cfop (36)

Novos CFOPs – Revogação - Ajuste Sinief 29/2023

AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira  A cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta  Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.”.

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 3/22 ficam revogados:

I – a cláusula segunda;
II – o inciso I da cláusula terceira.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigo

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NF-e - Publicados NT 2023.001 e IT 2023.002

11/04/2023 - Publicada NT2023.001 V1.20, tributação monofásica sobre combustíveis

Publicada NT2023.001 V1.20, incluindo alguns campos para o registro de operações com diferimento parcial, conforme Convênio ICMS No. 12, de 31 de março de 2023, publicado no DOU do dia 31/03/2023.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

11/04/2023 - Publicado IT2023.002 v.1.00 com atualização da tabela de CFOP

Publicado IT2023.002 v.1.00, divulgando correção na Tabela CFOP decorrente da criação de CFOP pelo Ajuste SINIEF 10/21
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
 
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Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 4/2021, versão 1.32, que altera documentação da Regra K01-20 (operações com medicamentos), para melhora de seu entendimento.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos, nos casos de operações de venda para entrega futura.

O prazo previsto para a implantação desta versão é:

a) Implantação de Teste: 25.07.2022;

b) Implantação de Produção: 12.09.2022.

(Nota Técnica nº 4/2021, versão 1.32, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=/C5jc3RZhNQ=

Acesso em: 25.07.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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NF-e - Regularização do código CFOP 7.101

Conforme previsto no Informe do dia 31/05/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, em 14/06/2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22, que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Novos CFOP's

AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:

I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;

II – o Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I – de 3 de abril de 2023, em rel

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Área ICMS e IPI

 

12.04.2022 08:49 - ICMS Nacional - Divulgados Ajustes Sinief que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos

 

 

Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 3 a 12/2022, que dispõem, em especial, sobre alterações no CFOP e documentos fiscais eletrônicos, conforme segue:

- Ajuste Sinief nº 3/2022 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste Sinief nº 16/2020, referente ao Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

a) 03.04.2023, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira (inclusão do Anexo II-A, e revogação do Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970); e

b) 1º.06.2022, em relação aos demais dispositivos;

- Ajuste Sinief nº 4/2022 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com be

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- Ajuste Sinief nº 12/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019 , o qual altera o Convênio s/nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com efeitos a partir de 1º.08.2021;

- Ajuste Sinief nº 13/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 15/2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do Ativo Imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.09.2021;

- Ajuste Sinief nº 14/2021 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 14/2021 entra em vigor em 12.07.2021, produzindo efeitos a partir dessa data, em relação ao inciso II d

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DESPACHO 24, DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

Publicado no DOU de 13.04.2021

 

Publica Ajustes SINIEF aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de abril de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

 

AJUSTE SINIEF 02/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 15 a 25/2020 e aos Convênios ICMS nºs 53 a 76/2020 que dispõem, em especial, sobre documentos fiscais eletrônicos (DFE), Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), transporte de valores, substituição tributária, etc., em relação aos quais, destacamos os seguintes:

Ajuste Sinief nº 15/2020 - dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 1º.10.2020;

Ajuste Sinief nº 16/2020 - Altera o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e o Ajuste Sinief nº 27/2019. Este Ajuste Sinief entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 1º.02.2020, em relação à cláusula segunda,

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Publicada na aba ?Documentos?, opção ?Notas Técnicas? a versão 1.40 da NT 2017.002, juntamente com a respectiva tabela de CFOP atualizada, com alteração do CFOP 5.929 e inclusão de novos registros, conforme disposto no Ajuste SINIEF 27/19.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Nota Técnica 2017.002 - v.1.40 - Publicada em 15/01/2020
Alteração da Tabela de CFOP, com novos CFOP vigentes a partir de 01-fev-2020

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Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2017.002 v. 1.30 que inclui CFOP a partir de 01/12/2019.

Projeto Nota Fiscal Eletrônica

Nota Técnica 2017.002

Versão 1.30 - Novembro/2019

Insere novos registros na Tabela CFOP com as respectivas Notas Explicativas, conforme Ajuste SINIEF 20/19. Esse Ajuste também altera CFOP já existentes. 


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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CFOP e CST - Alterações - Ajuste Sinief 11/2019

AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

 

Publicado no DOU de 12.07.2019

 

Altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

 

A J U S T E

 

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o título do Capítulo V:

 

“Capítulo V

Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário”;

 

II - os títulos dos anexos a seguir indicados:

 

a) “CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

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CFOP e CST - Alterações - Ajuste Sinief 15/2019

AJUSTE SINIEF 15/19, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

 

Publicado no DOU de 13.08.2019

 

Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publi

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Nota Técnica 2017.002 - Implementa nova Tabela CFOP - Versão 1.20 – Abril/2019

Implantação em Homologação em 23/04/2019

Implantação em Produção em 01/05/2019

Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas, por meio do Ajuste SINIEF 7/19

Íntegra em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yzTjcQFt8IQ=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2019
  
Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
 
Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, os códigos a seguir enumerados, com as respectivas Notas Explicativas, com as seguintes redações:
 
I – 1.215 e 1.216:
 
“1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelec

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O Confaz deu publicidade aos Ajustes Sinief nºs 7 a 11/2018 e aos Convênios ICMS nºs 50 a 82/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, CFOP, Bilhete de Passagem Eletrônico, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, GNRE online, substituição tributária e outros, dos quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 7/2018 - altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, em especial no que se refere ao cancelamento desses documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º.10.2018;

b) Ajuste Sinief nº 8/2018 - Altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos convencionais, ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de 1º.01.2019, em relação aos contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageir

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Foi disponibilizado no site do Sped o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.4.3, tendo como principal alteração a correção na regra de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) nos Registros D300 (registro analítico de bilhetes de passagem consolidados) e D390 (registro analítico do movimento diário) para permitir CFOP com primeiro dígito igual a 5, 6 ou 7.

(Validador EFD/ICMS-IPI, versão 2.4.3. Disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd. Acesso em: 06.03.2018)

Fonte: Editorial IOB

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