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Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?

Por Mauro Negruni
Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.

Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED, disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.

LINK PARA ASSISTIR O VIDEO ACESSE:https://www.youtube.com/watch?v=kkfyRIj

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Hoje a Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.496/2014 alterando algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprovou o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8″.

De acordo com o consultor tributário da IOB / Sage, Antonio Teixeira, a nova norma estipula que não estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas excluídas do Simples Nacional, quando as declarações forem relacionadas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

“Além disso, devem entregar o documento todas as empresas inativas, a partir do período em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar; e as empresas que optarem pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 bem como nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, com efeitos

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Por André Guilherme Vieira

Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor.

SÃO PAULO – A Receita Federal deflagrou nesta quarta-feira uma operação junto a administradoras de shoppings centers paulistanos com o objetivo de combater sonegação verificada no setor. Trata-se da primeira operação conjunta entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo.

Serão iniciadas ações fiscais em 12 empresas que atuam nesse segmento. As ações são relativas à aparente falta de recolhimento de tributos municipais e/ou federais. Os Fiscos estimam lançamentos totais da ordem de mais de R$ 100 milhões. 

A ação integrada foi possível a partir da troca de informações entre a Receita Federal e a Receita Municipal de São Paulo. Com o cruzamento de dados, verificou-se que algumas empresas declaravam seu faturamento corretamente para um órgão, mas sonegavam informações para o ou

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Por Jose Ernane Santos

O Código Civil de 2002 brindou os profissionais da contabilidade com a possibilidade de responsabilização solidária com a empresa cliente em relação aos atos de má-fé que venham a praticar no exercício do seu trabalho.

De fato, o parágrafo único do art. 1.177 estabelece que os prepostos – no caso específico que aqui tratamos, os contabilistas -, são pessoalmente responsáveis perante os seus clientes pelos atos culposos e solidariamente com o cliente perante terceiros pelos atos dolosos.

Significa que se o contabilista agir de má-fé, ou seja, alterar deliberadamente a realidade para causar vantagem a alguém ou prejuízo a outrem, responderá com seu patrimônio pessoal perante o cliente, se este restou prejudicado e não tinha conhecimento dos atos dolosos do profissional, e perante terceiros prejudicados por tais ações.

Doutra sorte, se a situação decorre de ação culposa do contabilista, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, ele responde tão somen

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O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990
Todos os empregadores urbanos e rurais – além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa – têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. ” As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro”, explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmiti

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O eSocial é um projeto do governo federal que visa unificar o envio das informações devidas pelos empregadores em relação aos seus empregados, sob a forma de arquivos específicos que compõem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas a ser exigido a partir da competência de janeiro de 2014.

Com o intuito de disponibilizar e socializar informações importantes sobre o eSocial, o Contabilidade na TV entrevistou a especialista em SPED Tânia Gurgel, confira o conteúdo de cada vídeo separado em tópicos em http://taniagurgel.com.br/?p=13750

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Para facilitar a adequação das companhias ao eSocial – projeto que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados – o governo federal lançou, no dia 27 de dezembro passado, uma nova versão do manual de orientação, com modificações consideráveis. Em relação à versão anterior, alguns arquivos foram eliminados e outros incluídos, além de alteração nos campos. Assim, serão agora 44 arquivos, somando 1.675 campos a serem preenchidos pelas empresas.

Muitos eventos previstos na versão anterior deixaram de ser exigidos, como o Aviso de Férias. Outros passaram a ser solicitados, como a informação da Desoneração da Folha de Pagamento, que passa a ser exigida mais detalhadamente do que na versão anterior. “Houve uma análise de dados e concluiu-se que, para que o projeto fosse viabilizado mais rapidamente, os dados menos relevantes nesse momento do projeto seriam eliminados e os que efetivamente são impactantes seriam incluídos”, afirma Sueli Ishimatsu, gerente

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Por meio da Portaria n°13/2014, o Ministério do Trabalho determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10 de março de 2014.

A Portaria n°13/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.01.2014

Fonte: Legisweb

 

http://taniagurgel.com.br/?p=13764

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Prezados, eu sou o professor de Governança Tributária neste MBA...
Abs.
José Adriano
 
Foram abertas as inscrições do novo MBA do IPOG: Contabilidade e Direito Tributário com ênfase em gestão do risco fiscal.
Voltado a quem necessitar pensar tributos de forma estratégica (Empresários, consultores, diretores, gerentes, supervisores ou líderes de projetos) ou que se relacione nas suas atividades de forma direta ou indireta com a área tributária sejam administradores, advogados, contadores ou profissionais de TI.
O objetivo do curso é capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido. O foco é a contextualização sistêmica da temática, reforçando os aspectos fundamentais, práticos e avançados da gestão tributária estratégica. Os participantes serão sistematicamente provocados a analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adquiridos para buscar um diferencial competitivo e a melhor
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O Sescon São Paulo esta disponibilizando um manual de perguntas e respostas feita pelos representados e respondidas pelo Sr. Jonathan da Receita Federal. 

 

Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS.

 

 1ª MÓDULO:

 

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

 

2 - A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?

 

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.

O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já

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Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ”Tem muita empresa que ain

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Fiscalização digital melhora combate à sonegação

As novidades da era digital, que estão transformando a vida em sociedade, também têm impacto sobre as relações de consumo e, consequentemente, na arrecadação do Estado. Com as novas ferramentas tecnológicas, aumenta a capacidade de fiscalização sobre a arrecadação dos impostos que serão utilizados em investimentos e benefícios para a população. “O fisco digital vem para acompanhar essas transformações na sociedade. É a atuação da administração tributária em ambiente eletrônico, por meio de ferramentas de tecnologia da informação (TI), para propiciar maior eficiência na fiscalização”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual Bruno Aguilar Soares.

 O fisco digital e os novos paradigmas do controle fiscal foram tema da palestra de Soares nesta quinta-feira (15), no lançamento do projeto “Disseminando Conhecimentos”, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Especialista em Direito Público e MBA em Gestão de TI, o auditor lembrou que a computação em nuvem (cloud computing) permitirá

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A excessiva carga tributária do país, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos, contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas obrigações.
A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.
A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação.
Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enqua

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou, por meio de auditoria interna decorrente de cruzamento de dados, aproximadamente 50 mil contribuintes com ações, omissões e fraudes fiscais em 2013.

A partir dessa fiscalização, foram lançados R$ 360 milhões de créditos tributários, sendo R$ 300 milhões em impostos estaduais e R$ 60 milhões em multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Segundo o secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, são procedimentos de fiscalização e recuperação de receita tributária que visam combater a concorrência desleal. “O combate às fraudes fiscais e omissões de informações fiscais favorecem um cenário econômico mais viável para o desenvolvimento social. E é isso que buscamos com o cruzamento de dados”, completou.

Esses lançamentos são referentes aos seguintes fatos: base de cálculo zerada, operações indevidamente declaradas como isentas, extravio de terceiras vias e operações indevidamente declaradas como nã

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