substituição tributária (16)

Por Claudio Froes Peña

O governo justificou a criação do sistema de substituição tributária de duas maneiras: facilitar a cobrança básica do ICMS e reduzir a sonegação. O argumento era de que a indústria pagaria o imposto total na origem deixando o comércio livre. No entanto, está havendo um cruel aumento de impostos e a substituição tributária é um novo imposto que desestimula o comércio e estimula a sonegação. O pagamento efetuado na origem obriga uma antecipação de impostos que pode alcançar 60 a 90 dias, em média, em função do tempo que as mercadorias permanecem em estoque no varejo. Bem diferente do ICMS cujo imposto é pago após a venda dos produtos.  Isto resulta em um custo extra para o comércio, em virtude do preço do dinheiro. Pelo novo sistema, o imposto é calculado pelas Margens de Valor Agregado (MVA), definidos pelo governo, normalmente acima da realidade, provocando aumento de impostos. 

Nas operações através do tradicional ICMS, utilizado há mais de meio século, os impos

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SPED - NF-e - GTIN - Esclarecimentos

O Ajuste SINIEF 16/2010 obrigou os contribuinte a adotarem o GTIN em produtos e embalagens a partir de 01/07/11. Mas o que é GTIN? A seguir, um breve resumo oferecido pela SEFAZ-SP para nortear os profissonais da área:

1. O que é o GTIN ?

O GTIN - Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado

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SP - ST - Protocolos ICMS com Amapá

Firme na política de acordos com outros estados, a fim de diminuir os estragos da guerra fiscal, São Paulo assinou com o Amapá os Protocolos publicados no DOU de 18/08/2011, que tratam do regime de substituição tributária nas operações entre os dois estados, com início de vigência a partir de 1º de setembro de 2011, para os seguintes segmentos:
Protocolo ICMS 54/2011 - trata das operações com bebidas quentes
Protocolo ICMS 55/2011 - trata das operações com cosméticos e perfumaria
Protocolo ICMS 56/2011 - trata das operações com colchoaria
Protocolo ICMS 57/2011 - trata das operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Protocolo ICMS 58/2011 - trata das operações com material de limpeza
Protocolo ICMS 59/2011 - trata das operações com produtos farmacêuticos
Protocolo ICMS 60/2011 - trata das operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

Mazé
Fatto Consultoria
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]

Enviado em: qui 18/11/2010 08:10

Assunto: OT EFD 004/2010 - Substituição Tributária - Produtos de Informática

Orientação Técnica EFD nº 004.2010.pdf

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Incentivo à inovação, mudanças no Simples e reforma tributária estão entre as demandas dos pequenos e médios empresários à presidente eleita Redução da carga tributária, desburocratização, mudanças no Simples Nacional e incentivo à inovação. Essas são as principais reivindicações das pequenas empresas à presidente eleita Dilma Rousseff. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Guilherme Marco de Lima, como candidata Dilma Rousseff sinalizou que deveria direcionar a inovação ao setor social. "A Dilma Roussef enxerga a inovação como pilar para o desenvolvimento social. Mesmo assim, o que a gente percebe é que falta um detalhamento maior das metas para tornar as empresas protagonistas do processo de inovação", opina. O presidente do SEBRAE, Paulo Okamotto, também acredita que a inovação é ponto fundamental para o desenvolvimento das pequenas empresas e deve ser endereçado na gestão de Dilma. "Para muitas empres
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Substituição tributária muda cara do ICMS

Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados. É o que mostra um levantamento do escritório TozziniFreire que verificou a ampliação da substituição tributária em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Amazonas. Coordenado pelos tributaristas Ana Cláudia Utumi e Jorge Zaninetti, o levantamento mostra que a ampliação da substituição tributária, iniciada por São Paulo a partir de 2008, foi seguida por outros Estados. A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS, em vez de ser recolhido pelo varejista na venda ao consumidor final, é antecipado pela indústria ou pelo importador. Com bas
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A aplicação do sistema de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional foi a principal pauta levantada por Santa Catarina na reunião do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última semana em Rondônia e que reúne todos os secretários de Fazenda do país. O tema foi incluído na pauta nacional de discussões a pedido de Santa Catarina. "Temos recebido queixas de empresários catarinenses e, embora outros estados não estejam debatendo o assunto, Santa Catarina resolveu levantar esta bandeira e oferecer uma solução. A primeira vitória foi a inclusão do tema na pauta da reunião; a segunda foi a sensibilização de vários Estados. O próximo passo será uma reunião extraordinária do Confaz, a ser realizada em ambiente virtual até o final deste mês, para encaminhar uma decisão", comemora o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. A proposta apresentada pela Fazenda catarinense foi a redução da MVA - Margem de Valor Agregado - em at
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A Secretaria da Fazenda encomendou pesquisa à Federação do Comércio do Estado para medir a margem de valor agregado cobrada no sistema de substituição tributária. A primeira amostra está sendo feita com o segmento de colchões, considerado um dos mais prejudicados. Depois, outros setores já incluídos na substituição serão avaliados. Substituição tributária O modelo de substituição tributária, que antecipa a cobrança do ICMS na indústria ou distribuidor para evitar sonegação, vem causando problemas para empresas do Simples e mobilizando governo, empresários e parlamentares. A Fazenda do Estado reconhece aumento da carga tributária para empresas optantes do Simples, aceita corrigir a distorção, mas alerta que, se os outros estados não fizerem o mesmo, a medida prejudicará o contribuinte e a sociedade de alguma forma. Uma nova reunião técnica com representantes de empresas será realizada dia 14 próximo, após a reunião do Confaz, que abordará o tema. Fonte: Diário Catarinense / por
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No seminário realizado na terça-feira, 8, em Brasília, para tratar do aprimoramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma das propostas discutidas foi a proibição de adoção do mecanismo de Substituição Tributária, como fizeram alguns estados em relação ao ICMS. Nesse regime, um contribuinte se encarrega de recolher o imposto gerado pela cadeia produtiva. O objetivo é concentrar a arrecadação, facilitar a fiscalização e coibir a sonegação fiscal. Os parlamentares consideraram que essa sistemática contribui para descapitalização das pequenas empresas e, na maioria das vezes, gera uma carga tributária maior do que a prevista no Simples Nacional. Dados do Sebrae indicam que houve casos de Estados que aumentaram de 16 para mais de 300 o número de produtos sujeitos à Substituição Tributária após a vigência da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Na avaliação do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), secretário-geral da frente parlamentar, os Estados estão contornando a legislação e
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Substituição tributária

A Fazenda estadual, justificada pela impossibilidade de fiscalizar, está tributando mais do que deveria em determinados setores. Dessa forma, na hipótese de substituição tributária, a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em relação às operações subsequentes. Em vez de a Fazenda fiscalizar as três fases da atividade econômica tributável pelo ICMS, simplesmente quem fabrica recolhe o imposto até sua saída destinada ao consumidor ou usuário final, por um preço médio de mercado estipulado pelo Estado, para aquele tipo de mercadoria. Ocorre que contribuintes que não estão em situações equivalentes não podem ser tributados de forma igual, sob pena de ferir os princípios da isonomia e da livre concorrência. Importante salientar que a substituição tributária não é para que todos paguem mais, porque alguns deixam de cumprir suas obrigações, mas sim para que todos paguem de forma igual. Dessa forma, a substituição tributária deve ser exceção e
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Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) o sistema desenvolvido pelo SAT - Sistema de Administração Tributária - para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários. O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos: 1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo "pet" para animais domésticos; 3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria; 4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e "starter"; 5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo; 6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento; 7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete; 8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: op
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Substituição tributária é ampliada

A ampliação da substituição tributária ajudou os Estados a arrecadar mais ICMS. No Rio Grande do Sul, além do crescimento da economia, a elevação do recolhimento pelas indústrias também é creditada à aplicação dessa forma de recolhimento. Na Bahia, a substituição deu resultado no aumento de arrecadação do imposto e deve ser ampliada. O crescimento da economia e a inclusão de novos segmentos no regime de substituição tributária fizeram o recolhimento do ICMS pela indústria crescer 18% no Rio Grande do Sul no primeiro quadrimestre em relação ao mesmo período do ano passado. Ao mesmo tempo a arrecadação geral do imposto avançou 16,2%. Conforme o diretor da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado, Júlio César Grazziotin, só em setembro de 2009, 12 segmentos foram enquadrados na substituição tributária, incluindo materiais de construção, ferramentas, brinquedos, produtos da linha branca e artigos de papelaria. Nesse regime, o recolhimento do imposto é transferido do varejo para o ataca
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A Secretaria de Estado da Fazenda iniciará, no próximo mês, a cobrança do ICMS por Substituição Tributária (ST) sobre o primeiro grupo de produtos estabelecidos na Medida Provisória 69/09 e regulamentados pelo Decreto 26.258/09, em dezembro do ano passado. A relação das novas mercadorias sujeitas à ST e os prazos para apuração dos estoques e recolhimento do imposto estão especificados no Decreto 26.471, de 26/04/2010, com base nos protocolos ICMS 120/09 a 133/09 e suas alterações. Este último Decreto escalonou a inclusão dos produtos na Substituição Tributária em duas etapas. O primeiro grupo de produtos passa a recolher a partir de 1 de maio e o segundo grupo em 1 de dezembro de 2010. A partir de 1 de maio será cobrada a ST nas seguintes operações: artefatos de uso doméstico: bicicletas; brinquedos; colchoaria; ferramentas; instrumentos musicais; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos. Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio T
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ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor,
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04/08/2009 - 11:14 Claudia Marchetti da Silva Está provado pelo aumento da arrecadação do estado de São Paulo, divulgado no jornal A Folha em 5 de julho de 2009, que a substituição tributária é um eficaz instrumento na diminuição da sonegação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços. São quase R$ 3 bilhões a mais de maio de 2008 a abril deste ano. É evidente que isso não resolve a questão da informalidade fiscal nos setores do comércio, mas concentrar a tributação na origem da mercadoria garante o imposto que os “pseudos contribuintes” deixam de recolher. O aprimoramento dos métodos de fiscalização tem sido a marca do governo atual. Além da substituição tributária, disseminada em diversos setores, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e a criação da Nota Fiscal Paulista completam o cenário de eficiência tributária. O que tem tirado o sono dos empresários e dos profissionais da área fiscal, contábil e tributária e de tecnologia da informação é a operacionalização desta si
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sexta-feira, 5 de junho de 2009, 16:49 | Online RAQUEL MASSOTE E EDUARDO KATTAH - Agencia Estado BELO HORIZONTE - O governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e de São Paulo, José Serra, ambos do PSDB, assinaram hoje acordos de substituição tributária envolvendo 14 setores e 475 produtos. Na prática, os protocolos permitem que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja feita na origem de produção e não mais no varejo. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, a estimativa é de que a medida gere uma receita adicional por conta do combate à sonegação fiscal de R$ 200 milhões até o final deste ano. Conforme o governador paulista, as medidas irão eliminar as fronteiras fiscais entre os dois Estados, que, de acordo com ele, representam 43% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, cerca de 30% da população brasileira e quase 50% da arrecadação de tributos federais. "Estamos em grande medida fazendo uma reforma tributá
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