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Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).

A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.

Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.

“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fis

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A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Amazonas, altera a forma de entrega da Declaração de Apuração Mensal – DAM.

A partir do dia 01 de Fevereiro de 2017, a Declaração de Apuração Mensal – DAM deverá ser transmitida exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico – Dte.
No DTe, a transmissão do arquivo deve ser feita acessando as opções DECLARAÇÕES / "DAM, GIA-ST e GI-ICMS" / "Transmitir arquivo de DAM (DAM 2008)"
Para os períodos iguais ou superiores a ABRIL/2016, a apresentação da DAM ocorre exclusivamente por meio do preenchimento do formulário da DAM SIMPLIFICADA.
A Secretaria da Fazenda elaborou o documento “DAM - MANUAL COMPLETO” contendo as orientações para o envio da declaração
Fonte: SEFAZ-AM

http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=17968

editado por Tadeu Cardoso
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Foi publicado no DOE-AM nesta quinta-feira(18/04), a RESOLUÇÃO GSEAZ Nº 0012/2016, que dispõe sobre a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.

 
O uso da DAM Simplificada será obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016, sendo que o programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016, ficando portanto vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.
Veja abaixo a publicação da Resolução no DOE-AM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 288 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para escrituração fiscal,
R E S O LV E:
Art. 1º Fica instituíd
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AM - Cruzamento de dados EFD x DAM

O secretário executivo da receita, Jorge Jatahy reuniu na manhã desta segunda-feira, 28, com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Associação dos Fabricantes de Bens de Informática (Aficam), Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Amazonas (Setcam), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Associação Comercial do Amazonas (ACA), Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM) para informar que, a partir de 20 de Maio, o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda rejeitará Escriturações Fiscais Digitais (EFD) inconsistentes. 

Em razão disso, não serão mais aceitas as EFDs que apresentarem dados divergentes com os relacionados na Declaração de Apuração Mensal (DAM), a Sefaz/AM também irá lançar pendência documental para as empresas que não entregarem o documento corretamente como manda a legislação. 
 
Esses contribuintes ficarão com restrição podendo liberar mercadorias somente com o pagame
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AM - SEFAZ - Inscrições estaduais suspensas por omissão de DAM

Os contribuintes obrigados a emitir a DAM (Declaração de Apuração Mensal) e que estão omissos das declarações por um período igual ou superior a seis meses, tiveram suas inscrições SUSPENSAS, nos termos do Art. 84, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 20.686/99.Para regularização, os contribuintes deverão transmitir as DAM´s pendentes e posteriormente solicitar REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL por meio de processo. As empresas que já aderiram ao DT-e, deverão cadastrar o processo de reativação através do domicilio eletrônico e as demais, através da Central de Atendimento (Prédio Ozias Monteiro) ou Agência da Sefaz nos municípios do interior do Estado.Estes processos serão analisados pela Gerência de Cadastro e pela Gerência de Fiscalização.Fonte: SEFAZ AM.
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A Secretaria da Fazenda do Amazonas pretende fazer mudanças na Declaração de Apuração Mensal (DAM), para facilitar o seu envio pelos contribuintes do Estado. Um grupo de trabalho foi criado com esse objetivo, composto por técnicos das áreas de Fiscalização, Tributação e Arrecadação. Já está definido, por exemplo, que haverá mudanças no preenchimento das operações de entrada, saída e apuração do ICMS. A partir de agora, esse procedimento será feito diretamente na página da Sefaz na internet (www.sefaz.am.gov.br), de forma que o contribuinte não mais terá necessário fazer o download do programa. O objetivo é simplificar o preenchimento dos dados que são mensalmente repassados à Sefaz. Há estudos sobre a possibilidade de exigência de assinatura digital no acesso aos campos da DAM, para aumentar a confiabilidade e segurança das informações prestadas. Após uma breve fase de testes, os contribuintes encontrarão na página da Sefaz um link que remeterá diretamente aos campos de preenchimento d
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