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Das mais de 5 mil mudanças de tributações registradas, cerca de 90% estão relacionadas ao ICMS, considerado a maior fonte de arrecadação estadual

A Thomson Reuters, provedor líder mundial soluções e informações inteligentes para empresas  e profissionais, por meio de sua plataforma de informações fiscais e tributárias FISCOSoft/Checkpoint, mapeou as alterações e novas normas tributárias publicadas pelos 27 estados brasileiros em 2013. O estudo mostrou que, das mais de 5 mil mudanças registradas, cerca 90% estão relacionadas ao  ICMS (Ver gráfico).

 “O ICMS é a maior fonte de arrecadação dos estados e, por isso, sua legislação tende a sofrer alterações mais constantemente, incluindo a publicação de diversas normas para facilitar a fiscalização. Dentre elas, está o regime da substituição tributária, que consiste em atribuir ao fabricante ou importador o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial”, diz Giuliano Gioia, especialista em Tributos da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ele

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Foi alterado o RICMS/MS, para dispor sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, para tratar especialmente sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização;
b) as características do documento;
c) a transmissão do arquivo digital;
d) a autorização de uso;
e) a impressão do DAMDFE;
f) a emissão em contingência;
g) o cancelamento;
h) a inutilização do número do MDF-e.

Fonte: FiscoSoft

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Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, para determinar especialmente sobre: a) a obrigatoriedade de utilização; b) a dispensa da entrega do SINTEGRA a partir da data de início da obrigatoriedade da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2012; c) a retificação da EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2013.
O Decreto nº 13.538/2012 dispôs que a EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 pode ser retificada até o dia 30.04.2013, independentemente de autorização do fisco.
Por fim, foi revogado dispositivo que determinava que o estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD, com efeitos desde 1º.07.2012.

Fonte: FiscoSoft

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Foi alterado o RICMS/MT, relativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na operação de venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
O Decreto nº 1.502/2012 ainda retificou disposição do Decreto nº 1.286/2012, que alterou o RICMS/MT, relativamente à emissão de NF-e por empresa prestadora de serviço centralizadora incumbida do recebimento e distribuição dos equipamentos terminais POS no território mato-grossense, com efeitos desde 09.08.2012.

Fonte: FiscoSoft

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AL - SPED - CT-e - Modal Aéreo - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 05/2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.

Fonte: FiscoSoft

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Foi alterado o RICMS/SE, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de forma a tratar sobre: a) a possibilidade de utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem inscrição no CACESE, com efeitos desde 1º.12.2012; b) a impressão do DANFE Simplificado na hipótese de emissão em contingência, com efeitos desde 1º.12.2012; c) o prazo de cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012; d) a forma de cancelamento; e) os eventos da NF-e, com efeitos desde 1º.12.2012; f) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278883&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=SE#ixzz2G9Ws2Pbi

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MS - SPED - CT-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, de forma a tratar especialmente sobre: a) as informações que deverão constar no CT-e, quando se tratar de redespacho ou de subcontratação; b) o cronograma de obrigatoriedade de utilização, com efeitos desde 07.12.2012; c) a inaplicabilidade de utilização ao Microempreendedor Individual - MEI; d) a vedação de emissão do Despacho de Carga ao modal ferroviário; e) a adoção de séries distintas; f) a autorização de uso; g) a impressão do DACTE; h) a emissão em contingência; i) o cancelamento do CT-e; j) a inutilização do número do CT-e.

Fonte: FiscoSoft

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MS - SPED - NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever especialmente sobre: a) o limite relativo à data de emissão; b) a indicação que deve ser feita no caso em que o local de retirada e o local de entrega forem distintos dos endereços do remetente e do destinatário, com efeitos desde 1º.12.2012; c) a denegação da autorização de uso; d) a transmissão das NF-e emitidas em contingência, com efeitos desde 1º.11.2012; e) o prazo para o cancelamento, com efeitos desde 1º.11.2012; f) os eventos da NF-e; g) a impressão do DANFE em formulário de segurança; h) a emissão em contingência.

Fonte: FiscoSoft

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Foram reduzidas para os percentuais indicados as alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre eletrodomésticos (fogões de cozinha, refrigeradores, freezers e máquinas de lavar roupa), enquadrados nos índices de eficiência energética, sobre a esponja de lã de aço, bem como foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre o papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos. Referidas reduções entraram em vigor em 1º de dezembro de 2011.

Dec. 7.631/11 - Dec. - Decreto nº 7.631 de 01.12.2011

D.O.U.: 01.12.2011

Obs.: Ed. Extra

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da

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Governador introduz diversas alterações no RICMS

Por intermédio dos Decretos 56.332 a 56.338, de 27-10-2010, publicados no DO-SP de 28-10-2010, o Governador do estado de São Paulo introduziu diversas alterações no RICMS-SP

Decreto 56.332/2010 - altera a redação do artigo 29 das Disposições Transitórias, o qual dispõe sobre a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional destinados à integração no ativo imobilizado de estabelecimento industrial de setores especificados, bem como sobre o creditamento do valor integral do imposto relativo à aquisição dos referidos bens de fabricante paulista.

As alterações propostas são as seguintes:

1 - o artigo 1º altera o § 4º do referido artigo 29 das Disposições Transitórias para prorrogar o prazo de vigência do dispositivo até 31 de março de 2011;

2 - o artigo 2º acrescenta ao § 3º do referido artigo 29 das Disposições Transitórias diversos setores da indústria que passam a aplicar a suspensão e o creditamento previstos nesse dispositivo.

- Decreto 56.333/2010 - i

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SPED: FCONT: Principais alterações

“2.1 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES 2.1.1 Registro I155 – Saldos Periódicos O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD. Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido). .1.2 Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre. 2.1.3 Registros M155 – Detalhes dos Saldos Periódicos FCONT Registro incluído, de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação
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