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O Senado manteve decisão da Câmara e derrubou nesta segunda-feira (27) o veto parcial à lei que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) — Lei 14.184, de 2021 — decorrente da Medida Provisória 1.033/2021. Com a rejeição do veto, o trecho será reincorporado à norma legal que lhe deu origem. A matéria irá à promulgação.
O presidente da República Jair Bolsonaro havia vetado alguns dispositivos sob alegação de risco de desequilíbrio nas contas públicas, particularmente em razão do impacto orçamentário e financeiro das medidas previstas na lei, que teve 30 itens vetados no total. Nesse sentido, o governo teve que vetar, por exemplo, dispositivo que permitia a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Confins às aquisições de serviços vinculados à industrialização de produtos destinados ao mercado externo por empresas autorizadas a operar em ZPEs.
Também foi vetada, em decorrência do impacto orçamentário e financeiro, a possibilidade de empr
O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.
De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.
O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor
A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 952/2009, que dispõe sobre a fiscalização, o despacho e o controle aduaneiros de bens em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), em relação à qual destacamos as disposições a seguir enumeradas, com efeitos a partir de 03.08.2020.
Para fins de adequação da área alfandegada de ZPE ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.814/2009, a administradora da ZPE deverá formalizar a solicitação de que trata o art. 27 da Portaria RFB nº 3.518/2011, no prazo máximo de 60 dias, contado da entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1.966/2020, em fundamento.
O início do funcionamento da ZPE dependerá do prévio alfandegamento do conjunto das áreas segregadas destinadas à movimentação, à armazenagem e à submissão a despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior ou a ele destinadas, nos termos da Portaria RFB nº 3.518/2011, de forma a assegurar o controle aduaneiro das operações ali realizadas.
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