ecredac (8)

Decreto 60.568, de 24 de junho de 2014 - Estado de São Paulo Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. (DOE-SP 25.6.2014) LGL\2014\5292

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:  Art. 1° Fica revogado o item 1 do § 8º do artigo 30 ( LGL 2000\3720 ) das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 ( LGL 2000\3720 ) .  Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, qu

Saiba mais…

As empresas usuárias da Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS que passarem a gerar crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs/mês (R$ 201,4 mil/mês) poderão continuar a utilizar essa sistemática para a apuração do crédito. O beneficio foi estabelecido pelo Decreto 60.568 do governador Geraldo Alckmin, que revogou o dispositivo que impedia essa continuidade.

A medida, publicada no Diário Oficial de 25/6, atende ao conjunto de empresas que ainda não concluíram o processo de implantação de controles e sistemas internos para a adoção da Sistemática de Custeio de apuração de crédito acumulado.

A partir do decreto do governo estadual, o contribuinte usuário da Sistemática de Apuração Simplificada que gerar, em determinado mês, crédito acumulado em montante superior a 10 mil UFESPs poderá realizar a apuração até o limite de 10 mil UFESPs pela Sistemática Simplificada, conforme previsto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

Saiba mais…
O governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas para viabilizar a transição dos contribuintes que ainda utilizam a Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS (calculado por estimativa) para a Sistemática de Custeio das operações.
Na última sexta-feira, 29/11, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria CAT nº 120/2013 que permite aos contribuintes requerer o crédito acumulado complementar correspondente à diferença entre o valor apurado por meio da Sistemática de Custeio em comparação com valor calculado com base na sistemática anterior. 
O prazo permitido para requisitar o crédito complementar de ICMS está fixado em 60 meses – que corresponde ao período de 5 anos -, contatos retroativamente a partir da data de registro dos arquivos digitais no sistema e-CredAc da Fazenda. Serão considerados válidos somente os pedidos de crédito acumulado complementar apurados pelo Sistema de Custeio.
Para viabilizar a transição das empresas que ainda n
Saiba mais…

Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que trata sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS. As alterações se deram especialmente em relação à prorrogação, até dezembro 2012, da possibilidade de utilização alternativa da sistemática determinada na Portaria, inclusive para os contribuintes beneficiários de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, bem como contribuinte beneficiário de Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia. As novas disposições produzem efeitos para os pedidos protocolados até 31.01.2013, ficando revogada a Portaria CAT nº63/2010, que tratava sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. CAT 32/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 32 de 28.03.2012

DOE-SP: 29.03.2012
Altera a Portaria CAT-118/10, de

Saiba mais…

Foi alterado o RICMS/SP, para determinar que, o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2012, cujo pedido de apropriação seja protocolado até o último dia útil do mês de janeiro de 2013, poderá ser apurado pela Sistemática de Apuração Simplificada, em substituição à Sistemática de Custeio.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Dec. Est. SP 57.675/11 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 57.675 de 26.12.2011

DOE-SP: 27.12.2011
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 10 do artigo 30 das Dis

Saiba mais…

Postado em: 30/03/2011 por News Alliance

O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.

Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.

"Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empre

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos  27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns con

Saiba mais…