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Por Henry Carlos F. Antunes


Todos os valores pagos para a Previdência Social decorrentes de retenção de INSS na nota fiscal, pagamento de benefícios previdenciários de salário-família e maternidade e ainda aqueles oriundos de pagamentos a maior ou indevido, poderão ser compensados, reembolsados ou restituídos pelo contribuinte.

No entanto, muitos contribuintes deixam de reaver esses valores por desconhecimento das regras de recuperação de créditos previdenciários. Assim, para uma correta recuperação é necessário saber quando aplicar os procedimentos de compensação, reembolso ou restituição previdenciária.

Cumpre esclarecer que a compensação previdenciária será utilizada quando o sujeito passivo apurar créditos relativos às contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestad

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Das mais de 5 mil mudanças de tributações registradas, cerca de 90% estão relacionadas ao ICMS, considerado a maior fonte de arrecadação estadual

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas  e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS (Ver gráfico).

 “O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele

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eSocial a um passo da obrigatoriedade

Por Victória Sanches

O eSocial é a nova etapa do projeto Sped, que unifica num único sistema o envio de todas as informações previdenciárias, que envolvem distintas áreas dentro das organizações, com dados de Recursos Humanos, Fiscal, Tributário, Jurídico, Engenharia/Obras, entre outros para os órgãos Governamentais. O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade. Na partida a concentração será no envio das informações cadastrais dos trabalhadores, significa que os dados de identificação precisarão ser saneados por exemplo Nome, CPF, Data Nascimento, No PIS. Esta primeira barreira implica no senso da empresa junto aos trabalhadores para que possam atualizar seus dados cadastrais, desde nome de solteira para casada, bem como as grandes divergências que estão sendo identificadas entre distintos órgãos como INSS(Data Prev) x Caixa Econômica Federal FGTS x Receita Federal. 

Uma sondagem técnica realizad

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Cade aprova compra da T.Global pela Thomson Reuters

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o negócio em que a Thomson Reuters pretende comprar a brasileira T.Global, que controla empresas, como a Softway, especializadas em sistemas usados por companhias para gerenciamento de importações e exportações de mercadorias.
A operação foi anunciada em fevereiro. O valor da aquisição não foi revelado.
A Thomson Reuters vem ampliando seus negócios desde 2010. Mesmo assim, nenhuma empresa do grupo opera no segmento em que a T.Global atua, destacou o órgão antitruste. Assim, não há problemas concorrenciais causados pela operação.
O processo foi analisado pela nova lei de defesa da concorrência. Com o aval do órgão antitruste, as companhias poderão realizar o negócio. O sinal verde foi dado em despacho da Superintendência-Geral do Cade publicado hoje no Diário Oficial da União. Portanto, o caso não precisará passar por julgamento em plenário do órgão.

Fonte: Valor Online

http://extra.globo.com/noticias/brasil/cade-

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