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Seguindo as diretrizes internacionais de combate à concorrência fiscal desleal, o Brasil, em 1996, passou a adotar regrasrelacionadas à apuração dos preços de transferência, isto é, dos valores fiscalmente aceitos em operações de importação e exportação realizadas com partes relacionadas e/ou situadas em países com tributação favorecida, comumente denominados paraísos fiscais.
Nesse contexto, foram estabelecidos pela legislação preços máximos em operações de importações e mínimos em exportações realizadascom empresas vinculadas, os quais foram denominados como "preços parâmetro". Assim, a diferença entre o preço parâmetro e aquele praticado na operação deve ser adicionada ao lucro base para apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Para a apuração dos preços parâmetro, foram estabelecidos métodos específicos para as operações de importação e exportação,cabendo ao contribuinte decidir qual será utilizado. No caso das importações, os métodos origina
Os contribuintes já enquadrados à EFD no exercício de 2009, deverão, a partir do período de referencia de março de 2010, apresentar seus arquivos até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da escrituração.
Portaria SEFAZ/GAB nº 245, de 09.04.2010 - DOE RR de 09.04.2010
Prorroga o prazo disposto na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 20 de junho de 2010, o prazo para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dos arquivos refer
Para a indústria paulista, as negociações somente podem avançar caso os países desenvolvidos aceitem equilíbrio nos contratos
Parlamentares da UE e representantes da indústria paulista buscam acordo de livre comércio entre os blocos econômicos |
Em reunião entre parlamentares da União Europeia (UE) e representantes da indústria paulista, na manhã desta quinta-feira (8), na sede da Fiesp, o presidente da Comissão de Comércio Internacional do bloco, Vital Moreira, afirmou que a Europa tem necessidade de concretizar um acordo de livre comércio com o Brasil e o Mercosul.
Segundo ele, a UE está disposta a facilitar politicamente as negociações, em vista da possibilidade de conquistar a cooperação dos países do bloco do Cone Sul: “Essa é nossa primeira visita ao exterior após o tratado de Lisboa (que em dezembro de 2009 aprimorou a responsabilidade institucional e política da Comissão), e isso mostra o valor que damos a vocês como parceiros”.
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 5 de abril de 2010 12:58
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário
No final de cada exercício, as empresas deveminventariar seus estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda.
Tal inventário deve ser escriturado no “Livro de Registro de Inventário”, sendo que devem ser observadas as prescrições fiscaisexigidas (ICMS, IPI e Imposto de Renda).
O Convênio S/Nº de 70 dispôs que os contribuintes do ICMS e do IPI, bem como as pessoas obrigadas a inscriçãodeverão manter, em cada um dos estabelecimentos, o livro fiscal de Registro de Inventário, modelo 7, para registro de suas mercadorias em estoque.
Nesse sentido, o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de Novembrode 1997, dispõe que o livro Registro de Inventário deve ser escriturado por todos os contribuintes que mantenham mercadorias em
A Sefaz informa aos contribuintes do ICMS que voltará a utilizar o sistema de malha da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e da DIS (Declaração de Informações do Simples), neste mês de abril. O programa havia sido suspenso em razão da necessidade de ajustes nas regras que norteiam os controles sobre as declarações dos contribuintes. É importante que os usuários do serviço da DIEF/DIS fiquem atentos, pois qualquer inconsistência nas informações declaradas poderá gerar bloqueios na entrega dos arquivos. As declarações devem ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. As inconsistências de maior ocorrência, que bloqueiam a transmissão da DIEF, são o não lançamento da declaração de notas fiscais de entrada interestadual que foram registradas no Sitran; o CFOP (Código Fiscal de Operação) errado, e nota fiscal em duplicidade. O sistema de malha fiscal é procedimento de fiscalização que identifica possíveis irregularidades ou indícios de irregular