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PORTARIA PGFN Nº 11959, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2019, seção 1, página 99)  

Instaura consulta pública sobre a regulamentação e procedimentos para a transação na cobrança da dívida ativa da União, prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, de 27 de novembro de 2019.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º. Esta Portaria instaura consulta pública sobre a regulamentação e respectivos procedimentos práticos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União prevista pela Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pela Portaria PGFN nº 11.956, d

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, e estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. Existem três modalidades de transação: por adesãopor proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.

A legislação vigente veda a transação de débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais. Portanto, são passíveis de acordo com desconto apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação — quando a situação econômica do devedor não gera capacidade de pagamento suficiente para o pagamento

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As disputas tributárias entre o Estado e os contribuintes somam quase R$ 5 trilhões no Brasil. O montante equivale a quase 73% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e supera o valor de mercado das 328 companhias listadas na bolsa de valores. Juntas, elas valem R$ 4,36 trilhões.

Os números, referentes a 2018, foram compilados pelos pesquisadores Breno Vasconcelos, Lorreine Messias e Larissa Luzia Longo e englobam disputas administrativas e judiciais nos municípios, nos estados e na União. É a primeira vez que um levantamento consegue calcular o valor das disputas entre governos e contribuintes - sejam eles empresas ou pessoas físicas - dentro dos tribunais.

O número elevado traz vários efeitos perversos para a economia. São recursos que acabam mal alocados e afetam diretamente o crescimento econômico e a produtividade do país. As empresas, por exemplo, deixam de investir na atividade principal e acabam destinando parte dos recursos para atividades pouco produtivas, apenas para lid

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