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Por intermédio do Decreto nº 10.985/2022 foi alterado o Decreto nº 10.979/2022 , mediante alteração na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 e disciplinada a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A redução de alíquotas de 18,5% e 25% não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

As alíquotas reduzidas nos mencionados percentuais serão calculadas com, no máximo, 2 casas decimais.

Caso a aplicação do percentual de redução resulte em valores com 3 ou mais casas decimais, a redução a 2 casas para a fixação das alíquotas observará os seguintes critérios de arredondamento:

a) quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido de algarismo inferior a 5, esse permanecerá inalterado; e

b) quando o algarismo correspondente aos centésimos for seguido d

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Corte de IPI

Reportagem da Folha de S. Paulo afirma que o governo discute a possibilidade de realizar um corte linear em alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como forma de pressionar governadores a aceitarem uma mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.

Segundo técnicos ouvidos pelo jornal, a redução no IPI pode custar R$ 20 bilhões em arrecadação federal e R$ 20 bilhões na arrecadação de estados e municípios. De acordo com membros do governo, estão em estudo cenários com corte de 10% a 50% nas alíquotas do IPI. Cigarros e bebidas continuariam com a tributação mais elevada, enquanto que produtos da linha branca ou automóveis teriam a carga reduzida.

Reportagem de bastidores publicada na véspera pelo jornal Valor Econômico afirma que o governo vem discutindo a redução a zero do IPI, exceto para cigarros e bebidas.

Em evento virtual do Credit Suisse, o ministro da Economia Paulo Guedes foi questionado na terça-feira sobre

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O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor

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DECRETO 10.457, DE 13-8-2020

(DO-U DE 14-8-2020)

 

CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão

 

Concedido crédito presumido para empresas que invistam em desenvolvimento de novos produtos


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.

Art. 2º As empresas referidas no § 1º do art. 1º e habilitadas nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 9.440, de 1997, farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, d

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Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Implementa o Código de Regime Tributário (CRT), que identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, nos termos dos Ajustes SINIEF 7/05, SINIEF 11/19 e SINIEF 14/19).
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Publicada NT 2020.002 v.1.00 que consolida informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPI para possibilitar a informação da suspensão do IPI previsto nas IN RFB nº 1.901/2019 e 1.081/2010.

Esta nota técnica visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI.

Implantação Teste: 30/05/2020 

Implantação Produção: 11/06/2020

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Uma alternativa às PECs da Reforma Tributária

Por Karina Lignelli 

Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas "inovadoras" pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto. 

Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a "Proposta Aglutinativa" do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação "de forma neutra". 

A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comer

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O relator da proposta de reforma tributária que tramita no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou nesta quarta-feira, dia 17, seu parecer sobre a medida. A principal mudança em relação ao texto original é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Na prática, seriam criados dois novos tributos: um para unificar impostos federais, e outro para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal.



A proposta inicial previa que o novo IVA substituiria nove impostos, incluindo os federais, estaduais e municipais. Estavam na lista original os seguintes tributos: IPI, PIS, Cofins, IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. No novo formato, ICMS e ISS ficarão em um sistema à parte.

A criação de um sistema dual vai ao encontro das sugestões feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que quer evitar que a reforma interfira na autonomia dos entes regionais. No modelo proposto por Rocha, o IVA federal seria administrado pela Receita Federal e o IVA reg

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