Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

O presidente Jair Bolsonaro decidiu elevar a tributação dos bancos para bancar a desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel e sobre o gás de cozinha, medidas prometidas por ele à sua base de apoiadores após sucessivos reajustes no preço dos combustíveis. O governo também vai cortar benefícios dados hoje a pessoas com deficiência na aquisição de veículos e extinguir o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que concede incentivos para o setor. As duas contrapartidas foram antecipadas pelo Estadão.

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite desta segunda-feira, 1º, o governo fixou em 25% a nova alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a ser paga pelos bancos até o fim do ano. Hoje, ela é de 20%. Antes mesmo da confirmação oficial, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reagiu contra a medida e disse que a alíquota sobre a renda das instituições no Brasil é a maior do mundo.

As compensações via aumento de tributos e cortes de incentivos são necessárias porque Bolsonaro, em um aceno aos caminhoneiros, quis desonerar o diesel para compensar os sucessivos reajustes que o combustível vem tendo, na esteira da valorização do dólar e do preço do petróleo no mercado internacional.

 

A política de preços da Petrobrás inclusive levou Bolsonaro a demitir o presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto. Hoje, a companhia anunciou mais um reajuste na gasolina e no diesel.

A decisão do presidente de desonerar os combustíveis ainda coincide com um momento de queda de sua popularidade.

No comunicado, a Secretaria-Geral informa que a redução da alíquota de PIS/Cofins sobre o diesel vai vigorar nos meses de março e abril de 2021. Já a desoneração do gás de cozinha (botijão de 13 quilos) será permanente. O decreto com as novas alíquotas, zeradas, entrará em vigor imediatamente. “As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, diz a nota.

As reduções de tributos sobre combustíveis têm impacto de R$ 3,67 bilhões em 2021. No caso da desoneração do gás, o efeito sobre a arrecadação é de R$ 922,06 milhões em 2022 e de R$ 945,11 milhões em 2023.

Para fazer a compensação do impacto, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Bolsonaro assinou uma Medida Provisória majorando a CSLL, limitando a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos de até R$ 70 mil por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química. No caso do IPI, a mudança passa a valer imediatamente. Já as mudanças na CSLL e no Reiq entram em vigor em 1º de julho de 2021. Todas precisarão ser validadas pelo Congresso Nacional.

Em relação ao Reiq, o governo informou que foi previsto um sistema de crédito presumido para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica. Foi uma precaução para evitar que o fim do Reiq prejudique as ações de combate à covid-19. Segundo a Secretaria-Geral, esse sistema “deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”.

Em 2019, o governo incluiu em sua proposta de reforma da Previdência a elevação da alíquota da CSLL paga pelos bancos de 15% para 20%. Essa medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro daquele ano e passou a valer em 1º de março de 2020. Com o adicional de 5%, o governo esperava incrementar sua arrecadação em R$ 1,7 bilhão em 2021.

Antes da confirmação oficial pela Secretaria-Geral da Presidência, a Febraban informou que desconhecia qualquer iniciativa de aumento de imposto. Procurada pela reportagem para comentar o risco de alta de carga tributária, a entidade repetiu a  posição já conhecida e manifestada em nota em julho do ano passado.  Na nota, a Febraban defende a reforma tributária como necessária para colocar ordem e simplificar um sistema com muitas distorções.

“Apesar do grande potencial arrecadador, o atual modelo tributário tornou-se caótico e um entrave para o crescimento econômico, em especial devido à sua complexidade e várias anomalias”, ressalta.

Para a entidade,  não será possível elevar a produtividade  da economia enquanto o País não atacar as distorções do sistema tributário brasileiro. A entidade ressalta que o Brasil é um dos poucos países que tributa a intermediação financeira. O setor paga 4,65% (PIS/Cofins) e a participação da carga de tributos no spread bancário (a diferença entre o que os bancos pagam de captação e o que cobram dos clientes) é de 19,33%.

 A avaliação de economistas do mercado financeiro que acompanham o setor bancário é que a elevação da tributação deverá ter impacto imediato no custo do crédito e do spread bancário. Ou seja, o alívio que o governo daria no preço do combustível e do gás de cozinha poderia ser anulado com o aumento do custo do crédito.  

“Os bancos já pagam uma alíquota maior de CSLL em relação aos demais setores. Os bancos são tributados em 20%, enquanto as demais instituições financeiras em 15% e todos os outros setores da economia pagam 9%”, ressalta a nota da Febraban.

De acordo com a Febraban, a alíquota sobre a renda dos bancos é a maior do mundo (45%), considerando os chamados tributos corporativos, quando se soma a alíquota de 20% da CSLL aos 25% de Imposto de Renda (IRPJ), o que afeta diretamente a competitividade do setor e leva a concentração, pois afasta possíveis entrantes no setor. O setor bancário ainda paga um adicional de 2,5% de contribuição sobre a folha de salários em relação a todos os demais setores.

Governo aumenta impostos sobre bancos para compensar desoneração do diesel e gás de cozinha - Economia - Estadão (estadao.com.br)

 

Medida Provisória nº 1.034 de 1º.3.2021 - Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Decreto nº 10.638, de 1º.3.2021 - Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

This reply was deleted.