Por Henry Carlos F. Antunes
Todos os valores pagos para a Previdência Social decorrentes de retenção de INSS na nota fiscal, pagamento de benefícios previdenciários de salário-família e maternidade e ainda aqueles oriundos de pagamentos a maior ou indevido, poderão ser compensados, reembolsados ou restituídos pelo contribuinte.
No entanto, muitos contribuintes deixam de reaver esses valores por desconhecimento das regras de recuperação de créditos previdenciários. Assim, para uma correta recuperação é necessário saber quando aplicar os procedimentos de compensação, reembolso ou restituição previdenciária.
Cumpre esclarecer que a compensação previdenciária será utilizada quando o sujeito passivo apurar créditos relativos às contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestad