O Diário Oficial da União (DOU) publica decreto presidencial que altera a regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista no Decreto 7.212/2010. O texto trata da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário, “simplesmente adequando o Regulamento do IPI aos atos legais editados até o final de 2019”.
De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.
O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Expor