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A sétima edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), que é usada para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente, foi aceita pelas partes contratantes na Convenção do Sistema Harmonizado.

 

A versão SH 2022 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022 e faz mudanças importantes na nomenclatura, com total de 351 conjuntos de alterações.

 

Segundo a nota divulgada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), "a adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e abordagem de questões ambientais e sociais de preocupação global são as principais características das alterações do SH 2022".

 

A OMA relaciona o lixo elétrico e eletrônico como exemplo de classe de produto que apresenta preocupações políticas significativas e alto valor comercial tendo o SH 2022 incluído disposições específicas para a sua classificação. Também foram mencionadas mudanças, ajustes e novos entendimentos para produtos como tabaco e nicotina, drone

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.

As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

Trata-se de versão totalmente renovada das Nesh, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos

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Receita Federal aprimora regras do Programa OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.785, de 2018, decorrente da necessidade de simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA e de promover aprimoramentos em alguns procedimentos existentes e na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Com a sua consolidação e a maturidade alcançada desde o seu lançamento, em 2014, tornou-se necessário simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar o processo de certificação, porém, respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem co

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A Comissão de Política é formada por um seleto grupo de 30 países, dentre os 182 países-membros que compõem a Organização Mundial de Aduanas - OMA. O Brasil é um dos seis países que representaram a região geográfica das Américas.

O papel da Comissão de Política é o de atuar como grupo diretor e iniciar a discussão e o estudo das práticas e procedimento aduaneiros e, como resultado, fazer recomendações de políticas ao Secretariado-Geral da OMA ou aos seus comitês técnicos.

A representação brasileira no evento foi chefiada pelo coordenador-geral da Coana, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari, e contou com a participação do chefe da Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional  da Corin, auditor-fiscal Antonio Rodrigues Coelho.

A reunião da Comissão de Política discutiu e tomou decisões em nível político sobre ampla gama de temas, entre os quais:

  • adoção unânime da Resolução de Luxor, que contempla princípios orientativos de como responder aos crescentes desafios do comércio eletrônico
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Minas Gerais, seguindo a sua política de simplificar, modernizar e criar um ambiente cada vez melhor para a realização de negócios em seu território, é o primeiro estado do país a reconhecer e aderir ao Programa Brasileiro de OEA (Operador Econômico Autorizado), da Receita Federal. As novas regras foram incluídas no Regulamento do ICMS (RICMS), por meio do Decreto 47.294, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (25/11).

As medidas que passam a ser adotadas pelo Governo de Minas Gerais estimulam o desembaraço aduaneiro no estado, dispensando o visto no documento de liberação para empresas que fazem operações com 100 DI’s (Declarações de Importação) por ano ou que sejam certificadas como OEA.

Os OEA’s certificados pela Aduana Brasileira seguem padrões internacionais de compliance e segurança. Em Minas Gerais, eles passam agora a ter um tratamento diferenciado, de maior confiabilidade, previsibilidade e parceria, passando a ser dispensados do visto na sua guia de ICMS/Importação (

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Já está disponível no sítio da Receita Federal na Internet a Consulta Pública RFB nº 11, de 2017, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e tem por objetivo simplificar o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA, no intuito de agilizar esse procedimento e de descentralizar a competência de gerir e de executar essas atividades e o monitoramento dos OEA.

Com a consolidação do referido programa alguns aprimoramentos se fizeram necessários, mas respeitando a Estrutura Normativa do SAFE da Organização Mundial de Aduanas (OMA), bem como tendo como parâmetro a boa prática internacional, em especial a União Europeia e os Estados Unidos da América.

Já foi implementada a primeira parte do Sistema OEA, que foi concebido de forma a receber requerimentos para OEA-Segurança ou OEA-Conformidade (Nível 1 e 2), sendo que cada solicitação irá gerar uma certificação específica. Existe atualmente a modalidade de certificação OEA-Pleno (OEA-P)

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a partir da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). 

Esclarecemos que a atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis serão aplicadas, apenas, nas operações envolvendo o comércio exterior e não tem nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, que se encontra em estudos conforme consulta pública já publicada.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#408

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=AxGR9dPwVBM=

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Foi baixado ato que aprova, na forma de seu Anexo Único, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://www.rfb.gov.br -, a tradução para a língua portuguesa das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

(Instrução Normativa RFB nº 1.667/2016 - DOU 1 de 07.11.2016)

Fonte: Editorial IOB

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No dia 01.01.2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

No Brasil, a mudança implicará na atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (TIPI) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais. De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 e a OMA já discute as propostas.

Fonte: Econet

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