carf (79)

Em uma apresentação feita durante a reunião, a equipe estimou que seria possível obter R$ 87,53 bilhões em receitas extraordinárias com duas medidas. A primeira delas seria arrecadar até R$ 53,77 bilhões com um “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Outros R$ 33,77 bilhões viriam de um “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
Saiba mais…

Nesta quarta-feira (23), retornará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das ADIs nº 6399, 6403 e 6415, nas quais se discute o “fim do voto de qualidade” no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), introduzido na lei do Processo Administrativo Fiscal Federal por meio do art. 28 da Lei nº 13.988, de 14/04/2020.

O referido dispositivo trouxe nova regra de solução dos litígios fiscais julgados pelo Conselho nos casos de exigência de créditos tributários, extinguindo a exigência em favor dos contribuintes em caso de empate.

A nova regra foi aprovada de forma sub-reptícia, com flagrante afronta ao processo legislativo, quando da apreciação no plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2/2020 referente à MP nº 899, de 16 de outubro de 2019, editada com o objetivo de regulamentar a transação tributária.

Após a aprovação do parecer na comissão mista, foram incluídas emendas aglutinativas tratando do bôn

Saiba mais…

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorrerá em recursos judiciais e administrativos envolvendo a cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas, incidência de ITR sobre terras invadidas, tributação de fretes e incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de plano de saúde a médicos e dentistas credenciados. Em seis despachos publicados nesta terça-feira (10/11), o órgão recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos recursos já interpostos em relação a esses e outros temas tributários.

Segundo fontes da PGFN entrevistadas pelo JOTA, os despachos são referentes a temas nos quais a União perdeu em sede de repetitivo no Judiciário ou assuntos com jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes. Mesmo assim, especialistas apontam que em alguns casos as pessoas físicas ou jurídicas ainda saíam derrotadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Com os despachos a PGFN,

Saiba mais…

Processo: 10480.910490/2012-02
Partes: Fazenda Nacional e Armazém Coral Ltda
Relatora: Vanessa Marini Cecconello

Pelo voto de qualidade, a turma negou o direito de crédito de compensação de uma rede de lojas de materiais de construção por entender que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins não transitou em julgado.

A empresa afirma que apresentou documentos à Receita Federal solicitando a restituição do tributo pago, que tinha o ICMS na base de cálculo. O crédito tem o valor de R$ 13 mil.

A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção julgou procedente o pedido de restituição de crédito. Com isso, a PGFN interpôs recurso especial.

A relatora do caso, primeiramente, votou por não conhecer o recurso, mas foi vencida. Na discussão do mérito, ela escreveu em seu voto que a decisão do STF foi proferida com base de repercussão geral e por isso deve ser seguida pelo Carf.

O conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal, representante da Fazenda

Saiba mais…
PORTARIA CARF Nº 18077, DE 30 DE JULHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 31/07/2020, seção 1, página 19)  

Altera a Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso IV e § 2º, do Anexo I, do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º A Portaria CARF nº 17.296, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. ..................................................................................................................

§ 1º É facultado ao Presidente de turma a antecipação do julgamento de processos ou a antecipação do início de sessão de julga

Saiba mais…

Voto de qualidade pode ser aplicado pelo Carf

Mesmo após a publicação da Lei 13.988/2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ainda continua aplicando o voto de qualidade em seus julgamentos. Em junho, houve a retomada das sessões no Órgão e, desde então, já foram proferidas decisões baseadas no mecanismo de desempate.

No entendimento do Conselho, a norma que extinguiu o voto de qualidade não abrange a totalidade dos tipos processuais analisados pelos conselheiros. Essa afirmação ganha força com a portaria publicada na última sexta-feira, 3 de julho, pelo Ministério da Economia. Nela, foram estabelecidas algumas exceções para a Lei do Contribuinte Legal.

Para o Carf, apenas os julgamentos envolvendo os processos decorrentes de autos de infração são enquadrados dentro da Lei sancionada em abril. Dessa forma, embargos e demais processos de natureza processual estão passíveis do mecanismo conhecido como voto de qualidade — quando há empate na votação, o presidente da turma julgadora, que representa o Fisco, é o res

Saiba mais…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está aplicando a alteração legislativa que mudou a sistemática do voto de qualidade no tribunal. Pelo menos cinco processos foram julgados usando como critério de desempate a decisão a favor do contribuinte. Desses, dois acórdãos estão publicados.

As decisões já publicadas dizem respeito a processos julgados no dia 16 de abril, que têm como partes a mesma pessoa física. A acusação é de omissão de rendimentos de aluguéis e de pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos anos de 2014 e 2015.

Nos dois casos o relator foi o conselheiro Virgílio Cansino Gil, da 2ª Câmara da 2ª Turma Extraordinária, que votou a favor do contribuinte, sendo acompanhado pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. No entanto, as conselheiras Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, presidente da turma, e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll se posicionaram de forma oposta.

Com o empate o julgamento foi decidido de fo

Saiba mais…