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Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019

A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.

Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

 


Fonte: Receita Federal do

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Os bancos brasileiros passarão com folga pelas novas restrições de capital mínimo, mas terão de rever todo o sistema atual de classificação de créditos e demais ativos. As mudanças, que decorrem do novo acordo de Basileia, deverão atingir em cheio a forma como os bancos brasileiros contabilizam os impostos que deixarão de pagar por conta de benefício fiscal em fusões e aquisições. No Brasil, os ágios (prêmios) pagos pela oportunidade de negócio são passíveis de dedução de impostos, o que gera créditos tributários que elevam consideravelmente o patrimônio das instituições financeiras. Com a mudança, bancos como Santander terão regras mais apertadas para contabilizar esses ágios como capital próprio, reduzindo o limite máximo para emprestar. As novas regras deverão ser implementadas, progressivamente, de 2013 até 2019. A Febraban reconhece que o principal impacto das novas regras se dará na contabilidade das deduções de impostos e dos chamados bens intangíveis, como marcas, pat
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BC reforça obrigatoriedade do IFRS para os bancos

por FinancialWeb25/01/2010Em nota à imprensa, órgão afirmou que os balanços consolidados deverão ser apurados já no novo padrão este anoEmbora as companhias de capital aberto sejam obrigadas a aderir ao padrão contábil internacional, IFRS, para as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, os bancos deverão incorporar as novas regras apenas para os balanços consolidados. O esclarecimento foi feito pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários na última sexta-feira (22).Quer ficar por dentro de tudo o que acontece na comunidade financeira? Assine gratuitamente a nossa newsletter diária e receba os destaques em sua caixa de e-mail.“Permanece inalterada a estratégia do Banco Central de incorporação, de forma gradual, das normas internacionais ao arcabouço regulamentar a ser observado na preparação das demonstrações contábeis individuais”, afirmou o órgão em nota oficial.De acordo com o BC, as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis já recepcion
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Receita prepara ofensiva em bancos

Delegacia financeira vai triplicar de tamanho e fazer fiscalização ostensiva Domingo, 07 de Junho de 2009 | Versão Impressa David Friedlander Primeiro, ela proibiu os funcionários de sua delegacia de organizar festas de fim de ano com patrocínio de bancos. Na sequência, fixou em R$ 100 o valor máximo dos brindes que eles podem aceitar - conforme sugere, aliás, o código de ética do funcionalismo federal. Encontros a portas fechadas entre auditores fiscais e o pessoal de instituições financeiras continuaram permitidos, mas com a presença obrigatória de testemunhas. Essas barreiras não existiam na Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) da Receita Federal antes da posse de Clair Hickmann como chefe da unidade, no fim do ano passado. Instalada em São Paulo, a delegacia é responsável pela fiscalização de bancos, corretoras, seguradoras e demais agentes do sistema financeiro. Por isso, dizem os colegas de Clair, era preciso limitar a troca de gentilezas entre alguns audito
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