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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) um conjunto de novas medidas que serão enviadas pelo governo ao Congresso Nacional para melhorar a situação das contas públicas federais nos próximos anos.

As medidas buscam, entre outros fatores, garantir que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 – de déficit zero, ou seja, gastar apenas o que será arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Os textos das medidas anunciadas ainda não foram divulgados, e só devem começar a tramitar de fato quando o Congresso voltar do recesso, a partir de fevereiro.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado "gasto tributário" – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

"Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto e

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Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECF

Versão 9.0.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2022 e situações especiais de 2023, com as seguintes correões:

i) Correção do erro no registro X280 quando é utilizado o código do PERSE no campo do benefício fiscal; e

ii) Correção do erro na recuperação de mais de um arquivo da ECD do período da ECF, quando há mudança de plano de contas na ECD.

A versão 9.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafeder

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Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça, o relatório do líder do governo na casa legislativa, o deputado José Guimarães (PT-CE), para a Medida Provisória (MPV) n° 1.147/2022. A proposição segue para análise do Senado Federal.

O texto votado pelos parlamentares zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026 e altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

A iniciativa vai de encontro ao esforço do Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad (PT), para reduzir subsídios tributários de modo a recompor a base arrecadatória do Estado.

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