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Publicada portaria do FAP com vigência para 2020

Foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SEPRT nº 1.079 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2019, com vigência para o ano de 2020.

O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Esses índices, por atividade econômica, também foram publicados na Portaria SEPRT no 1.079.

Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como para promover a melhoria e a qualidade de vida nas empresas.

Acidentes e doenças do tr

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O Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) lança o Monitoramento Eletrônico das Exportações. Trata-se de um sistema pioneiro, com o objetivo de identificar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) destinadas ao exterior, cuja mercadoria ainda permanece em território nacional. “Inicialmente o módulo está disponível apenas para os auditores do Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior e, nas próximas semanas, estará liberado aos contribuintes”, conta o secretário da SEF, Paulo Eli.

As exportações efetivas, imunes ao ICMS, podem gerar créditos tributários referentes ao imposto pago anteriormente nas compras de insumos utilizados na produção da mercadoria exportada. “Agora, o auditor fiscal que analisa os pedidos de reserva destes créditos poderá usar os aplicativos do novo sistema para confirmar a legitimidade destes pedidos”, explica o auditor fiscal da SEF, Marcelo Gevaerd da Silva. O sistema também permite detectar eventual sonegação fiscal fei

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A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que possibilita a uma empresa fornecedora de mão de obra escolher, no eSocial, a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que considerar mais adequada – varia entre 1% e 3%. O novo sistema, que passa a valer a partir de janeiro, não permite o autoenquadramento. Hoje, o contribuinte pode optar por um percentual com base na realidade do seu negócio e sua atividade preponderante.

Essa limitação tem levado contribuintes à Justiça. A liminar, concedida pela juíza federal Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, é a primeira que se tem notícias.

No dia 8 de janeiro, o sistema começa a valer para as grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nessa fase, estão incluídas cerca de 13 mil empresas – de um total de 4 milhões de empregadores no país. A partir de 16 de julho, ficam obrigados a usar o sistema os demais empregadores privados, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores. Já os

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e-SAT
O cronograma de implantação do e-SAT no Estado de São Paulo teve início em julho de 2015 e encerrará em 2018, quando o uso passará a ser obrigatório para o comércio varejista com receita anual igual ou superior a R$ 60 mil.

Assim, a partir de 2018 somente o Microempreendedor Individual – MEI será dispensado do uso do e-SAT. No evento o representante da SEFAZ-SP esclareceu que se o governo federal elevar o teto do MEI o governo paulista vai atualizar a legislação para adequar.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica (Portaria CAT 147/2012).
O Cupom Fiscal eletrônico, CFe –SAT, modelo 59, substituiu a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2) e o Cupom Fiscal.

CEST – Código Es

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A adoção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), inicialmente prevista para empresários que emitem seus documentos fiscais por meio de NF-e, NFC-e ou SAT, também será exigida daqueles que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além do problema de adequação do emissor ao novo código, a exigência, segundo fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.
De acordo com eles, como não é possível segregar os dados que interessam ao fisco daqueles que precisam ser informados ao consumidor final, o cupom fiscal impresso pelo ECF vai ficar, no mínimo, confuso.

O cupom deverá trazer, além do produto vendido, o código CEST desse produto, seu Código NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) e ainda a descrição do produto. A regra é detalhada no Convênio ICMS 25, de abril deste ano, publicado pelo Confaz.

“Cada informação aparecerá em uma linha diferente do cupom. Ou seja, para cada produto comprado, três novas linhas serão acrescidas. I

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Foi publicado no DOE-CE, a Instrução Normativa 34, de 31 de Maio de 2016 revogando o inicio da obrigatoriedade emissão do CF-e/SAT por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (CFe-SAT) .

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 31 DE MAIO DE 2016Publicada no DOE em 10/06/2016. 
REVOGA OS ARTS. 38, 39 E 40 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 27, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CFE/SAT) POR MEIO DE MÓDULOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à realidade, para dar segurança jurídica aos contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 
RESOLVE: 
Art. 1.º Revogam-se os arts. 38, 39 e 40 da Instruçã
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Foi publicado no DOE-SP,  a Portaria CAT 128, de 07/10/2015, alterando a Portaria CAT 147/12, de 05/11/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
“Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipa
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A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:

 
 
  • contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT
Fonte: SEFAZ-SP
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CF-e-SAT - Aprovado certificado específico

Na última quarta-feira, 11, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI sediou reunião extraordinária do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Na pauta, estava a criação de um certificado digital ICP-Brasil específico para atender à demanda do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Após intenso e rico debate que apresentou importantes visões dos entes que o integram, o Comitê Gestor da ICP-Brasil aprovou a proposta. Agora, será possível que o CF-e-SAT possua uma versão eletrônica assinada digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e transmitida automaticamente para as fazendas estaduais. Para o secretário-executivo do Comitê e diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a ICP-Brasil aproveita excelente oportunidade de inserir-se como solução de mercado da tecnologia da informação no país.
“Já disse em outras oportunidades que a certificação digital ICP-Brasil não é um
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A Secretaria da Fazenda realiza na próxima quarta-feira, 4/11, o evento “SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista”, sobre o primeiro ano de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). O equipamento irá substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no Estado de São Paulo e já transmitiu ao Fisco paulista 92 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e).

Serão apresentadas palestras por representantes de todos os setores envolvidos no projeto – Secretaria da Fazenda, Universidade de São Paulo (USP), contabilistas, Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e varejistas. O objetivo é analisar o processo de implantação da tecnologia, seus benefícios e os resultados obtidos, contemplando a visão do Fisco paulista, dos fabricantes do equipamento e do comércio varejista.

Fonte: Sefaz SP via http://www.mauronegruni.com.br/2015/10/30/sp-secretaria-da-fazenda-realiza-evento-de-balanco-de-um-ano-de-implantacao-do-sat/

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CF-e e SAT Fiscal - CEST - NOVA DATA - outubro/2016

Resposta da Mensagem 6903972 pela SEFAZ-SP:

Boa tarde

A obrigatoriedade do CEST foi prorrogada para 01/10/2016, por meio do Convênio ICMS 16/16.

A legislação paulista será alterada para refletir a nova data.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Mensagem Original:

Campo CEST

Prezados, a postergação da obrigatoriedade do campo CEST na NF-e nacional será estendida ao SAT?

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Legislação que obriga a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) já está em vigor no Estado de São Paulo e a maioria dos contribuintes ainda precisam se adaptar. Saiba o que é necessário para regularizar seu estabelecimento e evitar multas.


Vários estabelecimentos no estado de São Paulo já começaram a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico em conformidade com a Portaria CAT 147, de 05/11/2012 da SEFAZ-SP que instituiu a obrigatoriedade da emissão do CF-e por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT). De acordo com a legislação paulista o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) está com os dias contados, já que todos contribuintes do estado de São Paulo tem o prazo de 5 anos (desde a lacração inicial) para a substituição do ECF pelo SAT. O equipamento SAT realiza a validação e a transmissão dos cupons fiscais gerados no estabelecimento do contribuinte diretamente para a Secretaria da Fazenda, possibilitando que o fisco tenho acesso aos dados de forma integrada e online.

O Extrato do CF-e,

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POR RENATO CARBONARI IBELLI

A partir de 1° de julho o comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. 

Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. 

Segundo Marcelo Fernandez, supervisor de fiscalização de documentos digitais da Sefaz-SP,  isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, um

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POR FÁTIMA FERNANDES

Sete empresas estão autorizadas pelo governo paulista a fabricar as novas máquinas para emissão de nota fiscal para o consumidor.

Dimep, Bematech, Sweda, Tanca, Gertec, Urano e Elgin possuem a tecnologia para produzir o novo equipamento, batizado de SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico).

Divulgação

Com o tamanho aproximado da palma da mão, o SAT vai substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o que possibilitará ao Fisco monitorar on-line o faturamento e o correspondente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelos comerciantes.

Com o novo sistema, o lojista terá prazo de dez dias para enviar as informações. Se desejar, poderá transmití-las até no ato da compra. Com a máquina antiga, as vendas eram informadas por sistema offline, no mês seguinte.

A partir de 1º de julho, 140 mil ECFs com cinco anos de uso precisarão ser substituídos pelo SAT. Os demais poderão aguardar o vencimento do prazo para a t

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A Secretaria da Fazenda registrou com sucesso a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por contribuinte paulista. A transmissão para o sistema da Secretaria da Fazenda, que está aberto aos contribuintes que participam da fase piloto de implantação no Estado, ocorreu em 12/2.  

A NFC-e é um documento eletrônico de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio, ao consumidor final. Sua emissão pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.  

Regulamentada pela Portaria CAT 12/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/2, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupo

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por Fátima Fernandes
O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquiv
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A Secretaria da Fazenda iniciou a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos com validade jurídica pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e).  O contribuinte voluntário para o piloto é o Centro Automotivo Palacete das Águias. No período de 3 a 10 de novembro o posto de combustíveis localizado na Zona Sul da Capital emitiu 2 mil Cupons Fiscais Eletrônicos-SAT (CF-e-SAT) reais utilizando equipamento fabricado pela Dimep, — homologado pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel), de Minas Gerais –, e o aplicativo comercial desenvolvido pela  EC5 Comércio e Consultoria em Informática.

As equipes da Fazenda monitoram a operação do equipamento SAT que permanece no posto de combustíveis em uso contínuo, 24 horas por dia, transmitindo cupons  ao Fisco estadual. Novos pilotos estão em fase de preparação e vários estabelecimentos comerciais devem iniciar emissões de cupons fiscais eletrônicos com validade jurídica. Os equipamentos SAT-CF-e geram, autenti

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EFD-Contribuições x CF-e-SAT

Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 

No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

- Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 

Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 

Considerando q

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SAT-CF-e - Ajuste Sinief nº 12/2014

altera o Ajuste Sinief nº 11/2010, que autoriza as Unidades da Federação que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e), com efeitos a partir de 1º.10.2014. Foram excluídos das disposições deste Ajuste Sinief os Estados de Mato Grosso e Sergipe, restando como seus signatários os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo;

Fonte: IOB

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Por Tibério César Valcanaia

A expansão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) pelo Brasil é evidente. Desde a emissão das primeiras NFC-es obrigatórias nos estados de Manaus e Mato Grosso, já neste ano, diversos estados passaram a aderir a esse novo documento fiscal eletrônico do varejo brasileiro. Com isso, muitos lojistas estão constatando na prática as vantagens trazidas pela NFC-e, como a redução de custos e a agilidade nos processos.

 

A redução de custos ocorre porque fica dispensado o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e pode ser utilizada uma impressora não fiscal (térmica ou laser), sem necessidade de homologações e lacres. Também há uma significativa redução de gastos com papel. O novo procedimento também garante mais agilidade, pois a transmissão da NFC-e é em tempo real ou on-line.

 

Para o consumidor, os benefícios também são inúmeros. Ele tem mais segurança, pois a NFC-e possui um QR-Code (código de barras bidimensional) lido por qualquer smartpho

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