulo (USP), contabilistas, Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e varejistas. O objetivo é analisar o processo de implantação da tecnologia, seus benefícios e os resultados obtidos, contemplando a visão do Fisco paulista, dos fabricantes do equipamento e do comércio varejista.

Fonte: Sefaz SP via http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/30/sp-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-de-implantacao-do-sat/

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CF-e e SAT Fiscal - CEST - NOVA DATA - outubro/2016

Resposta da Mensagem 6903972 pela SEFAZ-SP:

Boa tarde

A obrigatoriedade do CEST foi prorrogada para 01/10/2016, por meio do Convênio ICMS 16/16.

A legislação paulista será alterada para refletir a nova data.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Campo CEST

Prezados, a postergação da obrigatoriedade do campo CEST na NF-e nacional será estendida ao SAT?

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Legislação que obriga a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) já está em vigor no Estado de São Paulo e a maioria dos contribuintes ainda precisam se adaptar. Saiba o que é necessário para regularizar seu estabelecimento e evitar multas.


Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online.

O Extrato do CF-e,

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POR RENATO CARBONARI IBELLI

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. 

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. 

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP,  isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, um

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A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 44.252 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17/7. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2015.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser cons

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A partir 1º/4 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10.  A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônicohttps://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos — como produtos, clientes, transportadores e emitentes — poderão ser exportados da versão 2.0 e impo

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POR FÁTIMA FERNANDES

Sete empresas estão autorizadas pelo governo paulista a fabricar as novas máquinas para emissão de nota fiscal para o consumidor.

Dimep, Bematech, Sweda, Tanca, Gertec, Urano e Elgin possuem a tecnologia para produzir o novo equipamento, batizado de SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico).

Divulgação

Com o tamanho aproximado da palma da mão, o SAT vai substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o que possibilitará ao Fisco monitorar on-line o faturamento e o correspondente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelos comerciantes.

Com o novo sistema, o lojista terá prazo de dez dias para enviar as informações. Se desejar, poderá transmití-las até no ato da compra. Com a máquina antiga, as vendas eram informadas por sistema offline, no mês seguinte.

A partir de 1º de julho, 140 mil ECFs com cinco anos de uso precisarão ser substituídos pelo SAT. Os demais poderão aguardar o vencimento do prazo para a t

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A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.  

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.  

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupo

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por Fátima Fernandes
O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquiv
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Conforme publicação do DOE-SP, de 05/02/2015, a Portaria CAT 12, de 04/02/2015, dispõe sobre a emissão daNota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no § 2º do artigo 212-0 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65), prevista no inciso III do artigo 212-0 do RICMS, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, previsto no inciso XXVII do artigo 124 do RICMS, deverão ob
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A Portaria CAT nº 137/2014 alterou a Portaria CAT nº 147/2009, para determinar sobre a Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto a ser utilizada até 31 de março de 2015 e a tabela que deverá ser observada a partir de 1º de abril de 2015, bem como a Tabela de Códigos DIPAM, com utilização opcional no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015 e a utilização obrigatória a partir de 1º de abril de 2015.

Citado ato ainda dispôs que para fins de retificação do arquivo da EFD, o contribuinte deverá solicitar autorização no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”.

Relativamente à utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2016, o início da obrigatoriedade.

Foi determinada, ainda, a dispensa de inclusão no arquivo da EFD das informações correspondentes ao registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações provenientes de do

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SP - Nova versão do programa validador FCI

Disponibilizada versão 2.2.2 do programa Validador FCI.
 
 Principal alteração: 

- Ajuste do texto do recibo / protocolo de transmissão.

Faça aqui o download do Programa Validador/Transmissor

 
Fonte: SEFAZ-SP

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A Secretaria da Fazenda iniciou a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos com validade jurídica pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e).  O contribuinte voluntário para o piloto é o Centro Automotivo Palacete das Águias. No período de 3 a 10 de novembro o posto de combustíveis localizado na Zona Sul da Capital emitiu 2 mil Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT (CF-e-SAT) reais utilizando equipamento fabricado pela Dimep, — homologado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), de Minas Gerais –, e o aplicativo comercial desenvolvido pela  EC5 Comércio e Consultoria em Informática.

As equipes da Fazenda monitoram a operação do equipamento SAT que permanece no posto de combustíveis em uso contínuo, 24 horas por dia, transmitindo cupons  ao Fisco estadual. Novos pilotos estão em fase de preparação e vários estabelecimentos comerciais devem iniciar emissões de cupons fiscais eletrônicos com validade jurídica. Os equipamentos SAT-CF-e geram, autenti

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