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Por Bernadete Meneses

Nesse artigo venho comentar o Decreto 47.373/2018 publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de hoje (23.02.2018) que promoveu alterações no Regulamento dos Processos Tributários Administrativos (RPTA).

A publicação do Decreto vem de encontro com as tendências atuais da sociedade no sentido de buscar a oferta de serviços aos contribuintes de forma eletrônica, através de acesso à internet. Tal procedimento busca, assim, desburocratizar o serviço de Autodenúncia que passará a ter uma forma simplificada através do SIARE disponível no www.fazenda.mg.gov.br

A partir do dia primeiro de março, o contribuinte que tiver inconsistências relativas às obrigações tributárias do ICMS poderá através de acesso ao SIARE, mediante utilização de login e senha ou através de Certificado Digital, acessar o Módulo de Autorregularização para conhecer as informações completas sobre essas inconsistências.

Nesse módulo, o contribuinte terá a opção de efetuar a autodenúncia relativa às inc

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