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Cristine Prestes, de Salvador 13/04/2010 A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade. Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há con
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Os poderes do Fisco

A ação articulada contra operações ilegais de planejamento tributário por meio do qual as empresas utilizam brechas na legislação para pagar menos impostos é uma prova clara de que a Receita Federal dispõe de quadros instruídos e preparados e dos instrumentos legais para combater as formas mais sofisticadas de sonegação. Não precisa de mais poderes para cumprir sua tarefa e assim preservar o interesse e os direitos dos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias. São excessivos, por isso, além de inconstitucionais, os poderes adicionais que lhe confere o conjunto de propostas do governo em exame no Congresso Nacional. Três projetos de lei ordinária e um projeto de lei complementar dão à Receita o poder de agir como Polícia e competência para tomar decisões privativas da Justiça. Os fiscais poderão quebrar sigilo, penhorar bens e levá-los a leilão e até mesmo arrombar portas sem autorização judicial. Por violar garantias básicas do cidadão, desrespeitando a Constituição, e ta
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Duas normas tributárias editadas por hora

Desde 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, até 5 de outubro de 2008 - seu 20º aniversário -, foram editadas no Brasil 3,7 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 517 leis editadas todos os dias ou 774 por dia útil. No mesmo período houve 13 reformas tributárias, foram criados inúmeros tributos e, hoje, são editadas duas normas tributárias por hora, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2008. O IBPT estima que as empresas devem cumprir 3.207 leis tributárias, o que representa um gasto de cerca de R$ 38 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento da aplicação e das modificações da legislação empresarial. Isto corresponde a 5,5 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12. "O empresário brasileiro vive atormentado pela insegurança de estar cumprindo integralmente a legislação tributária. Tem a
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Alterações no preço de transferência

Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, em 1996, passou a adotar regrasrelacionadas à apuração dos preços de transferência, isto é, dos valores fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação realizadas com partes relacionadas e/ou situadas em países com tributação favorecida, comumente denominados paraísos fiscais.

Nesse contexto, foram estabelecidos pela legislação preços máximos em operações de importações e mínimos em exportações realizadascom empresas vinculadas, os quais foram denominados como "preços parâmetro". Assim, a diferença entre o preço parâmetro e aquele praticado na operação deve ser adicionada ao lucro base para apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Para a apuração dos preços parâmetro, foram estabelecidos métodos específicos para as operações de importação e exportação,cabendo ao contribuinte decidir qual será utilizado. No caso das importações, os métodos origina

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Mercado se movimenta para mudar o SAT Fiscal

Os testes para o novo projeto começam este mês e a expectativa é que já em 2011 ele seja implementado O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) (leia mais em CRN Tech, pág.48) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011. No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São
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Prorrogou para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos referentes a escrituração de março, abril e maio de 2010.

Os contribuintes já enquadrados à EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.



Portaria SEFAZ/GAB nº 245, de 09.04.2010 - DOE RR de 09.04.2010



Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.



O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,



Resolve:



Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos refer
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Arrecadação federal crescerá 12% este ano

Retomada econômica e mais fiscalização fazem receita voltar a nível de 2008. À frente da Secretaria da Receita Federal do Brasil desde julho de 2009, Otacílio Cartaxo, teve um ano difícil. Assumiu o posto no meio a uma crise que envolveu sua antecessora, Lina Vieira, depois viu minguar as receitas por conta do arrefecimento da economia brasileira. Para tentar dar um reforço no caixa necessário ao cumprimento do superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida) apertou na fiscalização. No segundo semestre de 2009 inúmeras medidas foram anunciadas mostrando esse movimento. Em 2010, os ventos são outros e Cartaxo já vislumbra um ano "bastante positivo" para a arrecadação, com crescimento real, já descontada a inflação, acima de 12%. Só no primeiro bimestre, o volume recolhido já havia sido 13,46% maior do que mesma etapa de 2009. O incremento, diz ele, certamente é pela retomada da atividade, mas não há como descartar que continuidade da ação dos fiscais também contrib
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Prazos para DASN; DAP e EFD

DASN 2010 - Prazo de Entrega é Até 15/04 A DASN/2010 - Declaração Anual do Simples Nacional, referente aos fatos geradores ocorridos em 2009, deve ser entregue até o dia 15/04/2010. DAP Deve Ser Entregue Até 30 de Abril O prazo de entrega da DAP - Declaração Anual do Produtor Rural vence em 30/04/2010. A Resolução SEFAZ/2254 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19/03/2010 (Pág 01) trouxe a prorrogação do prazo de 31/03 para 30/04/2010. 31/05 - Prazo Final para Entrega dos Arquivos Digitais Relativos à EFD O Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos profissionais contábeis que, em atendimento à solicitação do CRC/MS, a SEFAZ prorrogou, até 31/05/2010, o prazo para entrega dos arquivos digitais relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2010 para as empresas obrigadas à apresentação. A Resolução SEFAZ nº 2253 que dispõe sobre a prorrogação foi publicada no DOE nº 7.661, de 11/03/2010. Fonte: Imprensa – CRC/MS
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Valor se refere a irregularidades encontradas pela Receita Federal em 59 empresas do Noroeste. Em todo o ano passado, autuações atingiram R$ 162 milhões A Delegacia da Receita Federal (RF) de Maringá multou nos três primeiros meses do ano, por irregularidades fiscais, 59 empresas, em 124 municípios de sua jurisdição, num total de R$ 221.904.631. O valor das multas é superior a ao total aplicado nos anos de 2009 - R$ 162.074.596 – e 2008 - R$ 195.497.101. Segundo Silvio Nunes Pereira, chefe de fiscalização da Receita Federal de Maringá, o valor é maior porque ocorreu um lançamento atípico. “Isso não ocorre sempre. Neste ano, a Receita autuou uma grande empresa em valores altos, que ultrapassam os de anos anteriores. Esta empresa ainda pode recorrer”, explica. Em 2010 também foram identificados pela RF 473 contribuintes pessoa física que geraram autuações no valor de R$ 1.995.935. Há ainda outras 239 declarações de pessoas físicas alteradas automaticamente pelo sistema da malha fina d
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A Portaria SEFAZ nº 423, prorroga excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, a entrega dos arquivos relativos à EFD, referentes ao período de janeiro a novembro de 2010, até o dia 31 de dezembro de 2010. Portaria SEFAZ nº 423, de 08.04.2010 - DOE TO de 09.04.2010 Altera a Portaria SEFAZ nº 054, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo, excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, entregarem os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD,
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Para a indústria paulista, as negociações somente podem avançar caso os países desenvolvidos aceitem equilíbrio nos contratos


Parlamentares da UE e representantes da indústria paulista buscam acordo de livre comércio entre os blocos econômicos

Em reunião entre parlamentares da União Europeia (UE) e representantes da indústria paulista, na manhã desta quinta-feira (8), na sede da Fiesp, o presidente da Comissão de Comércio Internacional do bloco, Vital Moreira, afirmou que a Europa tem necessidade de concretizar um acordo de livre comércio com o Brasil e o Mercosul.

Segundo ele, a UE está disposta a facilitar politicamente as negociações, em vista da possibilidade de conquistar a cooperação dos países do bloco do Cone Sul: “Essa é nossa primeira visita ao exterior após o tratado de Lisboa (que em dezembro de 2009 aprimorou a responsabilidade institucional e política da Comissão), e isso mostra o valor que damos a vocês como parceiros”.


Vital Moreira, presidente da Comissão de Comércio Inte

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RN - Resposta à consulta: EFD - Inventário


De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário

Prezada D,

No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.

Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).

O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.

Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em

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NF-e - Reality Show Para Pessoas Jurídicas

A nota fiscal eletrônica chega ao segmento de distribuição de peças, aumentando o acompanhamento do Governo sobre a movimentação comercial e até sobre a saúde financeira das empresas Grande parcela das empresas brasileiras já está inclusa numa espécie de big brother governamental. Os dados cadastrais fornecidos para juntas comerciais ou entidades de classe, aos bancos e órgãos públicos podem ser acessados e checados em poucos segundos, permitindo ao “pesquisador” conhecer informações cadastrais e financeiras dessas corporações. A esses arquivos estão se juntando as informações comerciais, tais como curva de vendas, produtos mais comercializados, além da relação de clientes ativos e de fornecedores. Os novos dados são agregados com a emissão da nota fiscal eletrônica, que expõe a órgãos públicos um pouco mais do cotidiano das corporações. A nota fiscal eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. Lançada em março de 2006, foi implantada gradativamente em al
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Receita Fecha Cerco a Manobras Fiscais

Com a manchete acima, o jornal O Estado de S. Paulo circulou sua edição especial do último Domingo. Tanto em sua capa como nas páginas do caderno de Economia & Negócios, o Estadão relata que a Receita abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganizações societárias. O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo que possam ser irregulares. A Receita Federal detectou que, assessoradas por escritórios de advocacia, empresas fizeram a chamada “incorporação às avessas”, que acontece quando uma empr
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reajustou de 5% para 30% o valor da multa aplicada pela Receita do Paraná a Empresa que emitiu nota fiscal de venda de equipamento somente depois que foi realizado o procedimento de fiscalização. Com isso, foi reformado acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, apesar de reconhecer a conduta ilícita, decidiu reduzir o valor da multa prevista em lei por considerar que a empresa não agiu de má-fé e que o estado não teria sofrido prejuízo. A Empresa realizou a venda e entrega do equipamento em abril de 2000. No dia 3 de julho do mesmo ano, a Receita estadual iniciou o procedimento de fiscalização. Quatro dias depois, a empresa emitiu a nota fiscal da venda realizada três meses antes. Como previsto pela legislação paranaense, o governo aplicou multa de 30% sobre o valor da mercadoria em função do atraso da emissão da nota. O TJPR entendeu que a empresa agiu ilicitamente. No entanto, a corte resolveu reduzir a multa de 30% para 5
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A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular

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"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Just
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A partir desta quinta-feira (1/4), 239 atividades econômicas estarão obrigadas a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Estado do Rio de Janeiro. A ampliação do uso da NF-e, adotada inicialmente em alguns segmentos desde 2008, visa o aperfeiçoamento da fiscalização, principalmente nas barreiras fiscais localizadas nas divisas do Estado do Rio de Janeiro com São Paulo e Espírito Santo. O objetivo é substituir, gradativamente, em todos os setores, a sistemática de emissão da nota fiscal em papel por NF-e. No Estado do Rio de Janeiro, a NF-e já é obrigatória desde 1º de abril de 2008 para os fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros; distribuidores, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; e transportadores e revendedores retalhistas autorizados por órgão federal competente. A implantação da NF-e implica mudanças importantes no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para a administração tributária e par
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por FinancialWeb 09/04/2010 Existe uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao órgão fiscalizador para fins de apropriação de créditos do ICMS Os empresários brasileiros têm pela frente inúmeros desafios fiscais: implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). Além desses, os contribuintes devem também se prepararem para uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao fisco para fins de apropriação de créditos do ICMS. Para especialistas do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), duas grandes transformações estão para acontecer. A primeira refere-se a forma com que o contribuinte paulista deverá, já a partir deste mês, escriturar o crédito acumulado de ICMS e enviar as informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP). A alteração está na apropriação do crédito, que antes era realizada e enviada através da Declaração de Crédito Acumulado (DCA), foi totalm
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Roberto Goldstajn 09/04/2010 A crise financeira que assombra o mundo nos dias de hoje tem causado inúmeros impactos negativos, em especial, a redução nos lucros das companhias, diminuição do poder aquisitivo de seus empregados e a deterioração da qualidade na oferta de empregos. Como não poderia deixar de ser a consequência desse cenário econômico afetou diretamente a arrecadação fiscal com impacto sobre o caixa dos governos. No plano federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das obrigações tributárias da União - retomou velha e conhecida discussão sobre aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento das equipes responsáveis pela fiscalização dos denominados grandes contribuintes. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a regulamentação do Regime Especial de Fiscalização (REF) - instituído pela Lei nº 9.430, de 1996 por meio da Instrução Normativa RFB nº 979, de 2009. A norma atribuiu poderes aos auditores fiscais
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