débitos (12)

Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009 Foi prorrogado, para até 30.07.2010, o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02.07.2010 - DOU 1 de 05.07.2010 Dispõe sobre a reabertura do prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, e dá outras providências. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
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Receita Federal prorrogou para o dia 30 de julho o prazo para que empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa de parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias com o governo - chamado Refis da Crise - especifiquem que débitos querem parcelar. Caso os contribuintes não sigam esse procedimento, eles perderão o direito ao parcelamento. Segundo o Fisco, o prazo acabaria no dia 30 de junho, mas como muitos contribuintes ainda não deram a informação à Receita, foi necessária uma prorrogação. Segundo o coordenador de Cobrança e Arrecadação da Receita, Marcelo Lins, desde o dia 1º de junho, os contribuintes podem encontrar na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br) um formulário eletrônico relativo ao parcelamento. Nesse documento, os optantes devem responder se querem ou não incluir todos os seus débitos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita no parcelamento. Se a resposta for sim, o contribuinte já pode obter na internet a Certidão Po
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por FinancialWeb 27/05/2010 Fazenda e Receita divulgam informações sobre inclusão dos débitos no parcelamento. Optante que não se manifestar terá pedido cancelado A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editaram a Portaria Conjunta de nº 03 (Lei 11.941) com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento do Refis 4. A medida é válida para os requerimentos deferidos para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, o contribuinte informe se irá ou não incluir todos os débitos ao programa. De acordo com as entidades, a manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até o dia 30 de junho terá seu pedido automaticamente cancelado. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse caso, a intimação ocorrerá posteriormente, sem d
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Informações para as empresas efetuarem a inclusão de débitos no programa induzem o contribuinte ao parcelamento de todos os valores O Governo Federal, junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), definiram, na última segunda-feira (03), as informações sobre a inclusão dos débitos no Refis da Crise, que consiste no programa de parcelamento das pendências fiscais. A medida está regulamentada pela Portaria Conjunta de nº 03/2010. O mês de junho foi estabelecido como prazo para que as empresas que manifestaram interesse em aderir ao Refis no ano passado possam incluir quais serão os débitos (PIS, Cofins, IR etc.) que entrarão no programa. O prazo final de adesão das companhias terminou em novembro de 2009. “Essa Portaria nada mais é do que a ratificação dos parcelamentos deferidos”, afirmou Edino Garcia, coordenador editorial do EditorialIOB. Parâmetros Não podem ser objeto de parcelamento: débitos que estão sendo discutidos judicialm
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O lobby para dilatação do prazo de pagamento do saldo residual do Refis 2000 se intensificou em Santa Catarina. Representantes de entidades empresariais e contábeis do Estado reuniram-se na terça-feira, 4, com parlamentares na Assembléia Legislativa. Eles querem 96 meses para quitar o débito. A Medida Provisória encaminhada pelo governo estadual determina o prazo máximo em 36 meses. Instituído em 2000, o Programa de Recuperação Fiscal permitiu o refinanciamento dos débitos com o Fisco em parcelas correspondentes a 1% do faturamento das empresas, durante o período de dez anos. Entretanto, ao final da data muitas empresas ainda apresentavam saldo devedor significativo. O governo, então, propôs um novo parcelamento, de 36 meses, sem juros e multas. Com o apoio de entidades contábeis, os empresários reivindicam um prazo maior, de 96 meses, com pagamento dos juros. O principal argumento é que, por causa da crise internacional e também de problemas locais, como as enchentes que castigaram o
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Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 25 deste mês para parcelar os débitos relativos às multas e acréscimos moratórios referentes ao imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos. A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem seus débitos com o Estado em até oito vezes. Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida, deve procurar a unidade da secretaria mais próxima, através das inspetorias ou SACs, até 25 deste mês. Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas
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Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Oficial a Portaria Conjunta 3, que trata do parcelamento previsto na Lei 11.941. Os contribuintes que tiveram pedido deferido terão prazo entre 1º e 30 de junho deste ano para manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento. De acordo com a portaria, a manifestação será efetuada exclusivamente pelo internet, nas páginas da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder o prazo indicado terá o pedido de parcelamento automaticamente cancelado. A manifestação não se aplica ao contribuinte com débitos com exigibilidade suspensa, para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior. Além disso, não se aplicado aos débitos com opção de pagamento com utilização de prejuízos fiscais. http://www.tiinside.com.br/03/05/2010/portaria-fixa-prazo-
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Emenda à MP 472 pode criar mais um Refis

Num ano eleitoral, mais de 40 emendas pegaram carona na Medida Provisória nº 472, de 2009 e, se aprovadas, permitirão novo parcelamento das dívidas das empresas com a União, renegociação de dívidas agrícolas e injeção de recursos no Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A expectativa é de que o relatório da MP 472 - de autoria do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - seja levado para votação em plenário da Casa ainda esta semana. Pelo entendimento de técnicos e tributaristas, as emendas de Jucá abrem espaço para criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A emenda que trata do Refis, além de permitir o parcelamento de dívidas em até 180 meses, possibilita que as empresas continuem contratando empréstimos com instituições financeiras oficiais e participem de licitações. Só poderão ser negociadas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. "O lado bom é que quem não entrou no Refis ou foi excluído do programa poderá fazer um novo parcelamento. Por outro lad
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Por Ivan Luís Bertevello Sabemos que a vida dos empresários não é nada fácil em relação a exigências e cumprimentos legais do Poder Público em geral (apresentação de documentos administrativos diversos, alvarás, comprovantes, etc), e sobremaneira, dos temas ligados às áreas fiscal, contábil e tributária (NF-e, Sped, e obrigações acessórias relacionadas aos tributos), representando uma infinidade de formulários em papel e por meio eletrônico. Contudo, mais uma nova obrigação de envio surge para as prestadoras de serviços públicos ou privados, obrigação esta direcionada aos consumidores, e dela não podendo se olvidar. A Lei 12.007, de 29 de julho de 2009, passou a exigir a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. Com isso, a partir deste ano de 2010, as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos que foram objeto do ano base an
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Cristine Prestes, de Salvador 13/04/2010 A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o país dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade. Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há con
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Laura Ignacio, de São Paulo 19/04/2010 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança. A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central. Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicaçã
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DA INSEGURANCA JURÍDICA QUANTO AOS PROJETOS LEIS NºS 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 E 5082/2009 PROPOSTOS PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA QUANDO A COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 1. INTRODUÇÃO Se não bastasse às recentes alterações na forma de prestação de informações ao Fisco, com o objetivo de implementar a arrecadação tributária, a Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial de débitos vencidos e não pagos devidos à União, formulou Projetos de Lei Complementar e Ordinária para a alteração do Código Tributário Nacional- CTN, e a edição de Leis com o nítido objetivo de ampliar ainda mais os poderes de cobrança de tributos por meio de atos que padecem de séria legalidade. Em manifesto da Ordem dos Advogados do Brasil, indicam as polêmicas suscitadas pelos projetos em questão, e o que é preocupante, as exposições de motivos dos projetos suscitam, ainda, a apropriação de experiências de outros países, nos quais, a legislação tributári
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