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No dia 12 de agosto, o Governador do Estado de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 529/2020, com o objetivo de viabilizar uma série de medidas visando dotar o Estado de meios para o enfrentamento da grave situação fiscal resultante do aumento significativo das despesas públicas decorrente da Pandemia da COVID-19. 

Dentre as medidas contidas no Projeto de Lei, constam normas que alteram os seguintes tributos de competência estadual, dentre as quais destacamos: 

ICMS 

Permissão para o Estado reduzir os benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS. Vale notar que o Convênio ICMS nº 42/2016 já trazia tal permissão aos Estados em face de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor ICMS a ser pago. Todavia, o Projeto de Lei apresentado pelo Governador do Estado expressamente equipara a benefício fiscal as situações em que a alíquota do imp

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O sistema é uma solução integrada de modernização da arrecadação dos três impostos a cargo do Estado (ICMS, IPVA e ITCMD). Técnicos da Receita Estadual demonstraram o funcionamento do IPVA na ferramenta, feita de forma paralela ao sistema antigo e plenamente aprovado
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A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informa que, a partir de segunda-feira, 1º de outubro, as consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual poderão ser feitas pela internet.
Os interessados deverão entrar na página do Sistema de Administração Tributária (SAT). Além da consulta, eles podem acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas.
A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite o esclarecimento de dúvidas pela internet, eliminando totalmente o uso de papel.
Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir Inscrição Estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74,00.
As petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela intern

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), disponibilizou ao Governo do Acre cópias do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) e do Sistema de Gestão de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para utilização, aperfeiçoamento, reprodução e distribuição exclusiva.

Os sistemas têm sido utilizados com sucesso em Mato Grosso na integração das administrações tributárias de competências Federal, Estadual e Municipal, sendo, inclusive, adotados por órgãos signatários e pelos contribuintes.

A cessão dos sistemas não gerará ônus para os Estados envolvidos e não implicará transferência de propriedade e nem alteração do nome do aplicativo, assim como não impedirá ao cedente fazer quaisquer modificações no programa original que será comunicado, posteriormente, ao Estado cessionário.

Este termo de cessão permite aos Estados parceiros aprimoramento e troca de informações de cada novo sistema adotado, otimizando e unificando o trabalho d

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Fiscalização - O secretário estadual da Fazenda, Nelson Serpa, avisa: a fiscalização, neste semestre, estará de olho naquelas empresas que utilizam o crédito presumido decorrente da compra de produtos recicláveis para uso como matéria-prima, o que tem benefício fiscal. Também serão monitoradas as empresas optantes do regime Simples Nacional constituídas com a única finalidade de gerar crédito de ICMS.

Inteligência fiscal - O secretário adjunto da Fazenda, Almir Gorges, reforça: há a necessidade de utilização do serviço de inteligência na atividade de fiscalização e do uso de ferramentas eletrônicas, como banco de dados, prospecção de oportunidades de receita, além da importância dos servidores atuarem no sentido de fornecer informações e instruções claras aos contribuintes para evitar a inadimplência.

Revigorar 4 - O governador Raimundo Colombo encaminhou para a Assembleia Legislativa o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico (Revigorar 4), que contempla débitos de ICMS, ICM e

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O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando os artigos 10 e do Decreto nº 46.655, de 2002, do Estado de São Paulo, que regulamentam a cobrança no Estado do ITCMD. Na ação, a ordem argumenta que as normas violam a Constituição Federal que define como de competência privativa da União legislar sobre processo civil. A entidade afirma que a norma criou graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário. Valor Econômico Extraído de: Direito Público - 28 de Abril de 2010 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2166593/decreto-de-imposto
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